Execução Fiscal 0000127-69.2014.4.02.5103 - TRF2 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/01/2014
Valor da Causa
R$ 50.440,32
Órgão julgador
Juízo Substituto da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
CNPJ
02.***.***.0001-27
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Autor
TRR MERIDIONAL DIESEL LTDA
CNPJ
37.***.***.0002-12
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Reu
CLEI DA SILVA ALVES
CPF
151.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
CPF
790.***.***-20
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·
Representa: Autor
THIAGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF
108.***.***-22
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·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
15/05/2026, 16:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 268 e 269
18/04/2026, 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 268 e 269 - Ciência Tácita
10/04/2026, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
01/04/2026, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
01/04/2026, 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2026, 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2026, 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2026, 14:21
Determinada a intimação
31/03/2026, 14:21
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2026, 15:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 259 e 260
29/01/2026, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259 e 260 - Ciência Tácita
28/12/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
19/12/2025, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
19/12/2025, 14:19
Determinada a intimação
18/12/2025, 13:30
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Todas as movimentações
(275)
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
15/05/2026, 16:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 268 e 269
18/04/2026, 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 268 e 269 - Ciência Tácita
10/04/2026, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
01/04/2026, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
01/04/2026, 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2026, 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2026, 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2026, 14:21
Determinada a intimação
31/03/2026, 14:21
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2026, 15:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 259 e 260
29/01/2026, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259 e 260 - Ciência Tácita
28/12/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
19/12/2025, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
19/12/2025, 14:19
Determinada a intimação
18/12/2025, 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/12/2025, 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/12/2025, 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/12/2025, 13:30
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2025, 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 251
11/11/2025, 18:57
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50386655420254025101/RJ
05/11/2025, 23:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251
21/10/2025, 13:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 246 e 247
21/10/2025, 01:11
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
16/10/2025, 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 246 e 247
11/10/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
07/10/2025, 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
07/10/2025, 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 13:09
Determinada a intimação
01/10/2025, 13:09
Conclusos para decisão/despacho
17/09/2025, 13:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 237 e 238
12/07/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237 e 238
03/07/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
26/06/2025, 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
26/06/2025, 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/06/2025, 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/06/2025, 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/06/2025, 14:36
Determinada a intimação
23/06/2025, 14:36
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 10:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 221, 222 e 223
03/06/2025, 01:13
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
31/05/2025, 03:00
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5001271-13.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13, 23
30/05/2025, 17:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50012711320254025101/RJ
30/05/2025, 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221, 222 e 223
18/05/2025, 23:59
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
17/05/2025, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
09/05/2025, 15:10
Juntada de peças digitalizadas
09/05/2025, 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
08/05/2025, 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
08/05/2025, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2025, 14:46
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5038665-54.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13
08/05/2025, 14:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/05/2025
30/04/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/05/2025
