Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 5000422-43.2022.4.02.5102 - TRF2 | JusConsulta
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Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
Tempo de serviço
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 65.000,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 4ª VF de Niterói
Processos relacionados
2° Grau · TRF2 · Apelação Cível · Gabinete 35 - Jfc
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão/despacho
12/05/2026, 15:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
31/03/2026, 03:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
27/03/2026, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87 - Ciência Tácita
21/03/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. ao Evento: 86
13/03/2026, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 86
12/03/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/03/2026, 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/03/2026, 19:10
Decisão interlocutória
11/03/2026, 19:10
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
06/03/2026, 17:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
06/03/2026, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
20/01/2026, 21:23
Publicado no DJEN - no dia 16/12/2025 - Refer. ao Evento: 78
16/12/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 78
15/12/2025, 02:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 78
12/12/2025, 18:50
Ver todas as movimentações (95)
Todas as movimentações
(95)
Conclusos para decisão/despacho
12/05/2026, 15:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
31/03/2026, 03:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
27/03/2026, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87 - Ciência Tácita
21/03/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. ao Evento: 86
13/03/2026, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 86
12/03/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/03/2026, 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/03/2026, 19:10
Decisão interlocutória
11/03/2026, 19:10
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
06/03/2026, 17:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
06/03/2026, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
20/01/2026, 21:23
Publicado no DJEN - no dia 16/12/2025 - Refer. ao Evento: 78
16/12/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 78
15/12/2025, 02:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 78
12/12/2025, 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2025, 18:33
Conclusos para decisão/despacho
06/11/2025, 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
04/11/2025, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
02/11/2025, 23:59
Determinada a intimação
23/10/2025, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 18:23
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2025, 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
07/10/2025, 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
07/10/2025, 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/09/2025, 13:11
Determinada a intimação
28/09/2025, 13:11
Juntada de Petição
08/09/2025, 19:41
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2025, 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/09/2025, 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
27/08/2025, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
22/08/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
21/08/2025, 22:55
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
14/08/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
13/08/2025, 02:00
Decisão interlocutória
12/08/2025, 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/08/2025, 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/08/2025, 01:19
Conclusos para decisão/despacho
01/08/2025, 14:43
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50004224320224025102/TRF2
01/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelação Cível Nº 5000422-43.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELADO: HELIO RICARDO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIZABETH TERTO DOS SANTOS (OAB RJ142363) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. PERÍODO CONCOMITANTE. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para conceder à parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição, ante o reconhecimento de tempo de serviço público municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o período de 26/04/1988 a 31/12/1989 foi computado indevidamente em duplicidade, comprometendo o tempo de contribuição total apurado na DER e, por consequência, o direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de origem reconhece o vínculo com a Prefeitura do Rio de Janeiro com base em informações constantes tanto no CNIS quanto na CTC apresentada pela parte autora, sendo fixado o período de 26/04/1988 a 22/08/1995. 4. A alegação de duplicidade no cômputo entre os vínculos com a Prefeitura e com a Rede Ferroviária Federal S/A é afastada, uma vez que a sentença considerou os períodos de forma não concomitante no cálculo final, excluindo sobreposição. 5. A análise dos documentos comprova que, desconsiderados os períodos concomitantes, a parte autora preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, embora não alcance a pontuação mínima para afastar a aplicação do fator previdenciário. 6. Honorários advocatícios fixados na sentença majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, § 11, do CPC, considerados os valores vencidos até a data da sentença (Súmula n. 111 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A contagem indevida em duplicidade deve ser demonstrada de forma inequívoca, não se presumindo a invalidade da CTC por eventual coincidência parcial de datas”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n.º 111. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS e retificar, de ofício, a sentença, para que na fixação da verba honorária seja observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: HELIO RICARDO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIZABETH TERTO DOS SANTOS (OAB RJ142363) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente 80 - 10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05):
