Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
EXECUTADO: OLINDA EBERT HOLZ EDITAL Nº 500003748275 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0034020-88.1999.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORAS/A (CNPJ 27.074.343/0005-80)
INTERESSADOS: TRIANON ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO LTDA. (CNPJ 31.764.376/0001-04) e HUDSON KAISER LOPES (CPF 007.821.887-02) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO, OAB/ES 35.959 CDA: 313546371. BENS: ITEM 01) Complexo industrial composto por diversos imóveis unidos fisicamente, sem qualquer demarcação que os individualize, pois são contíguos, a seguir descritos: ITEM 1.1) Uma área de terreno de forma irregular, com 17.455,00m², CRI nº. 1.337 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Uma área de terreno de forma irregular, com dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados (17.455,00m²), medindo: frente, quatorze metros (14,00m) para o Trevo; lado direito três linhas, uma com cento e setenta e quatro metros e trinta centímetros (174,30m), outra com trinta e cinco metros e trinta centímetros (35,30m), em divisa com Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda., e a terceira com cento e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros (145,50m) em confrontação com Paulina Blomeck Smarzaro: nos fundos uma linha com trinta metros (30,00m) confrontando com Paulina Blomeck Smarzaro: e lado esquerdo com cinco (5) linhas, a primeira com cento e dezoito metros e trinta centímetros (118,30m), a segunda com sessenta e nove metros (69,00m), a terceira com quinze metros (15,C0m), confrontando com terrenos do Bispado, a quarta com cinquenta metros (50,00m) confrontando com CIBRAZEM e a quinta com duzentos e vinte metros (220,00m), dividindo com Paulina Blomeck Smarzaro; situada no "Trevo", antiga Fazenda Cachoeira Grande, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Imóvel matriculado sob o nº. 1.337 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.2) Um terreno com 6.120,00m², no local "Trevo", em Cachoeiro de Itapemirim/ES, constituído de duas áreas, CRI nº. 2.805 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Um terreno com seis mil, cento e vinte metros quadrados (6.120,00m²), no local "Trevo", na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, constituído de 02 (duas) áreas: uma com 1.414,00m² (mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), medindo trinta e três metros e sessenta centímetros (33,60m) de frente, vinte e oito metros e cinquenta centímetros (28,50m)de fundos, sessenta e dois metros e quarenta centímetros (62,40m) do lado direito e quarenta metros (40,00m) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a Rodovia Cachoeiro - Muqui, fundos com a área a seguir descrita, lado direito com Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda., e lado esquerdo com rua projetada; e a outra com quatro mil, setecentos e seis metros quadrados (4.706,00m²), tendo oitenta e seis metros e vinte centímetros (86,20m) de frente, sessenta e dois metros e vinte centímetros (62,20m) de fundos, sessenta e oito metros e vinte centímetros (68,20m) do lado direito e sessenta e cinco metros e trinta centímetros (65,30m) do lado esquerdo, dividindo pela frente com terrenos da primeira área descrita e com a Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda., pelos fundos com Alcebíades Smarzaro, lado direito com Campeão Comércio e Indústria de Café Ltda. e pelo lado esquerdo com Rua projetada. Imóvel matriculado sob o nº. 2.805 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.3) Uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo 3.185,00m², CRI nº. 2.809 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados (3.185,00m²), tendo sessenta e cinco metros (65,00m) de frente, setenta e três metros (73,00m)na linha dos fundos, trinta e oito metros (38,00m) do lado esquerdo e sessenta metros (60,00m) do lado direito, situada no "Trevo", na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com uma Rua projetada, fundos com Campeão Comércio e Indústria de Café Ltda., lado esquerdo com Alcebíades Smarzaro e lado PRA Braminex - Brasileira de Mármore Exportadora Ltda. Imóvel matriculado sob o nº. 2.809 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.4) 7.293,54m², constituído de 02 (duas) áreas anexas, uma na parte da frente, com 4.874,54m² e a outra na parte dos fundos, com 2.419,00m², com diversas benfeitorias, CRI nº. 3.702 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Sete mil, duzentos e noventa e três metros quadrados a cinquenta e quatro decímetros quadrados (7.293,54m²), constituído de 02 (duas) áreas anexas, uma na parte da frente, com quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados (4.874,54m²), sendo cento e sete metros e vinte centímetros (107,20m) de frente, sessenta e seis metros e quarenta centímetros (66,40m) do lado direito, por dois (2) segmentos, um com dezesseis metros e quarenta centímetros (16,40m) e outro com cinquenta metros (50,00m); oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40m) de fundos e quarenta e três metros e vinte centímetros (43,20m) do lado esquerdo e a outra na parte dos fundos, com dois mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados (2.419,00m²) sendo oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40m) de frente para a primeira área, sessenta e um metros e vinte centímetros(61,20m) do lado direito, dezenove metros e vinte centímetros(19,20m) do lado esquerdo e cinquenta e sete metros e setenta centímetros (57,70m) na linha dos fundos, e as benfeitorias: a) 01 (um) galpão com estrutura metálica e telhado de alumínio, com área de mil e oitocentos metros quadrados. (1.800,00m²), onde estão instalados beneficiamento e almoxarifado, com cinco banheiros; b) 01 (um) galpão com mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (1.357,50m²), onde funciona os teares; c) 01 (um) prédio de 02 (dois) pavimentos, tendo na parte térrea 03 (três) salas com banheiro social e 01 (uma) cantina e na parte superior 04 (quatro) salas e 01 (um) banheiro com todas as instalações necessárias, situados à Av. Jones dos Santos Neves, s/nº., Trevo, bairro Melvin Jones, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando: frente com a Av. Jones dos Santos Neves, fundos e lado direito com José Guilherme Lima e outros e Braminex- Brasileira de Mármores Exportadora Ltda.; e lado esquerdo com Alcebíades Smararo. Imóvel matriculado sob o nº. 3.702 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.5) Uma área de terreno medindo 10.000m², CRI nº. 3.216 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Uma área de terreno medindo dez mil metros quadrados (10.000m²), tendo na frente 02 (duas) linhas, uma com setenta e cinco metros e cinquenta centímetros (75,50m) e outra com quarenta metros (40,00m), confrontando com a Estrada que vai para o Aeroporto e com um Trevo existente; lado direito cento e dezoito metros e trinta centímetros (118,30m) confrontando com uma Rua projetada; fundos sessenta e nove metros (69,00m) confrontando com Paulina Blomeck Smarzaro; e lado esquerdo noventa e cinco metros (95,00m) dividindo com terrenos do Armazém da CIBRAZEM e com Paulina Blomeck Smarzaro; situada no “Trevo", na antiga Fazenda Cachoeira Grande, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Imóvel matriculado sob o nº. 3.216 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.6) Uma área de posse de terras, com 5.003,00m², sem registro junto ao CRI, a saber: - Uma área de posse de terras, sem registro, com 5.003,00m², medindo 74,67m de frente, em 03 (três) linhas quebradas, sendo a primeira com 6,67m², confrontando com José Guilherme Lima e outros, a segunda com 38,00m² e a terceira com 30,00m, ambas confrontando com Braminex Brasileira de Mármores Exportadora Ltda., 145,50m do lado direito, confrontando com Braminex Brasileira de Mármores Exportadora Ltda. e lado direito, com 136,56m, confrontando com José Guilherme Lima. A área está fisicamente unida as outras porções de terra em nome da empresa Trianon Administração. Obs.: Imóvel não possui registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, portanto, ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização e/ou abertura de matrícula imobiliária perante os órgãos competentes. INFORMAÇÕES GERAIS DO COMPLEXO INDUSTRIAL: Ressalte-se que o imóvel encontra-se atualmente em uso pelo executado, contudo, não foi possível obter informações sobre a atividade desenvolvida no local. As matrículas são contíguas e integradas de fato, formando uma única e ampla propriedade, originalmente composta por um extenso galpão com estrutura pré-moldada e diversas edificações comerciais. À época da última avaliação oficial, realizada em outubro de 2024, o galpão apresentava cerca de 11.000m² de área construída. Contudo, na vistoria atual, constatou-se que grande parte da estrutura metálica foi retirada, sendo possível verificar in loco e por imagens aéreas que restam apenas cerca de 2.250m² de área coberta.
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: CORAGGIO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 01.198.059/0001-07).
EXECUTADO: JOSIAS CARDOSO DOS SANTOS (CPF: 042.696.108-08)
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SANTOS FILHA (CPF: 090.353.178-07)
EXECUTADO: MILTON DE PAULA MARTINS (CPF: 157.737.708-73) ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) P010.158.407-52 CDA: 72 6 03 000068-66 BEM: 01) Uma vaga de garagem de nº. 40, pertencente ao Ed. Ipê, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, localizado na Av. Washington Luís, nº. 1.576, no 29º Subdistrito, Santo Amaro/SP, para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º ou 2º pavimentos do Bloco B, com área útil de 1.623,600m², a área comum de 3.296,400m² e área total de 4.920,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,1604% no terreno. Imóvel matriculado sob o nº. 221.986 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, reavaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 02) Uma vaga de garagem de nº. 41, pertencente ao Ed. Ipê, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, localizado na Av. Washington Luis, nº. 1.576, no 29º Subdistrito, Santo Amaro/SP, para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º ou 2º pavimentos do Bloco B, com área útil de 1.623,600m², a área comum de 3.296,400m² e área total de 4.920,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,1604% no terreno. Imóvel matriculado sob o nº. 221.987 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; reavaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: São Paulo/SP, sito a Avenida Washington Luís, nº 1.576, 7º Andar, Bloco “B”, Edifício Ipê, Condomínio Reserva Casa Grande, no 29º Subdistrito, bairro Santo Amaro, localização geográfica aproximada 20°20’55.9”S 40°19’03.0”W DEPOSITÁRIO: Liliane Daineze Lelis, Av. Washington Luis, nº. 1.576, Apto 72, 7º andar ou 10º pavimento do Bloco B, Ed. Ipê, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, Vitória/ES. ÔNUS: ÔNUS: Mat. 221.986 – Consta Arresto nos autos nº. 2005.50.01.001432-3 em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0003219-80.2008.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0008593-19.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004679-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004272-72.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027213-78.2016.4.03.6182 em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001044-94.2000.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002847-73.2004.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008488-47.2001.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009444-92.2003.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Mat. 221.987 – Consta Arresto nos autos nº. 2005.50.01.001432-3 em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0003219-80.2008.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0008593-19.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004679-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004272-72.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027213-78.2016.4.03.6182 em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001044-94.2000.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002847-73.2004.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009444-92.2003.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.947.180,43 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta reais e quarenta e três centavos), em fevereiro de 2021. Observação: Nos termos da Petição do Evento 290 deferida pela Decisão do Evento 292, a participação do leilão é exclusiva aos conôminos. 03 – 0001128-58.2001.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ 27.074.343/0009-04) ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS – OAB/ES 7.471 CDA: 329900000075 BEM(NS): Um lote de terreno medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 20,00 metros em cada uma das linhas laterais, totalizando 200,00m², confrontando pela frente com a referida rua, fundos com Waltair Rocha Mota, de um lado com Nair Nogueira Silveira, Ângelo Pedrote Junior e de outro lado com Pedro Souza Fraga, situado na Rua Tupinambás, s/nº., Cachoeiro de Itapemirim/ES. Obs.: Imóvel sem construção ou benfeitorias, ladeado por residências, tem pelo lado esquerdo um prédio atualmente cor cinza, com número atual 69 e número antigo 43. Em aclive em relação a rua, em área urbana. Imóvel matriculado sob nº. 160 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), em março de 2025. Localização do(S) bem(NS): Cachoeiro de Itapemirim/ES, sito a rua Tupinambás, nº 65, bairro Aquidaban, localização geográfica aproximada 20°50’42.7”S 41°07’05.1”W. DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG. ÔNUS: Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 00499.1999.131.17.00-2 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otácílio Ataide; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 00569.2003.131.17.00-0 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes de Araújo; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos03174.2001.131.17.00-7 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de MARIA ELISETE AZEVEDO ALCANTARA; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 01768.200.131.17.00-2 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de JOSÉ BARRETO VERNECK; Indisponibilidade dos autos 03174.2001.131.17.00-7 em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de MARIA ELISETE AZEVEDO ALCANTARA; Penhora dos autos 96.0003967-4 (0003967-35.1996.