30/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO Processo: 00001276920144025103. EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: TRR MERIDIONAL DIESEL LTDA EXECUTADO: CLEI DA SILVA ALVES EDITAL Nº 510015966219 EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N° 0000127-69.2014.4.02.5103, PROMOVIDA POR AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EM FACE DE TRR MERIDIONAL DIESEL LTDA, CPF/CNPJ nº 37322286000212, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) Executado(s) TRR MERIDIONAL DIESEL LTDA, CPF/CNPJ nº 37322286000212, que, por meio do presente EDITAL de LEILÕES E INTIMAÇÃO fica(m) ciente(s) de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe, serão alienados em 1° e 2° leilões, eletrônicos, conforme o disposto na Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ n° 236/2016 e nas condições seguintes. 1. CADASTRAMENTO PARA O LEILÃO ELETRÔNICO. O interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro (www.hdleiloes.com.br) no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2. MODALIDADE ELETRÔNICA. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso, por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o sítio do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Desse modo, ao participar eletronicamente, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior a respeito. 3. LEILOEIRO. O leilão será presidido pelo(a) Leiloeiro(a) Público(a) HIDIRLENE DUSZEIKO, inscrito(a) na JUCERJA sob o nº 320/2023, (telefone: 0800-707-9272 - sítio: www.hdleiloes.com.br), o(s) qual(is) está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no site www.hdleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo(a) Leiloeiro(a) visando à mais ampla publicidade da alienação (CPC, art. 887). 3.1. O(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial não se enquadra na condição de fornecedor(a), intermediário(a) ou comerciante, sendo mero(a) mandatário(a), ficando assim eximido(a) de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese (Código Civil, art. 663). 3.2. O(A) Leiloeiro(a) é desobrigado(a) de realizar a leitura do presente edital na ocasião do leilão, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 4. DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES. 4.1. O 1º Leilão ocorrerá no dia 13 de maio de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no sítio eletrônico do(a) Leiloeiro(a), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, e até o horário do encerramento, com valores equivalentes a, pelo menos, 100% da avaliação do(s) bem(ns). O(s) bem(ns) será(ão) assim apregoado(s) eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) igual(is) ou superior(es) à(s) avaliação(ões). 4.2. O 2º Leilão ocorrerá no dia 27 de maio de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos pelo sítio eletrônico do(a) Leiloeiro(a) a partir do encerramento do 1º Leilão e até o horário do encerramento do 2º Leilão, quando a alienação do(s) bem(ns) se dará pela melhor oferta; recusando-se, porém, o preço vil, assim considerado o inferior a 50% da avaliação (CPC, art. 891). 4.3. Os bens que não receberem qualquer lance até o encerramento do 2º Leilão ainda serão apregoados novamente, por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes, observando-se as mesmas regras estipuladas para o 2º Leilão para a realização de lances. 4.4. Em caso de leilão de bem indivisível, o desconto em 2º Leilão se dará somente sobre a quota-parte pertencente ao (à,s) Executado(a,s) (CPC, art. 843). 4.5. No caso de algum dia designado para a realização da hasta pública ser feriado ou não houver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. 5. DESCRIÇÕES, AVALIAÇÕES, LOCALIZAÇÕES E ÔNUS DOS BENS EM LEILÃO. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel Rua Carolina Machado, prédios nºs. 1112 e 1112-A, com aproximadamente 142,00m² de área total construída, CRI 110475-A (Atual mat. nº. 266500) do 8º Ofício, a saber: - Imóvel Rua Carolina Machado, prédios nºs. 1112 e 1112-A, e respectivo terreno medindo, 14,40m de frente e fundos por 21,25m de extensão de um lado e 21,00m do outro lado, confrontando de um lado com o prédio nº. 116 de Moacir Canto, do outro lado com o terreno de Antonio da Costa e nos fundos com o prédio nº. 22 da Rua Frei Bento, de Nelson Veloso Borges. Imóveis antigos servindo de moradia, em mau estado de conservação, com muro que aparenta desabar/em declive, com infiltrações no telhado, cozinha e banheiros com azulejos estufando/soltos, rachadura sem paredes do chão ao teto, mofo/sinais de vazamento no teto. No mesmo terreno, primeira construção com as seguintes características: sala, quarto, banheiro, cozinha e segunda construção composta de cozinha, banheiro, 02 (dois) quartos e sala. Obs.: Em visita ao referido imóvel, a Leiloeira verificou que se trata de um único imóvel que foi dividido para o uso de 02 (duas) famílias. O imóvel encontra-se em péssimo estado de uso e conservação, necessitando de reforma geral. Localiza-se em via pavimentada, próximo à linha férrea e ao Rio das Pedras. Informo, em tempo, que o imóvel se encontra ocupado pelo Sr. Marcelo de Souza há mais de 25 anos. Imóvel matriculado sob o nº. 110475-A (Atual mat. nº. 266500) no 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente (aos coproprietários) Srs. GERMANO DE ALMEIDA; NANCY ALVES; DIRCEU ALVES; DINIZ ROCHA ALVES (ESPÓLIO); ELENIR DOS SANTOS MAGALHÃES (ESPÓLIO); EDSON DOS SANTOS; IRENE PEREIRINHA PINHERAL; CIDALIA