Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 570 e 571
19/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 568
19/07/2025, 01:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 568
11/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 568
10/07/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 569
10/07/2025, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:33
Decisão interlocutória
09/07/2025, 13:33
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 13:24
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO08 Número: 00012260819994025101/TRF2
09/07/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0001226-08.1999.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELADO: RONALDO LIMA LOPES (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA (OAB RJ077016)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. apelação. reexame necessário. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA UNIÃO. DETENÇÃO PRECÁRIA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
- A jurisprudência do STJ é firme ao afirmar que a ocupação de bem público configura mera detenção precária, não gerando direitos possessórios.
- No presente caso, embora seja fato incontroverso que a área encontra-se ocupada há décadas por centenas de famílias, e que a tramitação da ação sofreu sucessivas interrupções, é igualmente incontroverso que não houve qualquer desafetação do bem público e nem conclusão do processo formal de regularização fundiária.
- Eventuais pedidos de arquivamento da ação visando à conciliação amigável da demanda, não configuram renúncia à posse e nem autorização tácita à ocupação irregular da área, mas somente uma tentativa de solução extrajudicial do impasse.
- Assim, não se pode admitir que a mera ocupação prolongada de um bem público gere um direito de permanência oponível à Administração Pública.
- Apelação e reexame necessário providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: RONALDO LIMA LOPES (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA (OAB RJ077016)
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
INTERESSADO: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 0001226-08.1999.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
28/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO08 -> TRF2
20/03/2025, 12:47
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•09/07/2025, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
•28/01/2025, 15:06
10/07/2025, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:33
Decisão interlocutória
09/07/2025, 13:33
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 13:24
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO08 Número: 00012260819994025101/TRF2
09/07/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0001226-08.1999.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELADO: RONALDO LIMA LOPES (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA (OAB RJ077016)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. apelação. reexame necessário. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA UNIÃO. DETENÇÃO PRECÁRIA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
- A jurisprudência do STJ é firme ao afirmar que a ocupação de bem público configura mera detenção precária, não gerando direitos possessórios.
- No presente caso, embora seja fato incontroverso que a área encontra-se ocupada há décadas por centenas de famílias, e que a tramitação da ação sofreu sucessivas interrupções, é igualmente incontroverso que não houve qualquer desafetação do bem público e nem conclusão do processo formal de regularização fundiária.
- Eventuais pedidos de arquivamento da ação visando à conciliação amigável da demanda, não configuram renúncia à posse e nem autorização tácita à ocupação irregular da área, mas somente uma tentativa de solução extrajudicial do impasse.
- Assim, não se pode admitir que a mera ocupação prolongada de um bem público gere um direito de permanência oponível à Administração Pública.
- Apelação e reexame necessário providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: RONALDO LIMA LOPES (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA (OAB RJ077016)
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
INTERESSADO: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 0001226-08.1999.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
28/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO08 -> TRF2
20/03/2025, 12:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 555
19/03/2025, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 554
07/03/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 554
07/02/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
06/02/2025, 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 556
03/02/2025, 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 556
03/02/2025, 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 555
29/01/2025, 05:05
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
28/01/2025, 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
28/01/2025, 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
28/01/2025, 15:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 551 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
17/12/2024, 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 547
17/12/2024, 10:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 546
27/11/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 547
27/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
26/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 16:28
Julgado improcedente o pedido
16/10/2024, 16:28
Conclusos para julgamento
16/10/2024, 15:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 541
11/10/2024, 03:09
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 539
26/09/2024, 14:49
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 539
23/09/2024, 17:14
Expedição de mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
23/09/2024, 16:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 531
17/09/2024, 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 533
16/09/2024, 22:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 532
06/09/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 531 e 533
31/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 532
22/08/2024, 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2024, 15:19
Determinada a intimação
21/08/2024, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2024, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2024, 15:19
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2024, 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 525
29/05/2024, 19:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 525
13/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 16:41
Determinada a intimação
03/05/2024, 16:41
Conclusos para decisão/despacho
30/04/2024, 20:24