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos 6782-A/2005-011050102935 (0010293-27.2005.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 6783-4/2005-011050102927 (0010292-42.2005.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 011060057921 (0005792-93.2006.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (baixado); Indisponibilidade dos autos 99.0031179-5 (0031179-23.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033937-1 (0033937-72.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0032248-7 (0032248-90.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033813-8 (0033813-89.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033446-9 (0033446-65.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033936-3 (0033936-87.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033793-0 (0033793-98.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033790-5 (0033790-46.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033987-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituo Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0030561-2 (0030561-78.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0031864-1 (0031864-30.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0034020-5 (0034020-88.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ªVF de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033761-1 (0033761-93.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES (baixado); Indisponibilidade dos autos 2001.50.02.001127-1 (0001127-73.2001.4.02.5002) em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001129-5 (0001129-43.2001.4.02.5002), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011.05.014622-1 (0014622-82.2005.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070106-53.2003.8.08.0011 (BAIXADO) em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077328-72.2003.8.08.0011 (011030773284), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077250-78.2003.8.08.0011 (011030772500), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070204-38.2003.8.08.0011 (011030702044), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050014221 (0001422-08.2005.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077262-92.2003.8.08.0011 (011030772625), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011030772690 (0077269-84.2003.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077267-17.2003.8.08.0011 (011030772674), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0004423-98.2005.8.08.0011 (Baixado), em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001805-5 (0001805-20.2003.4.02.5002), em favor da FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6419-A/2003-011030773193 (0077319-13.2003.8.08.0011) em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg Público de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2005.50.02.000386-3 (0000386-91.2005.4.02.5002), em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001596-0 (0001596-51.2003.4.02.5002), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2008.50.02.000405-4 (0000405-92.2008.4.02.5002), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES (baixado); Penhora nos autos nº. 0141900-89.2008.5.17.0131, em favor de LEANDRO DALTO ROLY, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Sequestro nº. 11120104796 (0010479-06.2012.8.08.0011), em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0141900-25.2006.5.17.0131, em favor de JOSÉ RIZO MARTINS, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077700-36.2009.5.17.0132, em favor de JESUS DOS SANTOS ONOFRE, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0080300-37.2008.5.17.0141, em favor de OVÉFIO SCHMIDT FILHO, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.7.0132, em favor da UNIÃO, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001384-59.2005.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001272-56.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0032789-26.1999.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0003726-46.2005.4.02.5001, em favor da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001224-97.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000853-02.2007.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0030988-75.1999.4.02.5002 (99.0030988-0), em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001200-69.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001198-02.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000978-38.2005.4.02.5002, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001123-36.2001.4.02.5002, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001127-73.2001.4.02.5002, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000658-17.2007.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0108798-67.2015.4.02.5002, em favor BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0033443-13.1999.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002154-42.2011.4.02.5002, em favor da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0000400-75.2005.402.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0077317-43.2003.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0032246-57.1999.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda `Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001479-11.2013.4.02.5002, em favor da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0001097-91.2008.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0000749-78.2005.4.02.5002, em favor de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal no valor total de R$ 7.343,31 em 30/03/2025. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.841,50 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), em janeiro de 2021. 04 – 0000500-24.2005.4.02.5004 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CNPJ 00.378.257/0001-81)
EXECUTADO: JOSÉ TARCISIO BRUNELLI (CPF 342.782.907-30) e NAIR CUZZUOL BRUNELLI (CPF 380.286.385-20) ADVOGADO: Não consta. CDA: 0004131 BEM(NS): Apartamento de nº. 05, contendo 03 quartos, 01 sala com piso em tacos, 01 copa conjugada com cozinha com piso em cerâmica e paredes revestidas com azulejos, 01 banheiro com piso de cerâmica e paredes revestidas com azulejos, 01 área de serviço com piso de cerâmica e uma varanda com piso de cerâmica, medindo 125,90m², bem como a fração ideal de 0,071957 do domínio útil sobre o lote nº. 11 da quadra nº. 46, situado na cidade de Linhares/ES, medindo 30,50 x 13,80 metros, ou sejam, 420,90m², confrontando-se ao Norte, Rua Monsenhor Pedrinha; ao Sul, Lote nº. 10; ao Leste, lote nº. 18; e ao Oeste, Avenida Governador Santos Neves; localizado no quarto pavimento. Obs.: Verificou se tratar de bem localizado em via pavimentada, próximo a hospitais, escolas, supermercados, farmácias e variados comércios, área residencial e comercial. O edifício se encontra em aparente bom estado de uso e conservação. Inscrição municipal: 0101080153008. Imóvel matriculado sob nº. 5.019 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Linhares/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): Rua Monsenhor Pedrinha, esquina com a rua Governador Jones dos Santos Neves, nº 1.513, Apto. 05, centro, Linhares/ES. localização geográfica aproximada 19 24 06.4 ”S 40 03 58.7 ”W. DEPOSITÁRIO: NAIR CUZZUOL BRUNELLI. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0000487-83.2009.4.02.5004, em favor do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.251.243,90 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa centavos), em fevereiro de 2024. OBS: em caso de arrematação, deverão ser reservadas as quota-partes dos coproprietários JOSÉ BRUNELLI FIHO (1/6) e o cônjuge GLEUZA LUZIA LOZER BRUNELLI (1/6); JOSÉ LUIZ BRUNELLI (1/3) e NAIR CUZZUOL BRUNELLI (1/6), cônjuge do Executado, calculadas sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. 05 – 0000438-19.2007.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: VALDEVINO HOLZ (CPF 559.585.087-68) ADVOGADO: JOSÉ COCO FONTAN – OAB/ES 4.952 CDA: 1079681 BEM(NS): Um terreno legítimo com a área de 532.400,00m², com uma casa de residência, duas casas de colonos, 8.000 cafeeiros aproximadamente e pasto cercado de arame, situado no lugar denominado “CÓRREGO DAS FLORES”, Distrito de Serra Pelada, confrontando-se com Alberto Schulz, Lourenço Harckbart, Soachim Holz, Franz Hartwig, comprador. Obs.: Durante a visita ao imóvel verificou se tratar de imóvel rural, com benfeitorias, não foi possível entrar no imóvel devido ao mesmo se encontrar fechado no momento da diligência. O acesso ao imóvel é feito através da Rodovia ES-484, acerca de 1km do Distrito de Serra Pelada e a 4.2 Km da Rodovia. Imóvel matriculado sob o nº 7.305 do Cartório de Registro de Imóveis de Afonso Cláudio/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): Afonso Cláudio/ES,sito a localidade de Córrego das Flores, Distrito de Serra Pelada, localização geográfica aproximada 20°01’19.5”S 41°00’24.3”W ÔNUS: Hipoteca em favor da União representada pelo Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº 0001080-21.2009.4.02.5002, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES;,Penhora nos autos nº 0002950-36.2011.4.02.5001, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0001630-41.2013.8.08.0001, em favor de IEMA INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, em trâmite na 1ª Vara de Afonso Cláudio/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0009364-16.2012.4.02.5001, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0002951-77.2014.8.08.0001, em favor do DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 1ª Vara de Afonso Cláudio/ES; Penhora nos autos nº 0002776-83.2014.8.08.0001, em favor do DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 1ª Vara de Afonso Cláudio/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001879-30.2010.4.02.5002, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Av.19 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 111001588 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; Indisponibilidade de bens e Penhora nos autos nº 0001077-03.2008.4.02.5002, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0002074-69.2016.8.08.0001, em favor do INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN], em trâmite na 1ª Vara de Afonso Cláudio/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.135,83 (seis mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), em outubro de 2024. 06 – 0001185-66.2007.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A (CNPJ 27.416.197/0001-09) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO, OAB/ES 035959 CDA: 3200000059430. BENS: 20m³ (vinte metros cúbicos) de Granito preto liso Santa Angelica Comercial, com até 03 fios brancos, em blocos brutos de tamanhos variados, em regular estado de conservação. Oportuno destacar que, o aludido bem, encontra-se armazenado em local aberto e exposto ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av. Jones dos Santos Neves, s/nº. Trevo, BNH, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.050,63 (vinte e um mil, cinquenta reais e sessenta e três centavos), em janeiro de 2025. 07 – 0010342-95.2009.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADOS: COMINT - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ 35.969.229/0001-13) e RICARDO NETTO TEIXEIRA (CPF 242.057.376-53) ADVOGADO: Não consta. CDA: 37.042.036-5, 35.988.610-8 e 60.377.144-0. BEM: Fração ideal de 50% do terreno próprio sob nº. 09, com área de 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados), situado na Av. Maruípe (Atual Rua José Cassiano dos Santos, nº. 131), Fradinhos, Vitória/ES, confrontando-se pela frente com a citada Avenida Maruípe, pelos fundos com Maximo Vieira Varejão, por um lado com Carlota e Tal, e pavimento superior do prédio nele constituído. O pavimento superior do prédio nele constituído, o pavimento superior é acessado por uma escada existente na garagem. Nele há uma unidade residencial composta por quintal, área de serviço, banheiro externo, um pequeno terraço, cozinha americana, despensa, copa, sala, banheiro social, quatro quartos e varanda. O imóvel está bem conservado, apesar de depreciado pelo tempo e pelo uso. Inscrição Imobiliária: 04.06.002.0047.002. Imóvel matriculado sob o nº. 19.076 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), em março de 2025. Localização do bem: Vitória/ES, sito a rua José Cassiano dos Santos, nº 131, bairro Fradinhos, localização geográfica aproximada20°18’17.3”S 40°19’24.8”W. DEPOSITÁRIO: Ricardo Netto Teixeira. ÔNUS: Consta Usufruto Vitalício em favor de Lauro do Couto Teixeira e Ruth Netto Teixeira; Indisponibilidade nos autos n. 0007994-65.2013.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 0003157-98.2012.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 0011188-10.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade nos autos n. 0000377-93.2009.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 0012645-77.20124.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 0045875-44.2008.8.08.0024 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 0008123-41.2011.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0006662-29.2014.4.02.5001 em favor da União-Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0007603-52.2009.4.02.5001 em favor da União-Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0012645-77.2012.4.02.5001 em favor da União-Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0000377-93.2009.4.02.5001 em favor da União-Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 180.406,26 (cento e oitenta mil, quatrocentos e seis reais e vinte e seis centavos), em outubro de 2023. 08 – 0006832-74.2009.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: DESPORTIVA CAPIXABA S/A (CNPJ 03.184.451/0001-14) e VANER CORREA SIMÕES JÚNIOR (CNPJ 698.272.147-72) ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA – OAB/ES 3.416 e SAVIO CORREA SIMÕES – OAB/ES 12.713 CDA: 37.158.348-9 BEM(NS): 01 (uma) Torre de iluminação, com estrutura de ferro, com aproximadamente vinte metros de altura, com escada e plataforma intermediária, contendo quinze holofotes de 2.000 watts,
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02) -