MARINS DE CARVALHO (ESPÓLIO); ELIANA DA SILVA ALVES CERDEIRA; IRIANO DA SILVA ALVES, correspondente a 94,44% calculado sobre o valor da avaliação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 16 de abril de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 243.050,00 (quarenta e três mil e cinquenta reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Carolina Machado, nºs. 1111/1112-A, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: Não consta. ÔNUS: MAT. 110475-A (ATUAL 266500) - Consta Indisponibilidade nos autos 2220182-38.2011.8.19.0021 em trâmite no 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos 0036500-67.1998.4.02.5101 em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos 0002706-97.2008.4.02.5103 em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos 201451030018428 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos 0000443-19.2013.4.02.5103 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0001842-49.2014.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 2,78% do imóvel nos autos 0000439-79.2013.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0000118-10.2014.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0080701-45.2015.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0001592-50.2013.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 0000119-92.2014.4.02.5103, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 0001842-49.2014.4.02.5103, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 0000443-19.2013.4.02.5103, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0000106-93.2014.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0000101-71.2014.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0000116-40.2014.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0001820-88.2014.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0000442-34.2013.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 0111500-79.2004.5.01.0066, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0001788-83.2014.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 0511013-81.2011.4.02.5101, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 21922541520118190021, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 0000442-34.2013.4.02.5103, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 0000126-84.2014.4.02.5103, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos 0001785-31.2014.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 2203723-58.2011.8.19.0021 em favor do Estado do Rio de Janeiro, em trâmite na 1ª Vara Cível de Duque de Caxias/RJ; Penhora de 5,56% do imóvel nos autos 0000127-69.2014.4.02.5103 em favor da ANP, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 91.280,45 (noventa e um mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), em 18 de dezembro de 2024. 6. INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS) EM LEILÃO. 6.1. O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponível na Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 7° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita à confirmação também por edital. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem), não cabendo à Justiça Federal e/ou ao(à) Leiloeiro(a) quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais ou transportes dos bens arrematados. 6.2. É atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. 6.3. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 6.4. Qualquer dúvida ou divergência na identificação ou descrição dos bens devem ser dirimidas, bem como informações complementares podem ser obtidas no site da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o(a) Leiloeiro(a) Público(a) (tel.: 0800-707-9272), na sede do Juízo, sito na Av. Venezuela nº 134, Bloco B, 7º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (
[email protected]
), pelo Balcão Virtual (https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8525290936), através da plataforma Zoom, e pelo Whatsapp através do número (21) 97128-7148. 6.5. O acesso à íntegra dos autos do processo eletrônico pode ser obtido pela internet no sítio: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/orientacoes-de-consulta-e-proc/consulta-publica-no-e-proc, no link: "Consulta Processual Pública e-Proc", nesta utilizando o nº do processo: 00001276920144025103 e a chave do processo: 287634454421, assim como pelo link https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, ou, ainda, pelo QR Code abaixo (apontar a câmera do smartphone), podendo ainda, se necessário, buscar auxílio para acesso ao processo junto ao Suporte Técnico do Eproc: (21) 3952-5373: 7. VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS) EM LEILÃO. 7.1. A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. 7.2. O Executado ou Depositário não poderão impedir o(a) Leiloeiro(a), seu preposto ou interessados de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) e, se for a hipótese, de o(a) Leiloeiro(a) removê-lo(s), ficando desde já advertido de que tais obstrução ou impedimento constituem crime (Código Penal, art. 330 do). 7.3. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. 8. RESPONSABILIDADES SOBRE DÍVIDAS DO(S) BEM(NS) EM LEILÃO. 8.1. No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação (CTN, art. 130, parágrafo único). Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e fica ciente de que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, além de possíveis ônus perante o DETRAN, pois podem haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, inclusive surgidas após a confecção deste edital e da realização do leilão, que ocasionem demora no registro da Carta de Arrematação, que é instrumento suficiente e apropriado para a transferência da propriedade e para liberar a documentação do veículo a ser apresentada ao órgão competente para tais finalidades, devendo-se informar e comprovar no processo eventual resistência daquele órgão em acatá-la para as providências a respeito pelo M. Juízo. 8.2. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 8.3. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim as relativas a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação (CTN, art. 130, parágrafo único). Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel (Código Civil, art. 1.499, inc. VI). Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. 9. RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE. São de responsabilidade do Arrematante os pagamentos e despesas referentes: i) à desmontagem, à remoção, ao transporte, à transferência e ao registro da propriedade do bem arrematado; ii) às custas de arrematação, no percentual de 0,5%, calculadas sobre o valor da arrematação, respeitados o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e o máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº 9.289/96, que devem ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; e iii) à comissão do(a) Leiloeiro(a) de 7,5%, calculada sobre o valor da arrematação (CPC, art. 884, par. único, e 901, §1º c/c Decreto nº 21.981/1932, art. 24, par. único c/c Resolução CNJ n° 236/2016, art. 7º). Não será devida comissão ao Leiloeiro(a) nas hipóteses de anulação da arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o Leiloeiro(a) devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias úteis de quando comunicado pelo Juízo. Caso incida o ICMS, seu recolhimento também será de responsabilidade do arrematante. A comissão do(a) Leiloeiro(a) será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. 10. INTIMAÇÕES. Caso o(a,s) Executado(a,s) não tenha(m) sido encontrado(a,s) para intimação(ões) pessoal(is), por este edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado no local de costume, fica(m) intimado(a,s) da designação do leilão (CPC, art. 889, inc. I c/c STJ – súmula n° 121); da possibilidade de remir a execução antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns) (CPC, art. 826); e do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra a arrematação, contado da assinatura do respectivo auto (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s), que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente edital. 11. QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “1. CADASTRAMENTO PARA O LEILÃO ELETRÔNICO” deste edital. Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes (CPC, art. 890). 12. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. 12.1. No caso de lote com diversos bens, a arrematação poderá ser feita com relação a apenas um deles, isto é, de forma individualizada. Entretanto, se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (CPC, art. 893). 12.2. Se houver mais de um pretendente, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente, o ascendente do executado (CPC, art. 892, § 2º) ou, se nenhum destes, o interessado que houver ofertado primeiro, nessa ordem (CPC, art. 892, § 2º). 12.3. No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (CPC, art. 892, § 3º). 12.4. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). 12.5. Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado em prestações, o que não interfere na continuidade da disputa. 12.6. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (CPC, art. 895, incs. I e II). A proposta de parcelamento deverá ser instruída com a carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e de idoneidade financeira do Licitante; documentação essa sem a qual o parcelamento não será autorizado. Para tal fim, fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e/ou demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 12.7. O parcelamento observará as seguintes condições: i) Valor mínimo da avaliação do bem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para que o parcelamento seja permitido. ii) Pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 1 (um) dia; iii) Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações iguais, mensais e sucessivas, corrigidas pela SELIC até o dia do pagamento, e conforme o seguinte escalonamento: a) Na arrematação com valor até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Na arrematação com valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Na arrematação com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes; d) Na arrematação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), poderá ser parcelado em até 20 (vinte) vezes; e) Na arrematação com valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes. iv) Caução idônea, observando-se o seguinte: a) Nas arrematações de imóveis, a garantia será constituída por hipoteca sobre o bem, que será registrada na Carta de Arrematação; b) Nas arrematações de bens móveis com valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução consistirá na apresentação de imóvel em nome do Arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, ou por garantia bancária; garantias estas condicionadas à aceitação pelo Juízo. Não sendo aceita a caução como idônea pelo Juízo, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro(a) no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, do que o Arrematante desde já fica ciente, comprometendo-se a então efetuar o pagamento à vista, na forma acima estipulada; c) Nas arrematações de veículos, com qualquer valor, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD, enquanto durar o parcelamento. v) Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo Juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do bem somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. 