[email protected]
e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35):
[email protected]
e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36):
[email protected]
e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto:
[email protected]
; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é
[email protected]
; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5000422-43.2022.4.02.5102/RJ (Aditamento: 219) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
03/04/2024, 15:30
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
03/04/2024, 15:29
Juntada de Petição
19/03/2024, 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
01/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
20/02/2024, 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
15/02/2024, 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
29/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
18/12/2023, 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
18/12/2023, 11:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
29/11/2023, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
22/11/2023, 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
03/11/2023, 23:59
Julgado procedente em parte o pedido
24/10/2023, 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/10/2023, 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/10/2023, 23:45
Conclusos para julgamento
23/06/2023, 18:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
07/06/2023, 16:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
30/05/2023, 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
27/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
18/05/2023, 11:45
Despacho
17/05/2023, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/05/2023, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/05/2023, 16:22
Conclusos para decisão/despacho
21/03/2023, 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
03/02/2023, 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
26/01/2023, 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
29/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2022, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2022, 14:25
Despacho
19/12/2022, 11:26
Conclusos para decisão/despacho
13/10/2022, 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
16/08/2022, 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
28/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2022, 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
04/07/2022, 12:39
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
16/06/2022, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
24/05/2022, 01:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
19/05/2022, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
09/05/2022, 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
25/04/2022, 15:52
Indeferido o pedido
20/04/2022, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2022, 18:43
Conclusos para decisão/despacho
18/03/2022, 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
15/03/2022, 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
28/02/2022, 23:59
Determinada a intimação
18/02/2022, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2022, 17:43
Conclusos para decisão/despacho
16/02/2022, 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
15/02/2022, 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
05/02/2022, 23:59
Declarada incompetência
26/01/2022, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2022, 14:37
Conclusos para decisão/despacho
25/01/2022, 11:54
Distribuído por sorteio
24/01/2022, 21:33
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
11/03/2026, 19:10
ATO ORDINATÓRIO
•
12/12/2025, 18:50
DESPACHO/DECISÃO
•
23/10/2025, 18:23
DESPACHO/DECISÃO
•
28/09/2025, 13:11
DESPACHO/DECISÃO
•
12/08/2025, 01:19
OUTROS
•
15/02/2024, 21:20
SENTENÇA
•
24/10/2023, 23:45
DESPACHO/DECISÃO
•
17/05/2023, 16:22
ACÓRDÃO
•
26/01/2023, 16:16
ACÓRDÃO
•
26/01/2023, 16:16
DESPACHO/DECISÃO
•
19/12/2022, 11:26
DESPACHO/DECISÃO
•
20/04/2022, 18:43
DESPACHO/DECISÃO
•
18/02/2022, 17:43
DESPACHO/DECISÃO
•
26/01/2022, 14:37
PARECER
•
24/01/2022, 21:33
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
DESPACHO/DECISÃO
•
11/03/2026, 19:10
ATO ORDINATÓRIO
07/05/2025, 00:00
•
12/12/2025, 18:50
DESPACHO/DECISÃO
•
23/10/2025, 18:23
DESPACHO/DECISÃO
•
28/09/2025, 13:11
DESPACHO/DECISÃO
•
12/08/2025, 01:19
OUTROS
•
15/02/2024, 21:20
SENTENÇA
•
24/10/2023, 23:45
DESPACHO/DECISÃO
•
17/05/2023, 16:22
ACÓRDÃO
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26/01/2023, 16:16
ACÓRDÃO
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26/01/2023, 16:16
DESPACHO/DECISÃO
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19/12/2022, 11:26
DESPACHO/DECISÃO
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20/04/2022, 18:43
DESPACHO/DECISÃO
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18/02/2022, 17:43
DESPACHO/DECISÃO
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26/01/2022, 14:37
PARECER
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24/01/2022, 21:33
CARTA DE INDEFERIMENTO
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24/01/2022, 21:33