Juntada de Petição
16/04/2024, 15:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 519
05/04/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 519
11/03/2024, 23:59
Determinada a intimação
01/03/2024, 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2024, 18:09
Conclusos para decisão/despacho
01/03/2024, 17:19
Juntada de Petição
06/02/2024, 15:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 513
01/02/2024, 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 513
15/12/2023, 23:59
Determinada a intimação
05/12/2023, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 16:14
Conclusos para decisão/despacho
04/12/2023, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 508
01/12/2023, 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 508
15/10/2023, 23:59
Determinada a intimação
05/10/2023, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 13:59
Conclusos para decisão/despacho
08/08/2023, 10:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 502
06/07/2023, 19:44
Juntada de Petição
05/07/2023, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 502
19/05/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2023, 14:44
Determinada a intimação
09/05/2023, 14:44
Conclusos para decisão/despacho
02/03/2023, 15:49
Juntada de Petição
23/01/2023, 12:28
Juntada de Petição
08/12/2022, 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 495
10/11/2022, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 495
14/10/2022, 06:43
Determinada a intimação
11/10/2022, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2022, 18:07
Conclusos para decisão/despacho
12/08/2022, 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 490
14/07/2022, 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 490
09/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2022, 15:56
Decisão interlocutória
29/06/2022, 15:56
Conclusos para decisão/despacho
03/05/2022, 11:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/03/2022, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 483
21/03/2022, 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
13/03/2022, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
03/03/2022, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2022, 16:57
Decisão interlocutória
03/03/2022, 16:57
Conclusos para decisão/despacho
15/02/2022, 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 478
17/12/2021, 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 478
17/12/2021, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2021, 18:59
Decisão interlocutória
14/12/2021, 18:59
Conclusos para decisão/despacho
06/12/2021, 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 473
03/11/2021, 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 473
25/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/09/2021, 13:45
Determinada a intimação
15/09/2021, 13:45
Conclusos para decisão/despacho
25/08/2021, 13:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 466
24/07/2021, 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 467
17/07/2021, 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 466 e 467
16/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/07/2021, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/07/2021, 12:22
Despacho
05/07/2021, 09:36
Conclusos para decisão/despacho
07/06/2021, 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 461
06/05/2021, 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
25/04/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/04/2021, 16:59
Despacho
15/04/2021, 16:59
Conclusos para decisão/despacho
22/03/2021, 08:45
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
11/02/2021, 03:01
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
04/10/2020, 00:18
Juntada - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
14/08/2020, 18:19
Devolução de Remessa - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
14/08/2020, 15:36
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
10/08/2020, 16:25
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
10/08/2020, 16:24
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
10/08/2020, 16:20
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
10/07/2020, 14:04
Juntada - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
03/07/2020, 16:54
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
02/07/2020, 15:29
Devolução de Remessa - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
29/05/2020, 19:19
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
27/05/2020, 16:18
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
27/05/2020, 12:40
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
20/04/2020, 13:05
Juntada - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
12/03/2020, 15:37
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
10/03/2020, 12:29
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
10/03/2020, 12:27
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
28/02/2020, 12:00
Devolução de Remessa - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
17/01/2020, 11:48
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
10/01/2020, 13:47
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
10/01/2020, 13:46
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
27/11/2019, 11:41
Devolução de Remessa - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
25/10/2019, 10:15
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
21/10/2019, 13:56
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
21/10/2019, 13:55
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
13/09/2019, 12:45
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJIYP-MARINA MÚGLIA PORTES CABELLOS)
11/09/2019, 20:03
Juntada - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
27/06/2019, 14:54
Devolução de Remessa - (JRJDXZ-DIEGO FRANÇA DE SOUZA)
17/05/2019, 09:31
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
13/05/2019, 14:17
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
13/05/2019, 14:16
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJQHL-MARIANA CRUZ PINHEIRO IGLESIAS)
10/05/2019, 14:56
Movimentação Cartorária tipo Aguardando juntada de Petição - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
06/05/2019, 13:09
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Juntada - (JRJSDC-SERGIO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO)
29/04/2019, 16:37
Localização Interna - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
25/07/2018, 14:45
Localização Interna - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
18/06/2018, 11:36
Suspensão por Aguardando Diligência da Exequente - (JRJIIT-MARCIO RAMIRO DOS SANTOS)
18/06/2018, 11:35
Localização Interna - (JRJVLB-AVELINO DE ALBUQUERQUE)
15/06/2018, 15:48
Juntada - (JRJVLB-AVELINO DE ALBUQUERQUE)
15/06/2018, 15:47
Localização Interna - (JRJVLB-AVELINO DE ALBUQUERQUE)
14/06/2018, 12:12
Devolução de Remessa - (JRJVLB-AVELINO DE ALBUQUERQUE)