12.8. O(s) depósito(s) do preço à vista ou parcelado será(ão) realizado(s) em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 4396 (Fazenda Nacional - Autarquias – Procuradoria Federal); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: número da CDA ou do Processo Administrativo que originou a ação judicial de execução; V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. 12.9. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com os pagamentos e despesas previstos no item 9 deste edital. 12.10. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o Exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 12.11. Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data da realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. 12.12. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Outrossim, caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 12.13. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. 12.14. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 12.15. O Auto de Arrematação será confeccionado pelo(a) Leiloeiro(a) e homologado pelo Juízo. A Carta de Arrematação será lavrada pelo Juízo. 13. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM EXECUÇÃO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento da dívida objeto da execução fiscal após sua intimação, pessoal ou por edital, e até o 11º dia útil que antecede o 1º Leilão, o(s) Executado(s) pagará(ão) ao(à) Leiloeiro(a) 2,0 % (dois por cento) sobre o valor da última avaliação do(s) bem(ns) levado(s) a leilão, a título de ressarcimento de despesas com os atos preparatórios, subindo tal ressarcimento para 2,5% (dois vírgula cinco por cento) se a remição, pagamento ou parcelamento se der nos 10 dias úteis imediatamente antecedentes ao 1º Leilão, em qualquer hipótese limitado tal pagamento a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 14. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s). O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante. 15. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), que arcará com as despesas e os custos relativos para sua(s) desmontagem, remoção, transporte, transferência e registro da propriedade, conforme previstos no item 9 deste edital. 16. VENDA DIRETA. 16.1. Restando negativo o 2º Leilão, fica autorizada a venda direta (CPC, art. 880), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos e a modalidade exclusivamente eletrônica pelo sítio eletrônico do(a) Leiloeiro(a). O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias úteis, sendo fechada em ciclos de 15 dias úteis cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo, ficando sujeita à homologação pelo Juízo. Homologada proposta de pagamento parcelado, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento, nos moldes do item 12.8. deste edital. 16.2. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (por exemplo, no caso de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores às balizas deste edital poderão ser submetidas à apreciação do Juízo para provimento específico. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, é expedido o presente Edital, na forma do artigo 886 do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2025. Eu, André Botelho Jucá, Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, o fiz digitar e subscrevo. Assinado ainda pelo MM. Dr. Juiz Federal Titular, MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000127-69.2014.4.02.5103/RJ
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50386655420254025101
29/04/2025, 23:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
29/04/2025, 12:26
Expedição de Edital - leilão
29/04/2025, 11:56
Juntada de Petição
23/04/2025, 13:57
Juntada de peças digitalizadas
10/03/2025, 14:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204, 205 e 206
08/03/2025, 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
27/02/2025, 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
27/02/2025, 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205 e 206
23/02/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
18/02/2025, 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 18:09
Determinada a intimação
13/02/2025, 18:09
Conclusos para decisão/despacho
13/02/2025, 15:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188 e 189
04/02/2025, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
02/02/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
28/01/2025, 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188 e 189
27/01/2025, 23:59
Determinada a intimação
23/01/2025, 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/01/2025, 14:38
Conclusos para decisão/despacho
23/01/2025, 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
20/01/2025, 04:01
Juntada de peças digitalizadas
16/01/2025, 17:14
Juntada de peças digitalizadas
16/01/2025, 17:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50012711320254025101