EXECUTADO: MINERAÇÃO FLORIO LTDA. (CNPJ 03.367.573/0001-46) ADVOGADO: Não consta. CDA: 1622948. BEM(NS): 01 (um) Bloco de Mármore Branco Rajado, com as seguintes dimensões: 3,00m x 1,85m x 1,50m, perfazendo o total de 8,32m³, em regular estado de conservação. Oportunamente, destaca-se que, o aludido bem encontra-se armazenado em local aberto e exposto ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.995,20 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): ALTO MOLEDO, S/N. - ITAOCA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES DEPOSITÁRIO: Isaias Florio Ramos. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.283,60 (mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), em maio de 2022. 10 – 0000723-95.2010.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (29.406.625/0001-30)
EXECUTADOS: MINERAÇÃO GRANDHER LTDA. (CNPJ 09.133.411/0001-20) e DOUGLAS XAVIER (CPF 843.210.597-04) ADVOGADO: Não consta. CDA: 20.034458.2010, 20.034452.2010, 20.034456.2010, 20.036623.2010, 20.034483.2010, 20.034465.2010, 20.034464.2010, 20.034467.2010, 20.034457.2010, 20.034478.2010, 20.036624.2010, 20.034479.2010, 20.034470.2010, 20.034439.2010, 20.034474.2010, 20.034462.2010, 20.034471.2010, 20.034473.2010 e 20.036620.2010 BEM: LOJA 01, do Condomínio “Zélia Barbieri Xavier”, situado na Av. Abdo Saad (antiga Avenida Nossa Senhora de Fátima), nº. 1732, CRI do 1º Ofício nº. 29.672 de Serra/ES, a saber: - LOJA 01, do Condomínio “Zélia Barbieri Xavier”, situado na Av. Abdo Saad (antiga Avenida Nossa Senhora de Fátima), nº. 1732, esquina com a Rua Guaraciaba, com piso em cerâmica, paredes e teto rebocados pintados; 02 (dois) W.C com pisos em cerâmica, paredes rebocadas pintadas até 1,50m com tinta a óleo/base d'água e tetos rebocados pintados, com área privativa de 52,58m²; uso comum 12,224m²; real total 64,804m², bem como a fração ideal de 0,0766 do lote de terreno sob nº. 01 (um), da quadra 04 (quatro), medindo 12,00m de frente por 30,00m de fundos, perfazendo a área de 360,00m², limitando-se pela frente com a Avenida Nossa Senhora de Fátima, pelo lado direito com Rua Guaraciaba, pelo lado esquerdo com o lote 02 e pelos fundos com o lote 06, todos da mesma quadra, situado no Jardim Atlântico, na Praia de Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, no Município da Serra/ES. Imóvel matriculado sob o nº. 29.672 no 1º Oficio do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), em março de 2025. Localização do bem: Serra/ ES, sito a Avenida Abdo Saad, nº 1.732, Loja nº 01, bairro Jardim Atlântico, localização geográfica aproximada 20 08 27.2 ”S 40 11 02.3 ”W. DEPOSITÁRIO: DOUGLAS XAVIER. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000411-17.2013.402.5005, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000721-23.2013.4.02.5005, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000020-96.2012.4.02.5005, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade nos autos nº 0000250-12.2010.4.02.5005, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 60.213,24 (sessenta mil, duzentos e treze reais e vinte e quatro centavos), em setembro de 2010. OBS: em caso de arrematação, deverão ser reservadas as quota-partes dos coproprietários JUCILENI XAVIER FRECHIANI DE CASTRO (34%); RONAN LUIZ XAVIER (33%), calculadas sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. 11 – 0000563-76.2010.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORÂNEA S/A (CNPJ 39.409.198/0001-05) ADVOGADA: BEATRICEE KARLA LOPES PIRES, OAB/ES 015171 CDA: 1859568 BENS: Conjunto de equipamentos, em bom estado de conservação, para envasar galões de água, sendo eles: 01 (uma) lavadoura em aço inox, semiautomática, com quatro estágios de lavagem, com capacidade de 1.600 (um mil e seiscentos) garrafões de 20 (vinte) litros por hora, gravada com a marca NUTREVI, e; 01 (uma) máquina, enchedora, rotativa, com 16 (dezesseis) válvulas para garrafões de 20 (vinte) litros. Os bens tratam-se de conjunto de equipamentos para envase de galões de água. Logo, os aludidos equipamentos apresentam regular estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rodovia BR 101, Km 59, Bairro Litorâneo, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: WAGNER ROCK VIANA. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.218,63 (dezenove mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), em outubro de 2012. 12 – 0000435-13.2011.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADOS: SIDERÚRGICA ORIENTE LTDA. (CNPJ 03.493.659/0001-15) e MAGNO DEL CANTONI (CPF 254.360.076-00) ADVOGADA: PAULA DE ASSIS PARREIRAS, OAB/MG 213114 CDA: 1876099 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo RENALT/CLIO EXPP 10 16VH, ano de fabricação e modelo 2003/2004, cor prata, a gasolina/gás natural veicular, placas MPB-5854/ES, Renavam nº. 00222905964, Chassi 9BWZZZ30ZNP225086, em bom estado de uso e conservação, com o banco do motorista rasgado, sem o parachoque dianteiro e sem o farol esquerdo (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua das Araras, nº. 99, Professora Ericina, Ibiraçu/ES. DEPOSITÁRIO: MAGNO DEL CANTONI. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Impedimento Adm.; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.793,30 (um mil, setecentos e noventa e três reais e trinta centavos), em 26 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.920,60 (dez mil, novecentos de vinte reais e sessenta centavos), em março de 2025. 13 – 0000224-52.2012.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (CNPJ 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: JUVENAL RIBEIRO STANZANI (CPF 796.023.397-72) ADVOGADO: Não consta. CDA: 20.030020.2010. BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca/modelo FIAT/TEMPRA OURO 16V, ano de fabricação e modelo 1996/1996, cor cinza, a gasolina, placas CBZ-5359/ES, Renavam nº. 00648905799, Chassi 9BD159542T9145941, em estado de sucata inservível e sem condições de funcionamento. Logo, sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, sua lataria encontra-se avariada, assim como, para-choques, faróis, para-brisa, capô, teto, lanternas, bancos, forração interna e outros itens. Pneus e rodas sem condições de uso. Entre os itens faltantes estão, retrovisores, chave de rodas, macaco, triângulo, pneu e roda de estepe. Não foi possível constatar o motor, pois o capô do aludido bem estava “emperrado”. SUCATA INSERVÍVEL. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 307,50 (trezentos e sete reais e cinquenta centavos), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): Rua João Sasso, nº 837 (acesso pela estrada de chão ao lado do nº 897), Casa, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim/ES DEPOSITÁRIO: JUVENAL RIBEIRO STANZANI. ÔNUS: Consta Impedimento Judicial; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0001679-52.2012.4.02.5002 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000243-29.2010.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 99.0031067-5 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 1.741,70 (um mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta centavos), em 14 de fevereiro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.074,88 (cinco mil, setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), em junho de 2022. 14 – 0009364-16.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (CNPJ 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: OLINDA EBERT HOLZ (CPF 527.333.867-00) ADVOGADO: JOSÉ COCO FONTAN – OAB/ES 4.952 CDA: 20.052057.2011 BEM(NS): Um terreno legítimo com a área de 532.400,00m², com uma casa de residência, duas casas de colonos, 8.000 cafeeiros aproximadamente e pasto cercado de arame, situado no lugar denominado “CÓRREGO DAS FLORES”, Distrito de Serra Pelada, confrontando-se com Alberto Schulz, Lourenço Harckbart, Soachim Holz, Franz Hartwig, comprador. Obs.: Durante a visita ao imóvel verificou se tratar de imóvel rural, com benfeitorias, não foi possível entrar no imóvel devido ao mesmo se encontrar fechado no momento da diligência. O acesso ao imóvel é feito através da Rodovia ES-484, acerca de 1km do Distrito de Serra Pelada e a 4.2 Km da Rodovia. INCRA: 504.017.011.789-1. Imóvel matriculado sob o nº 7.305 do Cartório de Registro de Imóveis de Afonso Cláudio/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): Afonso Cláudio/ES,sito a localidade de Córrego das Flores, Distrito de Serra Pelada, localização geográfica aproximada 20°01’19.5”S 41°00’24.3”W. DEPOSITÁRIO: OLINDA EBERT HOLZ. ÔNUS: ÔNUS: Hipoteca em favor da União representada pelo Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº 0001080-21.2009.4.02.5002, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES;,Penhora nos autos nº 0002950-36.2011.4.02.5001, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0001630-41.2013.8.08.0001, em favor de IEMA INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, em trâmite na 1ª Vara de Afonso Cláudio/ES; Penhora nos autos nº 0002951-77.2014.8.08.0001, em favor do DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 1ª Vara de Afonso Cláudio/ES; Penhora nos autos nº 0000438-19.2007.4.02.5002, em favor do IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Executivo Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0002776-83.2014.8.08.0001, em favor do DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 1ª Vara de Afonso Cláudio/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001879-30.2010.4.02.5002, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Av.19 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 111001588 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; Indisponibilidade de bens e Penhora nos autos nº 0001077-03.2008.4.02.5002, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0002074-69.2016.8.08.0001, em favor do INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN], em trâmite na 1ª Vara de Afonso Cláudio/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.009,23 (vinte e seis mil, nove reais e vinte e três centavos), em agosto de 2012. 15 – 0006092-14.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADA: ÂNGELA RITA DA SILVA (CPF 379.814.807-44) ADVOGADO: Não consta. CDA: 72 1 11 008084-72. BENS: 01) 01 (um) Veículo, marca/modelo I/KIA SPORTAGE EX3 2.0G4, ano de fabricação e modelo 2011/2012, cor preta, a gasolina, placas MTO-0736/ES, Renavam nº. 00406839050, Chassi KNAPC811BC7233196, em ruim estado de conservação e, em funcionamento. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Por sua vez, seu farol do lado direito encontra-se avariado, assim como, banco do motorista. Quanto aos demais bancos, estão desbotados e com marcas de uso. Reavaliado em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais); 02) 01 (um) Veículo, marca/modelo HYUNDAI/TUCSON GLSB, ano de fabricação e modelo 2011/2012, cor prata, a gasolina, placas ODD-0749/ES, Renavam nº. 00394584945, Chassi 95PJN81BPCB028858, em ruim estado de conservação e, sem funcionamento. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Por sua vez, seu para-choque dianteiro encontra-se avariado, assim como, capô, lanterna traseira do lado esquerdo e forração interna. Bancos e forração interna estão manchados, desbotados e com marcas de uso. Conforme informações obtidas com a executada, devido a falta de bateria, o aludido bem encontra-se parado há aproximadamente dois ainos. Ainda, apresenta problemas na parte elétrica e na caixa de marchas. Reavaliado em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Desembargador Danton Bastos, nº 15, casa, Republica, Vitória/ES. ÔNUS: Item 01) Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 7.442,70 (sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), em 26 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 11.231,17 (onze mil, duzentos e trinta e um reais e dezessete centavos), em 26 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 142.359,18 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), janeiro de 2025 16 – 0011041-81.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ 04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: LOGÍSTICA VERA CRUZ LTDA. (CNPJ 04.127.963/0001-01) ADVOGADO: Não consta. CDA: 1951/2012 BEM: 01 (um) Caminhão, marca/modelo MERCEDES BENZ/1214, ano de fabricação e modelo 1996/1996, cor branca, a diesel, placas KQI-2752/ES, Renavam nº. 00660558823, Chassi 9BM682023TB098243, em péssimo estado de conservação e, sem funcionamento. Logo, sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, seus para-choques estão avariados, assim como, tampa do motor, lanternas, para-brisa, bancos, forração interna e outros itens. Entre os itens faltantes estão, retrovisores, painel, faróis, bateria, fiação, chave de rodas, macaco e triângulo. Não foi possível constatar o motor do mesmo, pois sua tampa de acesso estava emperrada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Vicenti Santório Fantini, nº. 64, Vera Cruz, Cariacica/ES. DEPOSITÁRIO: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do BANCO BRADESCO S/A (Já quitada essa Alienação, apenas pendente de BAIXA no DETRAN); Restrição Judicial; Impedimentos RENAJUD nos autos nºs. 0009682-33.2011.4.02.5001 e 5003942-57.2021.4.02.5001 ambos em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento RENAJUD nos autos nº. 044100017241 em trâmite na Comarca de Santa Teresa/ES; Impedimento RENAJUD nos autos nº. 0018263-88.2015.8.08.0347 em trâmite no 3º JEC de Vitória/ES; Impedimento RENAJUD nos autos nº. 2011.50.01.003669-0 e 0004424-66.2016.4.02.5001 ambas em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento RENAJUD nos autos nº. 0501017-58.2017.4.02.5001 e 0007997-20.2013.4.02.5001 ambos em trâmite na 1ª Vara Federal de Vitória/ES; Impedimento RENAJUD nos autos nº. 2013.50.01.001432-0 em trâmite na Vara Federal de Vitória/ES; Impedimentos RENAJUD nos autos nºs. 0009037-97.2011.8.08.0024; 5002159-95.2016.8.08.0024; 5002131-30.2016.8.08.0024; 5003251-11.2016.8.08.0024; 0026483-12.2014.8.08.0347; 0016098-09.2011.8.08.0024 e 0015338-94.2010.8.08.0024 todas em trâmite na Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Impedimento RENAJUD nos autos nº. 0018263-88.2015.8.08.0347 em trâmite na 30º JEC de Vitória/ES; Impedimento RENAJUD nos autos nº. 0035451-25.2017.8.08.0024 em trâmite na 8ª Vara Cível de Vitória/ES; Impedimento RENAJUD nos autos nº. 5004870-78.2019.8.13.0105 em trâmite na 1ª Vara Cível de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 905,76 (novecentos e cinco reais e setenta e seis centavos), em 22 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.964,27 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), em março de 2021. 17 – 0000240-66.2013.4.02.5003– EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ 02.313.673/0001-27)