09/01/2025, 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/01/2025, 12:35
Juntado(a)
09/01/2025, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/01/2025, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/01/2025, 12:35
Decisão interlocutória
07/01/2025, 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
24/12/2024, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
24/12/2024, 01:07
Conclusos para decisão/despacho
17/12/2024, 15:48
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
10/12/2024, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
05/12/2024, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/11/2024, 16:32
Determinada a intimação
25/11/2024, 16:32
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 166
24/11/2024, 18:16
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 165
24/11/2024, 18:02
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2024, 09:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167
07/11/2024, 17:33
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
25/10/2024, 13:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
23/10/2024, 12:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
23/10/2024, 12:18
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 14:44
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/10/2024, 12:24
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/10/2024, 12:24
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/10/2024, 12:24
Juntada de peças digitalizadas
18/10/2024, 11:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159, 160 e 161
23/07/2024, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160 e 161
15/07/2024, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/07/2024, 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/07/2024, 12:28
Determinada a intimação
05/07/2024, 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/07/2024, 12:28
Conclusos para decisão/despacho
05/03/2024, 14:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
19/12/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
08/12/2023, 23:59
Juntada de Petição
30/11/2023, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 09:41
Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 09:41
Juntada de peças digitalizadas
28/11/2023, 09:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
06/10/2023, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
28/09/2023, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/09/2023, 17:29
Determinada a intimação
18/09/2023, 17:29
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2023, 21:33
Juntada de Petição
28/08/2023, 15:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 140
15/08/2023, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 140
04/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 14:00
Juntada de peças digitalizadas
25/07/2023, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
27/06/2023, 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
27/06/2023, 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/06/2023, 12:32
Determinada a intimação
26/06/2023, 12:31
Conclusos para decisão/despacho
31/05/2023, 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
27/03/2023, 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
27/03/2023, 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2023, 13:21
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 116
28/02/2023, 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
10/02/2023, 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
05/02/2023, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
27/01/2023, 12:59
Determinada a intimação
26/01/2023, 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/01/2023, 17:18
Conclusos para decisão/despacho
25/01/2023, 14:57
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 116
23/01/2023, 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
09/01/2023, 14:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
06/12/2022, 17:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
02/12/2022, 12:13
Expedição de mandado - RJITBSECMA
30/11/2022, 16:48
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/11/2022, 16:48
Juntado(a)
11/10/2022, 15:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
20/08/2022, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
12/08/2022, 23:59
Determinada a intimação
02/08/2022, 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/08/2022, 14:16
Conclusos para decisão/despacho
01/08/2022, 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
19/05/2022, 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
19/05/2022, 14:04
Juntado(a)
10/05/2022, 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/05/2022, 11:12
Decisão interlocutória
02/05/2022, 13:20
Conclusos para decisão/despacho
31/03/2022, 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
02/12/2021, 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
02/12/2021, 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2021, 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
16/11/2021, 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 96
16/11/2021, 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
16/11/2021, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2021, 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2021, 07:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
09/11/2021, 07:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
04/11/2021, 01:02
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
25/09/2021, 21:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/09/2021
09/09/2021, 02:00
Intimado em Secretaria
06/09/2021, 10:53
Intimado em Secretaria
06/09/2021, 10:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 08/09/2021
06/09/2021, 10:52
Expedição de Edital
03/09/2021, 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
30/08/2021, 19:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
16/07/2021, 15:21
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
16/07/2021, 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
29/06/2021, 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
21/06/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2021, 17:34
Determinada a intimação
11/06/2021, 17:34
Conclusos para decisão/despacho
09/06/2021, 19:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
14/04/2021, 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
30/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2021, 19:10
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
19/03/2021, 00:50
Devolução de Remessa - (JRJEJM-ALEXANDRE JORGE FERNANDES MOTTA)
18/03/2021, 11:07
Remessa, Carga Para PRF - Execução Fiscal (Capital) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJENI-DENISE OLIVEIRA DE SOUZA)
12/02/2021, 22:08
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJENI-DENISE OLIVEIRA DE SOUZA)
12/02/2021, 10:24
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJENI-DENISE OLIVEIRA DE SOUZA)
08/02/2021, 22:10
Devolução de Remessa - (JRJDIO-CLAUDIO MARCUS DE MELO)
04/09/2020, 10:10
Juntada - (JRJDIO-CLAUDIO MARCUS DE MELO)
04/09/2020, 10:09
Remessa, Carga Para PRF - Execução Fiscal (Capital) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJDIO-CLAUDIO MARCUS DE MELO)
27/08/2020, 14:37
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJDIO-CLAUDIO MARCUS DE MELO)
27/08/2020, 14:36
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJDIO-CLAUDIO MARCUS DE MELO)
27/08/2020, 14:35
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJEJM-ALEXANDRE JORGE FERNANDES MOTTA)
20/08/2020, 15:07
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJEJM-ALEXANDRE JORGE FERNANDES MOTTA)
14/05/2020, 09:59
Remessa Interna - (JRJLCD-LUIZ CARLOS CUNHA ANDRADE)
13/05/2020, 15:16
Remessa Interna para Modificações - (JRJEJM-ALEXANDRE JORGE FERNANDES MOTTA)
13/05/2020, 14:36
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJEJM-ALEXANDRE JORGE FERNANDES MOTTA)
13/05/2020, 14:35
Localização Interna - (JRJKPU-KARLA PASSOS DA CUNHA)
03/04/2020, 13:50
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJENI-DENISE OLIVEIRA DE SOUZA)
10/03/2020, 15:38
Reativação de Suspensão - (JRJENI-DENISE OLIVEIRA DE SOUZA)
17/12/2019, 10:36
Juntada - (JRJENI-DENISE OLIVEIRA DE SOUZA)
16/12/2019, 20:18
Devolução de Remessa - (JRJEJM-ALEXANDRE JORGE FERNANDES MOTTA)
06/12/2019, 11:25
Remessa, Carga Para PRF - Execução Fiscal (Capital) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJLCP-LUIZ CARLOS ALVES PECANHA)
29/11/2019, 17:33
Suspensão por Art. 40 da LEF - (JRJLCP-LUIZ CARLOS ALVES PECANHA)
29/11/2019, 17:30
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLCP-LUIZ CARLOS ALVES PECANHA)
29/11/2019, 17:29
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJDIO-CLAUDIO MARCUS DE MELO)
22/10/2019, 16:14
Devolução de Remessa - Dentro do Prazo - (JRJDIO-CLAUDIO MARCUS DE MELO)
22/10/2019, 16:13
Juntada - (JRJDIO-CLAUDIO MARCUS DE MELO)
22/10/2019, 16:07
Remessa, Carga Para PRF - Execução Fiscal (Capital) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJLCP-LUIZ CARLOS ALVES PECANHA)
04/10/2019, 19:23
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLCP-LUIZ CARLOS ALVES PECANHA)
04/10/2019, 18:57
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJENI-DENISE OLIVEIRA DE SOUZA)
01/10/2019, 13:24
Reativação de Suspensão - (JRJENI-DENISE OLIVEIRA DE SOUZA)
26/09/2019, 10:15
Remessa Interna - (MUTLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
19/09/2019, 18:16
Redistribuição Livre - (MUTLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
19/09/2019, 17:47
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJSLU-SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS)
19/09/2019, 15:05
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJSLU-SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS)
19/09/2019, 15:03
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJPAM-PATRICIA DE AZEVEDO SOUZA MANHAES)
17/09/2019, 17:02
Suspensão por Art. 40 da LEF - (JRJUKF-RUY DE PAULA FALCÃO)
02/06/2017, 13:06
Juntada - (JRJUKF-RUY DE PAULA FALCÃO)
09/05/2016, 13:04
Devolução de Remessa - (JRJUKF-RUY DE PAULA FALCÃO)
09/05/2016, 11:45
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJUKF-RUY DE PAULA FALCÃO)
27/04/2016, 17:18
Suspensão por Art. 40 da LEF - (JRJUKF-RUY DE PAULA FALCÃO)
27/04/2016, 17:15
Juntada - (JRJUKF-RUY DE PAULA FALCÃO)
01/04/2016, 10:56
Devolução de Remessa - (JRJUKF-RUY DE PAULA FALCÃO)
29/02/2016, 13:10
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJUKF-RUY DE PAULA FALCÃO)
19/02/2016, 15:23
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJLLJ-LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR)
26/10/2015, 17:11
Certidão - (JRJLLJ-LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR)
26/10/2015, 17:07
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO RESPOSTA DE BACEN JUD - (JRJRDP-MARIA ADRIANA NUNES PESSANHA)
13/07/2015, 15:52