EXECUTADOS: DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO SAN DIEGO LTDA. (CNPJ 03.556.043/0001-46) e GERUSA CARDOSO VIEIRA BARATA SILVA (CPF 552.007.611-15) ADVOGADO: Não consta. CDA: 30113041596, 30112427903 e 30113006766 BEM: O domínio útil de um terreno, urbano, foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado Avenida Jones dos Santos Neves e Rua Coronel Mateus Cunha, Bairro Sernamby, no Município e Comarca de São Mateus/ES, medindo a área de 1.332,53m², com diversas benfeitorias, CRI nº. 15.652 de São Mateus/ES, a saber: - O domínio útil de um terreno, urbano, foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado Avenida Jones dos Santos Neves e Rua Coronel Mateus Cunha, Bairro Sernamby, no Município e Comarca de São Mateus/ES, medindo a área de 1.332,53m², limitando-se: ao Norte, com Supermercado Casagrande Ltda.; Sul, com a Rua São José; Leste, com a Rua Coronel Mateus Cunha; e a Oeste, com a Avenida Jones dos Santos Neves. Sobre referido terreno encontram-se edificadas as seguintes benfeitorias, novas e em perfeito estado de conservação, não averbadas na matrícula imobiliária, a saber: 01) Um prédio com 02 pavimentos, construção de alvenaria, tendo o pavimento térreo 03 salas comerciais e o segundo pavimento 01 apartamento; 02) Um prédio com 02 pavimentos, construção em alvenaria, tendo o pavimento térreo 04 salas comerciais e o pavimento superior 03apartamentos; 03) Um ponto comercial/loja alugada à rede de farmácia Drogasil. Obs.: Os imóveis se encontram em uso, à exceção da sala de nº 02 do prédio localizado na Rua São José, nº 394, que aparentemente se encontra fechada e sem uso. Imóveis localizados em área residencial/comercial, com vias pavimentadas, próximo ao comércio local e com acesso às principais vias do município. Cadastro Imobiliário: 01.2.043.0175.001 // 01.2.043.0238.001. Imóvel matriculado sob nº. 15.652 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: São Mateus /ES, sito a rua S ão José, nº 338, bairro Sernamby, localização geográfica aproximada18 43 12.0 ”S 39 51 23.4 ”W. DEPOSITÁRIO: GABRIEL AVELINO QUEIROZ. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.304,16 (quarenta mil, trezentos e quatro reais e dezesseis centavos), junho de 2019. 18 – 0000721-23.2013.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (CNPJ 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: DOUGLAS XAVIER (CPF 843.210.597-04) ADVOGADO: Não consta. CDA: 20.077483.2013, 20.077482.2013 e 20.076674.2013 BEM: LOJA 01, do Condomínio “Zélia Barbieri Xavier”, situado na Av. Abdo Saad (antiga Avenida Nossa Senhora de Fátima), nº. 1732, CRI do 1º Ofício nº. 29.672 de Serra/ES, a saber: - LOJA 01, do Condomínio “Zélia Barbieri Xavier”, situado na Av. Abdo Saad (antiga Avenida Nossa Senhora de Fátima), nº. 1732, esquina com a Rua Guaraciaba, com piso em cerâmica, paredes e teto rebocados pintados; 02 (dois) W.C com pisos em cerâmica, paredes rebocadas pintadas até 1,50m com tinta a óleo/base d'água e tetos rebocados pintados, com área privativa de 52,58m²; uso comum 12,224m²; real total 64,804m², bem como a fração ideal de 0,0766 do lote de terreno sob nº. 01 (um), da quadra 04 (quatro), medindo 12,00m de frente por 30,00m de fundos, perfazendo a área de 360,00m², limitando-se pela frente com a Avenida Nossa Senhora de Fátima, pelo lado direito com Rua Guaraciaba, pelo lado esquerdo com o lote 02 e pelos fundos com o lote 06, todos da mesma quadra, situado no Jardim Atlântico, na Praia de Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, no Município da Serra/ES. Imóvel matriculado sob o nº. 29.672 no 1º Oficio do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), em abril de 2025. Localização do bem: Serra/ ES, sito a Avenida Abdo Saad, nº 1.732, Loja nº 01, bairro Jardim Atlântico, localização geográfica aproximada 20 08 27.2 ”S 40 11 02.3 ”W. DEPOSITÁRIO: DOUGLAS XAVIER. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000411-17.2013.402.5005, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000723-95.2010.4.02.5005, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000020-96.2012.4.02.5005, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade nos autos nº 0000250-12.2010.4.02.5005, em favor de DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.385,55 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) em janeiro de 2025. OBS: em caso de arrematação, deverão ser reservadas as quota-partes dos coproprietários JUCILENI XAVIER FRECHIANI DE CASTRO (34%); RONAN LUIZ XAVIER (33%), calculadas sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. 19 – 0000651-03.2013.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (CNPJ 29.507.878/0001-08)
EXECUTADO: MAPELLI DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (CNPJ 32.498.172/0001-23) ADVOGADO: VINICIUS DECOTTGNIES – OAB/ES 15.746; RAFAEL DALVI ALVES – OAB/ES 16.054 e DAVI AMARAL HIBNER – OAB/ES 17.047 CDA: 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52 e 53. BEM(NS): Área A8 (A oito), medindo 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), desmembrada de área maior com 59.100,00m² (cinquenta e nove mil e cem metros quadrados), situada no lugar denominado Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, Serra - ES, com as seguintes características e confrontações: Frente: com a Rua RR, medindo 12,00m, Fundos: com a Área A7, medindo 12,00m; Lado Direito: com a Área A7, medindo 48,00m; Lado Esquerdo: com a Chácara 284, medindo 48,00m. Imóvel matriculado sob nº. 56.456 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES. Obs.: Conforme constatação, o acesso pela Rua Nara Leão está bloqueado devido a uma construção irregular. O imóvel apresenta uma construção em estado de abandono e sem valor comercial. Localiza-se próximo à rodovia ES-010, em uma área de uso misto, residencial e industrial. Em tempo informo de que conforme informações prestadas pelo setor de cadastro imobiliário da prefeitura durante consulta ao site de georreferenciamento do município, (https://mapas.serra.es.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.htmlid=1a9e53fc735d49c886534b455acb3340) cadastro nº 009.8.006.1033.001, o referido terreno do imóvel possui hoje 642,16m² e área construída de 91,82m² conforme espelho cadastral anexo, a área construída não foi levada em consideração por se tratar de benfeitoria em estado de demolição, sendo reavaliado apenas o terreno. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), em março de 2025. Localização do(S) bem(NS): Serra/ES, sito a rua Nara Leão, s/nº, bairro Jardim Limoeiro, localização geográfica aproximada 20°12’18.6”S40°14’28.7”W DEPOSITÁRIO: ângelo moriondo alves. ÔNUS: Consta Indisponibilidade dos autos 0003693-56.2005.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0024123-21.2005.8.08.0024 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens e Penhora nos autos nº 0005793-91.1999.4.02.5001, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0007670-90.2004.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros constantes na matrícula imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal no valor total de R$ 26.075,09 em 23 de Fevereiro de 2025. VALOR DA DÍVIDA: R$ 98.699,89 (noventa e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), em novembro de 2015. 20 – 0001204-62.2013.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MARCEL MÁRMORE COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ 30.549.430/0001-28) ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - OAB/ES 10.159 CDA: 42.749.222-0 / 42.749.223-8. BEM(NS): 12 (doze) “blocos” de granito, do tipo “exótico”, totalizando aproximadamente 108m³, em regular estado de conservação. Oportuno destacar que, o aludido bem encontra-se armazenado em local aberto e exposto ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 136.080,00 (cento e trinta e seis mil e oitenta reais), em 22 de abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): Rua Nilson Leal, nº 10 - Bairro Aeroporto, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Marcel Campos ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 538.983,00 (quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais), em janeiro de 2025. 21 – 0006139-51.2013.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: YARA ALIMENTOS LTDA. (CNPJ 00.277.552/0001-41) ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI – OAB/ES 1.507; BRUNO REIS FINAMORE SIMONI OAB/ES 5.850 e LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI OAB/ES 9.068 CDA: 41.808.709-1 e 41.808.708-3 BEM(NS): 01) 01 (um) Caminhão, marca/modelo M.BENZ/L 1418 E, ano de fabricação e modelo 1995/1995, cor branca, a diesel, placas MQM-4618/ES, Renavam nº. 00279085362, Chassi 9BM384024SB056164, em estado de sucata aproveitável, com motor inservível, haja vista seu atual estado de conservação e inviabilidade de voltar a “rodar”. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Logo, sua estrutura encontra-se avariada, assim como, para-choques, faróis, lanternas, para-brisa, capô, teto, baú, painel e outros itens. Por sua vez, estão faltando diversas peças, tais como, painel de instrumentos, bancos, rodas e pneu, reavaliado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); 02) 01 (um) Caminhão, marca/modelo SCANIA/R124 GA4X2NZ 420, ano de fabricação e modelo 2001/2001, cor branca, a diesel, placas MTN-9036/ES, Renavam nº. 00762251972, Chassi 9BSR4X2A013527754, em estado de sucata aproveitável, com motor inservível, haja vista seu atual estado de conservação e inviabilidade de voltar a “rodar”. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Logo, seus para-choques estão avariados, assim como, faróis, lanternas, para-brisa, bancos, forração interna, painel e outros itens. Seus pneus estão em péssimo estado de conservação. Entre os itens faltantes estão, retrovisores, peças do motor, lanternas, bateria, painel de instrumentos, chave de rodas, macaco, triângulo, alguns pneus e rodas. Não foi possível constatar o estado de conservação do motor, pois o capô estava “emperrado”, reavaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): Rua Idalino de Carvalho, 02, Parque Industrial, Viana/ES. DEPOSITÁRIO: Hanna Blauth Ximenes Lopes. ÔNUS: Item 01) Consta Impedimento Renajud nos autos nº. 0168200-12.2012.5.17.0014 em trâmite na 14ª Vara de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0003948-16.2013.8.16.0052 em trâmite na Vara de Barracão/PR; Impedimento Renajud nos autos nº. 0007962-02.2009.4.02.5001; 0009853-34.2004.4.02.5001; 0026262-65.2016.4.02.5001; 0123209-21.2015.4.02.5001; 5009569-76.2020.4.02.5001; 0006510-25.2007.4.02.5001 e 0003512-98.2018.4.02.5001 todos em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0002281-33.2014.5.17.0003 em trâmite na 3ª Vara de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 2011-50.0100532-98 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 004525162012 em trâmite na 7ª Vara Cível de Santos/SP; Impedimento Renajud nos autos nº. 0009926-17.2012.8.08.0024; 0009283-59.2012.8.08.0024; 0009294-88.2012.8.08.0024; 0000482-57.2012.8.08.0024; 5003645-13.2019.8.08.0024 todos em trâmite na Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0045356-14.2020.8.26.0100 em trâmite na 38ª Vara Cível Central de São Paulo/SP; Impedimento Renajud nos autos nº. 0018140-16.2012.8.08.0050 em trâmite na 1ª Vara Cível de Viana/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0000194-72.2012.5.04.0024 em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 1.358,64 em 18/02/2025; Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Impedimento Renajud nos autos nº. 024120037932 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0168200-12.2012.5.17.0014 em trâmite na 14ª Vara Cível de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0003948-16.2013.8.16.0052 em trâmite na Vara de Barracão/PR; Impedimento Renajud nos autos nº. 0007962-02.2009.4.02.5001; 0009853-34.2004.4.02.5001; 0026262-65.2016.4.02.5001; 0123209-21.2015.4.02.5001; 5009569-76.2020.4.02.5001; 0006510-25.2007.4.02.5001 e 0003512-98.2018.4.02.5001 todos em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0002281-33.2014.5.17.0003 em trâmite na 3ª Vara de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 004525162012 em trâmite na 7ª Vara Cível de Santos/SP; Impedimento Renajud nos autos nº. 0009926-17.2012.8.08.0024; 0009283-59.2012.8.08.0024; 0009294-88.2012.8.08.0024; 0000482-57.2012.8.08.0024; 5003645-13.2019.8.08.0024 todos em trâmite na Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0000242-42.2013.5.02.0027 em trâmite na 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Impedimento Renajud nos autos nº. 0045356-14.2020.8.26.0100 em trâmite na 38ª Vara Cível Central de São Paulo/SP; Impedimento Renajud nos autos nº. 0018140-16.2012.8.08.0050 em trâmite na 1ª Vara Cível de Viana/ES; Impedimento Renajud nos autos nº. 0000194-72.2012.5.04.0024 em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 1.443,77 em 18/02/2025; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.134.972,99 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), em junho de 2022. 22 – 0000344-24.2014.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADOS: ÁGUA MINERAL LITORÂNEA LTDA. (CNPJ 05.551.581/0001-73); INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ÁLVARO LTDA. (CNPJ 05.275.975/0001-46); JACARAÍPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ 05.534.366/0001-64); JOÃO GILBERTI SARTÓRIO (CPF 621.849.897-20); P.R.W. - COMERCIAL LTDA. (CNPJ 01.136.127/0001-03); SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ 30.757.405/0001-30) e TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. (CNPJ 00.967.928/0001-40) ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, OAB/ES 19.486. CDA: 72 2 14 001171-03; 72 4 09 000870-99; 72 6 14 004799-77; 72 6 14 004800-45 BENS: 01) Área E-11 com 6.110,00m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, no Município da Serra/ES, com diversas benfeitorias, CRI nº. 33.360 do 1º Ofício - 2ª Zona da Serra/ES, a saber: - Área E-11 com 6.110,00m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, no Município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E-16, medindo 50,00m², pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores e parte da área E-15, medindo 47,00m², pelo lado direito com área E e E-12, medindo 220,00m² e pelo lado esquerdo com área E-10, medindo 172,00m². Benfeitorias: Este imóvel possui edificações com aproximadamente 4.035,00m² de área construída, contendo uma portaria e 01 (um) pavimento de acesso externo de 02 (dois) andares, medindo aproximadamente 191,00m²; 01 (uma) construção principal com 03 (três) pavimentos, medindo aproximadamente 1.245,00m²; 01 (um) galpão industrial de aproximadamente 2.400,00m²; 02 (duas) construções de apoio, sendo 01 (uma) de 93,00m² e a outra de 106,00m² aproximadamente. Inscrição Fiscal municipal: 003.1.120.1481.001 e 003.1.120.1481.002. Imóvel matriculado sob o nº. 33.360 no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Comarca da Serra/ES. Reavaliado em R$ 8.832.000,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais); 02) Área E-10 com 4.980,00m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, no Município da Serra/ES, com diversas benfeitorias, CRI nº. 33.359 do 1º Ofício - 2ª Zona da Serra/ES, a saber: - Área E-10 com 4.980,00m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, no Município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 38,00m², pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m², pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m² e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m². Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 02 (dois) banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Inscrição Fiscal Municipal: 003.1.120.1456.001 e 003.1.120.1456.002 Imóvel matriculado sob o nº. 33.359 no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Comarca da Serra/ES. Reavaliado em R$ 7.492.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais). Obs.: Tratam-se de imóveis com benfeitorias, as mesmas se encontram em bom estado de uso e conservação e estão sendo utilizadas pela executada, no local funciona o pátio da fábrica de refrigerantes. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 16.324.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais), em abril de 2025. Localização doS beNS: rua Alberto Sartório, nº. 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, rua Alberto Sartório, nº. 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES e/ou Avenida Braúna, nº. 264, Cond. Igarapé, Casa 241, Colina de Laranjeira, Serra/ES. ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos nº. 0011616-75.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000108-93.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000197-29.1999.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012092-16.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0013895-53.2009.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 001190-87.2006.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016425-64.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (cancelado); Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002846-83.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012676-39.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006914-52.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027531-42.2016.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 00191888-23.2017.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0134554-75.2015.4.02.5003, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005816-85.2009.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0010423-30.1998.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 00005340-03.2016.4.02.5001, em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0033397-31.2016.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0122071-04.2015.4.02.5006 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0005851-31.1998.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000055-19.2013.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0010257-32.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000052-30.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0011269-47.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0011574-65.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000106-93.2014.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0008685-07.1998.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Imóvel objeto de arrolamento contra o sujeito passivo João Gilberti Sartorio; Penhora nos autos nº 0001509-11.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal De Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0035090-50.2016.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0121932-52.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019188-23.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0134554-75.2015.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0005816-85.2009.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0000430-83.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0016119-38.2018.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal da Serra/ES no valor total de R$ 111.663,94 (cento e onze mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), em 23 de Fevereiro de 2025; 02) Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0016119-38.2018.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0015563-15.2016.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do INMETRO; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal da Serra/ES no valor total de R$ 69.670,53 (sessenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), em 23 de fevereiro de 2025. VALOR DA DÍVIDA: R$ 52.771,30 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e trinta centavos), em janeiro de 2025. 23 – 0115309-84.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: SAC SOCIEDADE AUXILIAR DE CREDITO E COMERCIO LTDA. (CNPJ 28.400.828/0001-56) ADVOGADOS: KARISON ALMEIDA PIMENTEL, OAB/ES 23.462 e CAROLINA BRUNORO CORREA, OAB/ES 24.287 CDA: 7221400079686, 7261400960098, 7261401021060, 7271400198436, 7261401061283, 7221400314782 e 7261401061364 BEM: Um terreno agrícola, legitimado, com a área de 706.400,00m², situado no lugar denominado Córrego dos Espanhóis, Comarca de Santa Teresa/ES, sem benfeitorias, CRI nº. 6.030 do 1º Ofício de Santa Teresa/ES, a saber: - Um terreno agrícola, legitimado, com a área de 706.400,00m² (setecentos e seis mil, quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego dos Espanhóis, Comarca de Santa Teresa/ES, confrontando-se na sua totalidade ao Norte, com Salvador Binda; ao Sul, com Ângelo Biasutti, João Gasoli e João Scotá; a Leste, com Antônio Gujanski e Irmãos Bortolini; a Oeste, com Vitória Mischiatti e quem mais de direito. Obs.:
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (CNPJ 03.589.068/0001-46)
EXECUTADO: VIDAPLAN SAÚDE LTDA. (CNPJ 00.864.888/0001-00) ADVOGADO: Não consta. CDA: 00000001424416. BEM(NS): Apartamento 101, situado no 1º pavimento, do Condomínio do Edifício Nunes, composto por dois quartos e uma circulação, dois banheiros com área privativa de 36,44m², correspondendo a uma fração ideal de 0,307127, no terreno e nas coisas comuns do prédio edificado sobre uma área de terreno que mede 61,00m², localizado na Avenida Ministro Eurico Sales, nº 33, Bairro Campo Grande, Município de Cariacica/ES. Obs.: Imóvel localizado em via pavimentada, com grande fluxo de veículos, próximo ao comércio local e a Rodovia BR-262. O prédio onde se localiza o referido apartamento se encontra em razoável estado de uso e conservação. Imóvel matriculado sob o nº 43.672 do Cartório do 1º Oficio da Zona 1ª de Cariacica/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), em 11 de março de 2025. Localização do(S) bem(NS): Cariacica/ES, sito a Avenida Ministro Eurico Sales, nº 33, Edifício Nunes, bairro Campo Grande, localização geográfica aproximada 20°20’25.3”S 40°23’22.4”W. DEPOSITÁRIO: HIDIRLENE DUSZEIKO. ÔNUS: Indisponibilidade de bens nos autos nº 0018600-16.2017.4.02.5001, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0015133-29.2017.4.02.5001, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 5012051-31.2019.4.02.5001, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0037006-85.2017.4.02.5001, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0126510-70.2015.4.02.5002, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 5017522-91.2020.4.02.5001, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5021832-77.2019.4.02.5001, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0015133-29.2017.4.02.5001, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº 5020302-04.2020.4.02.5001, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0009300-18.2006.5.01.0003, em favor de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, em trâmite na CAEX REEF - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.169,36 (nove mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), em janeiro de 2025. 25 – 0036937-87.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: CAPIXABA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (03.104.497/0001-86) ADVOGADO: LANIA ROVENIA COURA CARVALHO – OAB/ES 4.768 e APARECIDA SERRANO DE MELO - OAB/ES 8.528 CDA: 7221500023496, 7261500394825, 7261500394906 e 7271500109702. BEM(NS): 01) 01 (um) tanque de armazenamento em formato cilíndrico, vertical, em aço-carbono, denominado como “tanque 02”, com as seguintes características: diâmetro interno de 568,9 cm, altura de 602,00 cm e com capacidade de 153.025 litros. Obs.: Em suma,
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (CNPJ 03.589.068/0001-46)
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESPÍRITO SANTO (CNPJ 28.483.261/0001-29) ADVOGADOS: RODRIGO BRAGA FERNANDES, OAB/ES 8.776 e PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO, OAB/ES 8.321 CDA: 000000026692-26. BEM: Lote de nº. 02, da quadra 2-C, com a área de 300,00m², à Rua Santa Apolônia, nº. 91, do loteamento Vila Proletária, no Núcleo Residencial Alda Santos Neves, Ibes, Vila Velha/ES, com benfeitorias, CRI nº. 54.474 de Vila Velha/ES, a saber: - Lote de nº. 02, da quadra 2-C, com a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), à Rua Santa Apolônia, nº. 91, do loteamento Vila Proletária, no Núcleo Residencial Alda Santos Neves, Ibes, no Município de Vila Velha/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Santa Teresa, aos fundos com o lote nº. 03 e parte do lote nº. 23, lado direito com a Rua Santa Apolônia, lado esquerdo com o lote nº. 01. Obs.: Entrada do imóvel se dá pela Rua Santa Apolônia, sendo murada a frente para esta Rua com um portão ao centro, após o portão uma pequena área descoberta e 01 (uma) varanda com um toldo, 01 (uma) escada, na área externa, de acesso ao 2º piso e um corredor lateral que leva a área do fundo do imóvel. Pavimento Térreo: 01 (uma) recepção com uma porta de acesso e duas grandes janelas; 01 (um) consultório odontológico, 02 (dois) banheiros, 02 (dois) consultórios médicos, 01 (uma) sala de fisioterapia,01 (uma) sala de enfermagem, 01 (uma) sala usada como vestiário dos funcionários, 01 (uma) pequena área nos fundos, com mais 02 (dois) banheiros, 01 (uma) cozinha e 01 (um) refeitório. O piso interno é de cerâmica e o externo é de pequenos bloquetes. Por fim um elevador para acessibilidade de cadeirantes que liga o pavimento térreo ao 2º pavimento. 2º pavimento: 01 (um) banheiro, 04 (quatro) salas de atendimento, 01 (um) corredor e 01 (um) auditório. Algumas paredes que dividem alguns cômodos são feitas de divisórias. O mesmo se encontra em regular estado de uso e conservação, necessitando de reformas e melhorias pontuais em sua edificação, o imóvel se encontra em uso. O bem fica localizado em via pavimentada, próximo ao batalhão da Polícia Militar do Estado do Espirito Santo, próximo ao comércio local e em área também considerada residencial. Em tempo informo de que conforme informações prestadas pelo Dr. Vinícius Brasil A. do Nascimento, procurador do Município, o referido terreno do imóvel possui hoje 361,00m² e área construída de 219,79m², conforme espelho cadastral anexo, porém, no referido espelho consta apenas 01 (um) pavimento registrado, conforme penhora e vistoria, foi constatado a existência de 02 (dois) pavimentos construídos em tamanhos e com áreas idênticas, sendo um total de 439,58m² de área construída, levando em consideração a área registrada do primeiro pavimento no referido espelho, as informações foram utilizadas para realizar a reavaliação do referido imóvel com área total construída de 439,58m². Inscrição Fiscal Municipal: 04.05.063.0161.001. Imóvel matriculado sob o nº. 54.474 no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vila Velha/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.172.000,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil reais), em abril de 2025. Localização do bem: Vila Velha/ES, sito a rua Santa Apolônia, nº 91, bairro Ibes, localização geográfica aproximada 20°20’55.9”S40°19’03.0”W DEPOSITÁRIA: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOS SANTOS. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 5004881-08.2019.4.02.5001, em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES no valor total de R$ 2.721,28 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), em 25 de fevereiro de 2025. VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.409,56 (vinte e oito mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), em janeiro de 2025. 27 – 0035090-50.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: JACARAÍPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. (CNPJ 05.534.366/0001-64) ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, OAB/ES 19.486 CDA: 7261500166016, 7271500190135, 7261500573088, 7221500107673 e 7261500573169. BEM: Área E-10 com 4.980,00m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, no Município da Serra/ES, com diversas benfeitorias, CRI nº. 33.359 do 1º Ofício - 2ª Zona da Serra/ES, a saber: - Área E-10 com 4.980,00m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, no Município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 38,00m², pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m², pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m² e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m². Benfeitorias: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 02 (dois) banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Obs.: O bem encontra-se em bom estado de uso e conservação, sem evidências de melhorias significativas recentes. Localiza-se em área industrial, próximo à Rodovia ES-010, uma via de tráfego intenso que oferece acesso a diversos bairros do Município. Imóvel matriculado sob o nº. 33.359 no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Comarca da Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.492.