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJRDP-MARIA ADRIANA NUNES PESSANHA)
13/07/2015, 15:28
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
12/07/2015, 08:40
Juntada - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
18/06/2015, 10:24
Devolução de Remessa - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
18/06/2015, 10:06
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJSLU-SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS)
08/06/2015, 14:17
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJSLU-SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS)
08/06/2015, 14:12
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
27/05/2015, 09:36
Certidão - Anotação - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
27/05/2015, 09:24
Juntada - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
08/05/2015, 10:34
Devolução de Remessa - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
08/05/2015, 10:22
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJSLU-SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS)
28/04/2015, 17:11
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
27/04/2015, 17:14
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
27/04/2015, 17:05
Movimentação Cartorária tipo Aguardando prazo de Edital - (JRJATU-ANGELICA DOS SANTOS NOGUEIRA)
12/03/2015, 18:21
Certidão - Publicação - (JRJATU-ANGELICA DOS SANTOS NOGUEIRA)
12/03/2015, 17:44
Edital Livre - (JRJQOD-ANDREIA MORAIS DE DEUS)
19/02/2015, 15:19
Movimentação Cartorária tipo Expedir Edital - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
18/08/2014, 15:39
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
18/08/2014, 15:37
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
12/08/2014, 12:31
Devolução de Remessa - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
12/08/2014, 12:29
Juntada - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
12/08/2014, 09:38
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
05/08/2014, 10:47
Juntada - (JRJIOZ-LIVIA ORNELLAS MENEZES)
05/08/2014, 10:39
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJVUQ-FLAVIO LUCAS DE QUEIROZ DIAS)
11/07/2014, 10:54
Certidão - (JRJVUQ-FLAVIO LUCAS DE QUEIROZ DIAS)
11/07/2014, 10:53
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJSLU-SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS)
26/02/2014, 17:16
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJSLU-SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS)
26/02/2014, 17:01
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJSLU-SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS)
26/02/2014, 14:58
Remessa Interna - (JRJPPH-PAMELLA PINHEIRO DE OLIVEIRA GOMES)
29/01/2014, 18:05
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJHAL-HELOISA AMARA NASCIMENTO LIMA)
29/01/2014, 16:03
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
31/03/2026, 14:21
DESPACHO/DECISÃO
•
18/12/2025, 13:30
DESPACHO/DECISÃO
•
01/10/2025, 13:09
DESPACHO/DECISÃO
•
23/06/2025, 14:36
SENTENÇA
•
30/05/2025, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
•
08/05/2025, 14:44
DESPACHO/DECISÃO
•
13/02/2025, 18:09
DESPACHO/DECISÃO
•
23/01/2025, 14:38
DESPACHO/DECISÃO
•
07/01/2025, 15:24
ATO ORDINATÓRIO
•
17/12/2024, 15:48
DESPACHO/DECISÃO
•
25/11/2024, 16:32
ATO ORDINATÓRIO
•
18/10/2024, 14:44
DESPACHO/DECISÃO
•
05/07/2024, 12:28
ATO ORDINATÓRIO
•
28/11/2023, 09:41
DESPACHO/DECISÃO
•
18/09/2023, 17:29
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(30)
DESPACHO/DECISÃO
•
31/03/2026, 14:21
DESPACHO/DECISÃO
30/04/2025, 00:00
•
18/12/2025, 13:30
DESPACHO/DECISÃO
•
01/10/2025, 13:09
DESPACHO/DECISÃO
•
23/06/2025, 14:36
SENTENÇA
•
30/05/2025, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
•
08/05/2025, 14:44
DESPACHO/DECISÃO
•
13/02/2025, 18:09
DESPACHO/DECISÃO
•
23/01/2025, 14:38
DESPACHO/DECISÃO
•
07/01/2025, 15:24
ATO ORDINATÓRIO
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17/12/2024, 15:48
DESPACHO/DECISÃO
•
25/11/2024, 16:32
ATO ORDINATÓRIO
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18/10/2024, 14:44
DESPACHO/DECISÃO
•
05/07/2024, 12:28
ATO ORDINATÓRIO
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28/11/2023, 09:41
DESPACHO/DECISÃO
•
18/09/2023, 17:29
DESPACHO/DECISÃO
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26/06/2023, 12:31
DESPACHO/DECISÃO
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26/01/2023, 17:18
DESPACHO/DECISÃO
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02/08/2022, 14:16
DESPACHO/DECISÃO
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02/05/2022, 13:20
DESPACHO/DECISÃO
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11/06/2021, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
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08/02/2021, 22:10
DESPACHO/DECISÃO
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20/08/2020, 15:07
DESPACHO/DECISÃO
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10/03/2020, 15:38
DESPACHO/DECISÃO
•
22/10/2019, 16:14
DESPACHO/DECISÃO
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01/10/2019, 13:24
ATO ORDINATÓRIO
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17/09/2019, 17:02
DESPACHO/DECISÃO
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12/07/2015, 08:40
ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2015, 09:36
DESPACHO/DECISÃO
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12/08/2014, 12:31
DESPACHO/DECISÃO
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26/02/2014, 14:58