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais), em março de 2025. Localização do bem: rua Alberto Sartório, nº. 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, rua Alberto Sartório, nº. 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES e/ou Avenida Braúna, nº. 264, Cond. Igarapé, Casa 241, Colina de Laranjeira, Serra/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0016119-38.2018.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0015563-15.2016.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do INMETRO. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal da Serra/ES no valor total de R$ 69.670,53 (sessenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), em 23 de fevereiro de 2025. VALOR DA DÍVIDA: R$ 735.074,10 (setecentos e trinta e cinco mil, setenta e quatro reais e dez centavos), em janeiro de 2025. 28 – 0006085-43.2017.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: A T GRANITOS LTDA. (CNPJ 14.356.528/0001-02) ADVOGADO: Não consta. CDA: 7271600134920; 7261600507214; 7221600100506; 7231600008275 e 7261600507303. BENS: 85,00m³ (oitenta e cinco metros cúbicos) de Quartzo de Granito Branco, tipo exportação, em blocos brutos, em condições para venda, prontos para comercialização, os quais apresentam regular estado de conservação. Oportunamente, destaca-se que, o aludido bem encontra-se armazenado em local aberto e exposto ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 876.562,50 (oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Roberto Vivacqua Vieira, s/nº., São Joaquim, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIA: ELIZABETE TOZZI ANDREÃO, Rua Matilde Ahide Assad, nº. 70, Alto Monte Cristo, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.175.417,57 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), em março de 2022. 29 – 0011152-55.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: CAPIXABA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (CNPJ 03.104.497/0001-86) ADVOGADO: LANIA ROVENIA COURA CARVALHO – OAB/ES 4.768 CDA: 146841956, 136772293 E 146841948 BEM(NS): 01) 01 (um) tanque de armazenamento em formato cilíndrico, vertical, em aço-carbono, denominado como “tanque 01”, com as seguintes características: diâmetro interno de 570,6 cm, altura útil de 600,00 cm e capacidade tabelada de 153.469 litros. Obs.: Em suma,
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: SOCIEDADE CAPIXABA DE TOLDOS LTDA. (CNPJ 00.437.139/0001-05) ADVOGADO: Não consta. CDA: 7241700312003. BENS: 01) 01 (uma) Furadeira de bancada profissional, modelo FB-160, marca motomil, em funcionamento e, em regular estado de conservação. No momento da constatação, não foram constatadas avarias dignas de nota, reavaliada em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 02) 01 (uma) Máquina de solda, modelo MB 250 LK, marca Merkle Balmer, em ruim estado de conservação e, em funcionamento. No momento da constatação, não foram constatadas avarias dignas de nota, reavaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 03) 01 (um) caminhão de marca e modelo: M.BENZ/710, ano fab./mod.: 2011/2011, cor: BRANCA, placas: OCW-1652/ES, renavam: 00326996567 e chassi: 9BM688159BB789146. Obs.: Veículo gravado com restrição judicial; Em suma,
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (CNPJ 29.406.625/0001-30)
EXECUTADOS: STONE FORT INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA. (CNPJ 21.958.727/0001-56) e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA (CPF 083.636.357-40) ADVOGADO: Não consta. CDA: 20.134646.2018 – 20.134647.2018. BENS: 02 (dois) Blocos de granito, com 10m³ cada, em bom estado de conservação. Oportunamente, destaca-se que, o aludido bem, encontra-se armazenado em local aberto e exposto ao tempo. Reavaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada bloco. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Fazenda Zumacker, na pedreira desativada (18°33'41.5"S 40°38'43.5"W). DEPOSITÁRIO: ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.249,02 (dez mil, duzentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em janeiro de 2020. 32 – 5004881-08.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (CNPJ 03.589.068/0001-46)
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESPÍRITO SANTO (CNPJ 28.483.261/0001-29) ADVOGADOS: MARÍLIA SANTOS RIBEIRO, OAB/ES 19.765; RODRIGO BRAGA FERNANDES, OAB/ES 8.776 e PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO, OAB/ES 8.321 CDA: 000000030821-80. BEM: Lote de nº. 02, da quadra 2-C, com a área de 300,00m², à Rua Santa Apolônia, nº. 91, do loteamento Vila Proletária, no Núcleo Residencial Alda Santos Neves, Ibes, Vila Velha/ES, com benfeitorias, CRI nº. 54.474 de Vila Velha/ES, a saber: - Lote de nº. 02, da quadra 2-C, com a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), à Rua Santa Apolônia, nº. 91, do loteamento Vila Proletária, no Núcleo Residencial Alda Santos Neves, Ibes, no Município de Vila Velha/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Santa Teresa, aos fundos com o lote nº. 03 e parte do lote nº. 23, lado direito com a Rua Santa Apolônia, lado esquerdo com o lote nº. 01. Obs.: Entrada do imóvel se dá pela Rua Santa Apolônia, sendo murada a frente para esta Rua com um portão ao centro, após o portão uma pequena área descoberta e 01 (uma) varanda com um toldo, 01 (uma) escada, na área externa, de acesso ao 2º piso e um corredor lateral que leva a área do fundo do imóvel. Pavimento Térreo: 01 (uma) recepção com uma porta de acesso e duas grandes janelas; 01 (um) consultório odontológico, 02 (dois) banheiros, 02 (dois) consultórios médicos, 01 (uma) sala de fisioterapia,01 (uma) sala de enfermagem, 01 (uma) sala usada como vestiário dos funcionários, 01 (uma) pequena área nos fundos, com mais 02 (dois) banheiros, 01 (uma) cozinha e 01 (um) refeitório. O piso interno é de cerâmica e o externo é de pequenos bloquetes. Por fim um elevador para acessibilidade de cadeirantes que liga o pavimento térreo ao 2º pavimento. 2º pavimento: 01 (um) banheiro, 04 (quatro) salas de atendimento, 01 (um) corredor e 01 (um) auditório. Algumas paredes que dividem alguns cômodos são feitas de divisórias. O mesmo se encontra em regular estado de uso e conservação, necessitando de reformas e melhorias pontuais em sua edificação, o imóvel se encontra em uso. O bem fica localizado em via pavimentada, próximo ao batalhão da Polícia Militar do Estado do Espirito Santo, próximo ao comércio local e em área também considerada residencial. Em tempo informo de que conforme informações prestadas pelo Dr. Vinícius Brasil A. do Nascimento, procurador do Município, o referido terreno do imóvel possui hoje 361,00m² e área construída de 219,79m², conforme espelho cadastral anexo, porém, no referido espelho consta apenas 01 (um) pavimento registrado, conforme penhora e vistoria, foi constatado a existência de 02 (dois) pavimentos construídos em tamanhos e com áreas idênticas, sendo um total de 439,58m² de área construída, levando em consideração a área registrada do primeiro pavimento no referido espelho, as informações foram utilizadas para realizar a reavaliação do referido imóvel com área total construída de 439,58m². Imóvel matriculado sob o nº. 54.474 no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vila Velha/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.172.000,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil reais), em abril de 2025. Localização do bem: Vila Velha/ES, sito a rua Santa Apolônia, nº 91, bairro Ibes, localização geográfica aproximada 20°20’55.9”S40°19’03.0”W DEPOSITÁRIA: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOS SANTOS. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0038886-49.2016.4.02.5001, em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES no valor total de R$ 2.721,28 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), em 25 de fevereiro de 2025. VALOR DA DÍVIDA: R$ 33.100,86 (trinta e três mil, cem reais e oitenta e seis centavos), em agosto de 2019. 33 – 5020221-89.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (CNPJ 03.589.068/0001-46)
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESPIRITO SANTO (CNPJ 28.483.261/0001-29) ADVOGADO: RODRIGO BRAGA FERNANDES – OAB/ES 8.776; PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO – OAB/ES 8.321 e MARILIA SANTOS RIBEIRO - OAB/ES 19.765 CDA: 31747-00. BEM(NS): Uma casa de construção própria e respetivo terreno, situados à Rua São Francisco, nº. 26, esquina com Caramuru, Centro, Vitória/ES, dividindo-se à direita com Rua Caramuru, à esquerda com os próprios outorgantes vendedores, Edgar Rocha e sua mulher, aos fundos com propriedade de Manoel Braga, tendo o prédio 02 (dois) pavimentos e 01 (um) porão habitável, tendo o pavimento superior 03 (três) quartos, 01 (um) quarto de banho e terraço; o pavimento térreo 01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) copa, 01 (um) quarto, 01 (uma) cozinha e dependências sanitárias; o porão tem 02 (dois) quartos e serventias externas. Obs. Área do terreno conforme espelho cadastral é de 231,00m² e área construída de 336,69m². O bem se encontra em bom estado de uso e conservação, localizado em via pública pavimentada, segundo informou o Sr. Félix o imóvel se encontra alugado para uma empresa de seguros. Inscrição Fiscal: 2-1005790. Imóvel matriculado sob o nº. 11.866 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 692.700,00 (seiscentos e noventa e dois mil e setecentos reais), em março de 2025. Localização do(S) bem(NS): Vitória/ES, sito À rua São Francisco, nº 26, bairro Centro, localização geográfica aproximada 20°19’09.6”S40°20’20.7”W, DEPOSITÁRIO: Maria de Fátima Vieira dos Santos. ÔNUS: Arrolamento de Bens expedido pela Delegacia da Receita Federal; r.4 - Penhora em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5014042-76.2018.4.02.5001, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5031736-24.2019.4.02.5001, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5021434-33.2019.4.02.5001, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5014540-072020.4.02.5001, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5020871-39.2019.4.02.5001, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5031170-41.2020.4.02.5001, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5015589-83.2020.4.02.5001, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5016820-82.2019.4.02.5001, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.366,50 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), em fevereiro de 2025. 34 – 5009810-50.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MELLER EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (CNPJ 07.071.658/0001-33) ADVOGADO: CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO – OAB/ES 9.100 CDA: 0001466717106, 0001367960600, 0001641777404, 0001466717204, 0001367960502, 0001285913802 e 0001641777502 BEM(NS): 01) 01 (uma) Embrulhadeira de filme, gravada com a marca “Sig”, modelo Sig, com capacidade de 150pp. Obs.: Em suma,
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADOS: EXPORTADORA DE CAFÉ ASTOLPHO S/A (CNPJ 07.764.089/0001-01); ESPÓLIO DE GERALDO ASTOLPHO (CPF 148.489.377-87) e MARCOS ALEXANDRINO MARTINS ASTOLPHO (CPF 069.889.347-66) INTERESSADA: IVETI LOPES MARTINS (CPF 981.032.457-04) ADVOGADO: Não consta. CDA: 72 2 19 000968-90. BEM: Uma casa, residencial, coberta de telhas, alicerces de pedra, paredes de tijolos, com uma varanda lateral, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, com os respetivos terrenos que mede 10,00 metros de frente e laterais e até o Ribeirão – Rio, sita à Praça Paiva Gonçalves, nº 118, na cidade de Mimoso do Sul/ES. Obs.: Atualmente
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: FANE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA. (CNPJ 05.136.591/0001-42) ADVOGADO: CDA: 13.286.154-2, 14.042.022-3, 14.042.023-1, 14.666.507-4, 14.666.508-2 BEM(NS): 115 (cento e quinze) “pacotes” de pisos/pallet modulável (estrado multiúso), fabricados em plástico, de diversas cores, medindo 50 x 25 x 2,5 cm, cada peça, contendo 2,00m², cada “pacote”, todos em bom estado de conservação e armazenamento. Conforme informações obtidas no local, a produção do aludido produto é diária. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), em março de 2025. Localização do(S) bem(NS): Rua Caravelas, nº 105 - Bairro Maringá, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: Neviton Helmer Gasparine. ÔNUS: Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.008,94 (dezoito mil, oito reais e noventa e quatro centavos), em janeiro de 2024. 37 – 5012584-53.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES (CNPJ 10.838.653/0001-06)
EXECUTADOS: LASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ 07.892.954/0001-03) e P.B. INVESTMENT EMPRESARIAL S/A (CNPJ 07.376.572/0001-19) ADVOGADO: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO, OAB/ES 10.041 CDA: 4.144.000001/20-70 BEM: Área de Terreno, medindo 29.955,37m², com benfeitorias de aproximadamente 140,00m², CRI nº. 6.529 do 1º Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES (matrícula anterior nº. 21.233 do 1º Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES), a saber: - Parte ideal correspondente à 50% (cinquenta por cento) da área de Terreno, medindo 29.955,37m², confrontando-se pela frente com a Rua Onofre de Oliveira, e demais lados com terrenos da COHAB-ES e Chácara de Geraldo Poncio, Robinson de Azevedo Sarmento, Carlos Schwab Rodrigues e Luiz Castro Cortes, Perfazendo o perímetro de 1.196,06 metros, onde encontra-se edificado uma casa térrea de morada, assoalhada, coberta de telhas comuns, com entrada à direita e três janelas de frente com instalações elétricas e água potável. Obs.: Em relação à benfeitoria existente, a mesma se encontra aparentemente em uso e em razoável estado de conservação,
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: COMERCIAL AMAJAX VITORIA LTDA. (CNPJ 01.564.185/0001-20) ADVOGADO: FÁBIO JÚNIOR DE SOUZA RODRIGUES -OAB/MG 134.637 CDA: 260790 e 261855. BEM(NS): Um lote de terreno legitimado, sob o nº 11, da quadra nº 96, situado em Cobilândia, no município de Vila Velha/ES, com a área de 360,00m², limitando-se pela frente com a rua 29, pelos lados com os lotes nº 10 e 12 e fundos com o lote nº 19 da mesma quadra, lote esse desmembrado de maior porção. Obs.: Conforme avaliação, o imóvel encontra-se localizado à rua Burarama, nº 82, bairro Cobilândia. Imóvel localizado em via pavimentada, próximo ao comércio local e em aparente bom estado de uso e conservação. Em tempo informo de que conforme informações prestadas pelo Dr. Vinicius Brasil A. do Nascimento, procurador do município, o referido terreno do imóvel possui hoje 360,00m² e área construída de 267,21m² conforme espelho cadastral. Inscrição Fiscal Municipal: 05.03.083.0349.001. Imóvel matriculado sob o nº 5.459 do Cartório do lº Oficio da lª Zona de Vila Velha/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em março de 2025. Localização do(S) bem(NS): Vila Velha/ES, sito a rua Burarama, nº 82, bairro Cobilândia, localização geográfica aproximada 20°21’14.1”S40°21’18.8”W, DEPOSITÁRIO: MARIVALDO ALVES TEIXEIRA. ÔNUS: Penhora nos autos nº 5004861-24.2016.8.13.0105, em favor do BANCO DO BRASIL S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade de bens nos autos nº 5000143-37.2017.8.08.0024, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal no valor total de R$ 9.518,00 em 25 de fevereiro de 2025. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.569,87 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em setembro de 2024. 39 – 5021194-10.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ 02.313.673/0001-27)
EXECUTADO: MIGUEL CRISTO (CPF 578.325.797-49) ADVOGADO: WESLEY MOTA FERRARI, OAB/ES 13.095 CDA: 4.015.001120/20-15 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/Fusca 1300, ano de fabricação e modelo 1969/1969, cor bege, a gasolina, placas MQJ-0186/ES, Renavam nº. 00277608384, Chassi B9646313, em regular estado de conservação e, em funcionamento. Logo, sua pintura está desbotada e com marcas de uso. Por sua vez, seus para-choques e placas possuem marcas de ferrugem. Seus bancos e forração interna estão sujos, manchados e desbotados. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Ponte do Pancas, s/nº., Casa, Zona Rural, Colatina/ES (Rua Principal do Bairro, nº. 156). DEPOSITÁRIO: MIGUEL CRISTO. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 226,44 (duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), em 26 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 99.756,00 (noventa e nove mil e setecentos e cinquenta e seis reais), em janeiro de 2025. 40 – 5019820-22.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: NATALINO PANCINE (CPF 557.345.457-91) ADVOGADO: Não consta. CDA: 72 1 12 006623-56; 72 1 19 008527-19; 72 6 19 006338-43; 72 6 18 005789-64; 72 8 12 000019-38; 72 1 18 001960-89 e 72 6 19 009900-18. BENS: 952,00m³ (novecentos e cinquenta e dois metros cúbicos) de Granito Ubatuba de primeira qualidade, em regular estado de conservação. O aludido bem encontra-se armazenado em local aberto e exposto ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua 13 de Maio, nº. 699, Centro, Pancas/ES. Obs.: Novo endereço Divisa de Pancas com Alto Mutum Preto, Baixo Guandu/ES. DEPOSITÁRIO: NATALINO PANCINE. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.142.528,55 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em março de 2024. 41 – 5045537-36.2021.4.02.5001– EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CORE-ES (CNPJ 28.167.864/0001-11)
EXECUTADO: BRUNO BARROSO SEUFETELLI (CPF 096.943.217-86) ADVOGADO: Não consta. CDA: 2050. BEM: 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 160 TITAN EX, ano de fabricação e modelo 2017/2017, cor preta, a álcool/gasolina, placa LSX-9H03/RJ, Renavam nº. 01111986336, Chassi 9C2KC2210HR012331, em bom estado de uso e conservação, com pequenos arranhões, pintura desgastada pelo tempo, painel queimado e com pequenos trincos, para-choque dianteiro apresenta raspados. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Renato Wanderley, nº 12, Apto 301, Bom Jesus do Norte/ES e/ou Rua Adolpho Pereira da Silva, nº 602, Bom Jesus do Norte/ES. DEPOSITÁRIO: BRUNO BARROSO SEUFETELLI. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD; Restrição Judicial. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.422,75 (cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), em dezembro de 2021 42 – 5008063-31.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A (CNPJ 27.416.197/0001-09) ADVOGADO: RAFAEL LOIO DE MENESES BASILIO DE MORAES, OAB/ES 027885 e PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO, OAB/ES 035959 CDA: 301374 BEM(NS): 90m³ (noventa metros cúbicos) de Granito preto, tipo Santa Angélica comercial, com até 03 fios brancos, em blocos brutos de tamanhos variados, em regular estado de conservação. Oportuno destacar que, o aludido bem encontra-se armazenado em local aberto e exposto ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): Av. Jones dos Santos Neves, s/nº., Trevo, BNH, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 46.017,72 (quarenta e seis mil, dezessete reais e setenta e dois centavos), em janeiro de 2022. 43 – 5016878-80.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ 04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: INCAL - INDÚSTRIA NACIONAL DE CALCÁRIO LTDA. (CNPJ 00.310.002/0001-87) ADVOGADO: CDA: 40060089282212. BEM(NS): 17 (dezessete toneladas) de Carbonato de cálcio, em bom estado de conservação. Oportuno destacar que, conforme informações obtidas no local, a produção do aludido bem é diária. Ainda, o bem em questão, encontra-se armazenado em local apropriado para tal. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): LOC. CORREGO DAS PEDRAS, S/Nº, ITAOCA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. DEPOSITÁRIO: Alcebíades do Valle Galvão. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.632,92 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), em dezembro de 2023. 44 – 5017201-85.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT (CNPJ 04.898.488/0001-77) -
EXECUTADO: INCAL-INDÚSTRIA NACIONAL DE CALCÁRIO LTDA. (CNPJ 00.310.002/0001-87) ADVOGADO: Não consta. CDA: 40060099842229 BENS: 60 (sessenta) Toneladas de carbonato de cálcio malha 325, em bom estado de conservação. Oportuno destacar que, conforme informações obtidas no local, a produção do aludido bem é diária. Ainda, o bem em questão, encontra-se armazenado em local apropriado para tal. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Loc. Córrego das Pedras, s/nº., Itaoca, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ALCEBÍADES DO VALLE GALVÃO. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.315,81 (vinte e dois mil, trezentos e quinze reais e oitenta e um centavos), em março de 2025. 45 – 5032026-34.2022.4.02.5001– EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (CNPJ 04.892.707/0001-00)
EXECUTADO: AMPLA SOLUÇÕES URBANAS, TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI (CNPJ 08.801.159/0001-17) ADVOGADO: Não consta. CDA: 4.073.007223/22-11. BENS: 01) 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo I/SHINERAY XY 150 GY, ano de fabricação e modelo 2011/2012, cor laranja, a gasolina, placas ODH-5662/ES, Renavam nº. 00463316347, Chassi LXYJCKL01C0573995, em ruim estado de uso e conservação, com a parte da garupa quebrada, para-lamas dianteiro, painel e suportes do tanque queimados e desgastados, pontos de ferrugem e com a parte de lataria com pequenos riscos, reavaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 02) 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/POP100, ano de fabricação e modelo 2015/2015, cor preta, a gasolina, placa PPG-8382/ES, Renavam nº. 01051714408, Chassi 9C2HB0210FR028624, em bom estado de uso e conservação, com desgastes provocados pelo uso e pelo tempo, apresenta alguns pontos de ferrugem, reavaliado em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Rua João Dias, nº. 148, Centro, São Gabriel da Palha/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) WAGNER SOARES MOREIRA. ÔNUS: Item 01) Consta Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000714-63.2017.8.08.0034 em trâmite na Vara Única de Mucurici/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 255,30 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), em 26 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Consta Restrições RENAJUD nos autos nºs. 0000714-63.2017.8.08.0034 e 0000477-61.2019.8.08.0033 ambos em trâmite na Vara Única de Mucurici/ES; Restrições RENAJUD nos autos nºs. 0000690-16.2016.5.17.0181; 0000078-05.2021.5.17.0181; 0000102-33.2021.5.17.0181; 0000067-73.2021.5.17.0181; 0000104-03.2021.5.17.0181; 0000061-66.2021.5.17.0181; 0000077-20.2021.5.17.0181; 0000100-63.2021.5.17.0181 e 0000066-88.2021.5.17.0181 todos em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0003696-40.2019.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Restrições RENAJUD nos autos nºs. 0002846-83.2019.8.08.0047; 0004229-96.2019.8.08.0047; 0000317-91.2019.8.08.0047; 0005418-46.2018.8.08.0047 todos em trâmite na 2ª Vara Cível de São Mateus/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000566-84.2019.8.08.0033 em trâmite na Vara Única de Montanha/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0001607-31.2019.8.08.0019 em trâmite na Vara Única de Ecoporanga/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 658,37 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), em 26 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.713,40 (três mil, setecentos e treze reais e quarenta centavos), em outubro de 2022. 46 – 5037436-73.2022.4.02.5001– EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CORE-ES (CNPJ 28.167.864/0001-11)
EXECUTADO: ANDERSON GUIMARÃES BANDEIRA (CPF 042.095.557-70) ADVOGADO: Não consta. CDA: 2844/2022 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo FORD/FIESTA 1.6 FLEX, ano de fabricação e modelo 2007/2008, cor preta, placas MRC-0D10/ES (placa anterior MRC-0310/ES), Renavam nº. 00913791954, Chassi 9BFZF16P988100620, em ruim estado de conservação e, em funcionamento. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Por sua vez, seu para-choque traseiro encontra-se avariado. Seus bancos e forração interna estão manchados, desbotados e com marcas de uso. Não foi possível constatar o motor, pois o dispositivo de abertura do capô estava danificado, impossibilitando sua abertura. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Manoel Manhães, nº. 22 (antigo nº. 08), Rubem Braga, Cachoeiro do Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ANDERSON GUIMARÃES BANDEIRA, Rua Manoel Manhães, nº. 22 (antigo nº. 08), Rubem Braga, Cachoeiro do Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 452,88 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em 26 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.696,39 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), em dezembro de 2022. 47 – 5011212-64.2023.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FBF GRANITOS LTDA. (CNPJ 03.433.603/0001-75) ADVOGADO: Não consta. CDA: 72 6 20 002350-92; 72 3 20 000041-53; 72 6 19 010488-98 e outros BENS: 37 (trinta e sete) Chapas de cristalo, cristal exótico, tipo exportação, medindo aproximadamente 2,00 centímetros de espessura e 6,00m² cada chapa, totalizando 222,00m², em regular estado de conservação. Oportuno destacar que, o aludido bem encontra-se armazenado em local coberto e apropriado para tal. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 186.480,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada São Joaquim, s/nº., Zona Rural, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: SÉRGIO ROSSINI TARGINO LARANJEIRA. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 263.363,81 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), em janeiro de 2023. 48 – 5000142-16.2024.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA. (CNPJ 03.848.164/0001-61) ADVOGADO: Não consta. CDA: 72 4 23 027964-59; 72 4 23 028007-40; 72 4 23 027997-17 e outros BEM: 01 (uma) Caminhonete, marca/modelo I/TOYOTA HILUX CDLODM4HD, ano de fabricação e modelo 2018/2019, cor branca, placas PCZ-2H39/ES, Renavam nº. 01165548590, Chassi 8AJDA8CD9K1877142. Em suma,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009364-16.2012.4.02.5001/ES Trata-se, portanto, de uma redução expressiva de aproximadamente 8.500m² da área construída originalmente existente, situação que impacta de forma direta e significativa o valor do bem. A deterioração não decorre apenas de obsolescência natural, mas sim de ação humana com desmonte parcial da estrutura, o que configura depreciação física e econômica relevante. Tal fato foi documentado e considerado com o devido critério técnico nesta avaliação atualizada. Além do galpão remanescente, a propriedade conta com edificações comerciais complementares, sendo: (a) 01 (um) escritório menor, com área aproximada de 25,00m²; (b) 01 (um) prédio administrativo maior, com 02 (dois) pavimentos e cerca de 300,00m², em aparente estado regular de conservação; e (c) 01 (um) terceiro edifício, localizado aos fundos do terreno, com 02 (dois) pavimentos e área estimada de 350,00m², que se encontra desocupado há longo período e em visível estado de deterioração, necessitando de reparos. As construções em geral aparentam possuir idade média de 37 anos, com desgaste compatível com o tempo de uso, sem indícios de reformas recentes. A localização do bem é considerada estratégica, situado próximo às principais vias de acesso e saída do Município, nas imediações do comércio local e do centro de eventos, em região com predominância comercial e presença de diversas empresas. Diante do conjunto de elementos verificados – redução drástica da área construída do galpão principal, necessidade de reparos, estado de conservação das edificações remanescentes e contexto do entorno. Reavaliado o Item 01 complexo industrial em R$ 34.656.194,37 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos); ITEM 02) 2,40,00has, correspondentes a 19 litros e 1.010,00m² de terrenos, CRI nº. 24.755 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Dois hectares e quarenta ares (2,40 00 ha), correspondentes a dezenove (19) litros e um mil e dez metros quadrados (1.010,00m²) de terrenos, tendo sessenta metros (60,00m) de frente e de fundos, por quatrocentos metros (400,00m) em cada uma das linhas laterais, situado no lugar "Duas Barras", neste município, confrontando pela frente com a Rodovia Cachoeiro – Alegre, fundos e lado direito com os proprietários e lado esquerdo com Roma Administração e Comércio Ltda. Obs.: O imóvel abriga o pátio da empresa executada na localidade de Duas Barras, às margens da Rod. 482.
Trata-se de um imóvel sem benfeitorias e sem demarcações visíveis, localizado de frente para a Rodovia ES-482, uma rodovia de grande fluxo de veículos. Imóvel matriculado sob o nº. 24.755 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Reavaliado o Item 02 em R$ 2.970.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 37.626.194,37 (trinta e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), em abril de 2025. Localização doS beNS: Itens 01) Cachoeiro de Itapemirim/ES, sito a AvenidaJones dos Santos Neves, s/nº, Trevo, bairro Melvin Jones, localização geográfica aproximada20°50’33.2”S 41°09’30.4”W e 02) Cachoeiro de Itapemirim/ES, sito a Rodovia ES-482, localidade de Duas Barras, localização geográfica aproximada 20°45’48.2”S 41°10’14.1”W). DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) ROLAND FEIERTAG. ÔNUS: ITEM 1.1) R.18 – Consta Hipoteca em favor da Trade Factoring Fomento Mercantil LTDA.; AV.19 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.20 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.21 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.22 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.23 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.24 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.25 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.26 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.27 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.28 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.32 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.33 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.34 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.42 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.44 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.45 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº.° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.53 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0000522-49.2009.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos nº. 0000166-64.2003.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.57 – Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.58 – Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.59 – Indisponibilidade nos autos nº. 5000259-38.2024.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Ed Martins André. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.2) AV.18 – Consta Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; AV.19 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.20 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.21 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.22 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.24 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.25 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.26 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.27 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.28 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.31 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.33 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.41 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.43 – Penhora nos autos nº. 0000008-80.2017.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Oliezio dos Santos; AV.45 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 - Penhora nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0000164-94.2003.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 58 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.3) AV.16 – Consta Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.17 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; R.19 – Penhora nos autos nº. 0136500-65.2006.5.17.0131 em trâmite nos autos da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Braz Callegari; R.20 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.21 – Penhora nos autos nº. 0017300-35.2004.5.17.0131 em trâmite da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Renato Elias da Silva; R.22 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.23 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.24 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.25 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.26 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.27 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.28 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.30 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.32 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.33 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.40 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.43 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.44 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.45 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0038400-61.2002.5.17.0181 em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES, em favor de Antônio Cesar de Angelo; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0000136-34.2000.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 57 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 58 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.4) R.16 – Consta Hipoteca em favor do Branco do Brasil S/A; R.19 – Penhora nos autos nº. 10.179/99-011990373505 em trâmite na 2ª Vara Cível e Comercial de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Banco do Brasil S/A; AV.20 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.21 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.22 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.24 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.25 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.26 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.27 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.28 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.29 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.33 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.35 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.40 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.43 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.44 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0000163-94.2012.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0001097-91.2008.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.53 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.57 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 60 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.5) R.18 – Consta Hipoteca em favor do Banestes S/A – Banco do Estado do Espírito Santo; AV.19 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.20 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.21 – Penhora nos autos nº. 0136500-65.2006.5.17.0131 em trâmite nos autos da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Braz Callegari; AV.22 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.24 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.25 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.26 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.27 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.28 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.29 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.33 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.35 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.40 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.43 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.45 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.53 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0000535-87.2005.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0000534-05.2005.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.57 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 60 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.61 – Indisponibilidade nos autos nº. 5000259-38.2024.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Ed Martins André. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos do Item 01 complexo industrial na Prefeitura Municipal de Cachoeira de Itapemirim/ES no valor total de R$ 2.445.690,70 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e setenta centavos), em 05 de abril de 2025; ITEM 02) R.2 – Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.6 – Penhora nos autos nº. 10.179/99 – 011990373505 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Banco do Brasil S/A; R.7 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.8 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.10 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; AV.11 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; AV.14 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.15 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.16 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.17 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.18 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.19 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.20 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.21 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 23 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 24 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 316.517,20 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos), em janeiro de 2022. 02 – 0013788-19.2003.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de uma estrutura de ferro, em regular estado de conservação, em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.350,00 (trinta mil, trezentos e cinquenta reais), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): Rua José Himério Silva Oliveira, s/nº ou na BR 2.2, Km 01, s/nº – Jardim América, Cariacica/ES. DEPOSITÁRIO: Marcelo Vila Fonte de Oliveira. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.923,05 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e três reais e cinco centavos), em fevereiro 2025. 09 – 0001356-18.2010.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL - (29.406.625/0001-30) (CNPJ 29.406.625/0001-30) (CNPJ 29.406.625/0001-30) (CNPJ 29.406.625/0001-30)
Trata-se de um imóvel sem benfeitorias em área de proteção ambiental, segundo informações fornecidas pela atendente Sra. Sara, funcionária do escritório do IDAF no município, existe processo de regularização nº 657/2003, o qual foi solicitado via E-Docs através do protocolo 2025-3555BR. O acesso à área é feito através do Circuito do Caravaggio por via sem pavimentação. O imóvel não sofreu nenhuma alteração posterior a penhora, sem benfeitorias e preservado. INCRA nº. 950.025.227.196-7. Imóvel matriculado sob o nº 6.030 no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Teresa/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.776.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil reais), em abril de 2025. Localização do bem: Santa Tereza/ES, sito a rua Localidade de Córrego dos Espanhóis, localização geográfica aproximada 19°54’10.2”S40°38’15.1”W, DEPOSITÁRIO: Hidirlene Duszeiko. ÔNUS: Consta Termo de Responsabilidade de Floresta; Penhora nos autos nº 0007240-95.2005.4.02.5101, em favor de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS – AAGE, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos no INCRA no valor de R$ 374,76 (trezentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), em 29 de março de 2025. VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.351.063,12 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e um mil e sessenta e três reais e doze centavos), em março de 2022. 24 – 0120621-38.2015.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de tanque de armazenamento, fabricado em aço-carbono – há mais de dez anos. Ainda, possui capacidade tabelada para 153.025 litros e apresenta regular estado de conservação. O mesmo possui: boca de inspeção no teto e no costado, guarda-corpo, válvula reguladora de pressão no teto e tubulação de entrada e saída com flanges, reavaliado em R$ 100.700,00 (cem mil e setecentos reais). 02) 01 (um) tanque de armazenamento em formato cilíndrico, vertical, em aço-carbono, denominado como “tanque 04”, com as seguintes características: diâmetro interno de 647,6 cm, altura de 6,61 cm e com capacidade de 217.764 litros. Obs.: Em suma,
trata-se de tanque de armazenamento, fabricado em aço-carbono – há mais de dez anos. Ainda, possui capacidade para 217.764 litros e apresenta regular estado de conservação, reavaliado em R$ 201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos reais). 03) 01 (um) tanque de armazenamento em formato cilíndrico, vertical, em aço-carbono, denominado como “tanque 06”, com as seguintes características: diâmetro de 304,2 cm, altura de 436,0 cm e com capacidade de 31.749 litros. Obs.: Em suma,
trata-se de tanque de armazenamento, fabricado em aço-carbono – há mais de dez anos. Ainda, possui capacidade para 31.749 litros e apresenta regular estado de conservação, reavaliado em R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais). 04) 01 (um) tanque de armazenamento em formato cilíndrico, vertical, em aço-carbono, denominado como “tanque 08”, com as seguintes características: diâmetro de 301,4 cm, altura útil de 411,0 cm e com capacidade tabelada de 29.168 litros. Obs.: Em suma,
trata-se de tanque de armazenamento, fabricado em aço-carbono – há mais de dez anos. Ainda, possui capacidade tabelada para 29.168 litros e apresenta regular estado de conservação. O mesmo possui: boca de inspeção no teto e no costado, guarda-corpo, válvula reguladora de pressão no teto e tubulação de entrada e saída com flanges, reavaliado em R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais). 05) 04 (quatro) tanques de armazenamento de óleo BPF, horizontais, denominados como “tanque 10, 11, 12 e 13”. Obs.: Em suma,
trata-se de quatro tanques de armazenamento de óleo BPF, em aparente regular estado de conservação, reavaliados em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). 06) 01 (um) tanque cilíndrico, separador de fase SF-01. Obs.: Em suma,
trata-se de tanque “decantador”, fabricado em aço-carbono – há mais de dez anos, em aparente regular estado de conservação, reavaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 07) 01 (uma) máquina envasadora - “Fedan”, em aço inox, com 12 bicos, 2 filtros laterais e tanque de armazenamento superior em inox. Obs.: Em suma,
trata-se de uma máquina envasadora – Fedan, em aparente regular estado de conservação. Logo, o aludido bem, foi fabricado em aço inox, possui doze bicos, dois filtros laterais e possui tanque de armazenamento superior em aço inox, reavaliada em R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). INFORMAÇÕES DO OFICIAL: Todos os bens encontram-se dentro das dependências da empresa, e estavam até a data da penhora sendo utilizados para o fim a que se destinam, aparentando bom estado de conservação apesar de sustentarem todos mais de dez anos de uso. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 572.900,00 (quinhentos e setenta e dois mil e novecentos reais), em março de 2025. Localização do(S) bem(NS): Rua Atalydes Moreira de Souza, nº 712, Bairro Civit I, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: levi haagsma. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.802.060,46 (trinta milhões, oitocentos e dois mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis cetnavos), em janeiro de 2025. 26 – 0038886-49.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de tanque de armazenamento, fabricado em aço-carbono – há mais de dez anos. Ainda, possui capacidade tabelada para 153.469 litros e apresenta regular estado de conservação. O mesmo possui: boca de inspeção no teto, no costado e válvula reguladora de pressão no teto e guarda-corpo no costado e no teto, reavaliado em R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais). 02) 01 (um) tanque de armazenamento em formato cilíndrico, vertical, em aço-carbono, denominado como “tanque 05”, com as seguintes características: diâmetro interno de 250,1 cm, altura útil de 411,0 cm e capacidade tabelada de 20.008 litros. Obs.: Em suma,
trata-se de tanque de armazenamento, fabricado em aço-carbono – há mais de dez anos. Ainda, possui capacidade tabelada para 20.008 litros e apresenta regular estado de conservação. O mesmo possui: boca de inspeção no teto, no costado e válvula reguladora de pressão no teto e guarda-corpo no costado e no teto, reavaliado em R$ 48.700,00 (quarenta e oito mil e setecentos reais). 03) 01 (um) tanque de armazenamento em formato cilíndrico, vertical, em aço-carbono, denominado como “tanque 06”, com as seguintes características: diâmetro interno de 304,2 cm, altura útil de 436,0 cm e capacidade tabelada de 31.749 litros. Obs.: Em suma,
trata-se de tanque de armazenamento, fabricado em aço-carbono – há mais de dez anos. Ainda, possui capacidade tabelada para 31.749 litros e apresenta regular estado de conservação. O mesmo possui: boca de inspeção no teto, no costado e válvula reguladora de pressão no teto e guarda-corpo no costado e no teto, reavaliado em R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais). 04) 01 (um) tanque de armazenamento em formato cilíndrico, vertical, em aço-carbono, denominado como “tanque 08”, com as seguintes características: diâmetro interno de 301,4 cm, altura útil de 411,0 cm e capacidade tabelada de 29.168 litros. Obs.: Em suma,
trata-se de tanque de armazenamento, fabricado em aço-carbono – há mais de dez anos. Ainda, possui capacidade tabelada para 29.168 litros e apresenta regular estado de conservação. O mesmo possui: boca de inspeção no teto, no costado e válvula reguladora de pressão no teto e guarda-corpo no costado e no teto, reavaliado em R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 222.200,00 (duzentos e vinte e dois mil e duzentos reais), em março de 2025. Localização do(S) bem(NS): Rua Athalydes Moreira de Souza, 712, Bairro CIVIT I, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: Levi Haagsma. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 367.294,12 (trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e doze centavos), em fevereiro de 2020. 30 – 0007607-74.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de caminhão em aparente regular estado de conservação e, em funcionamento. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Por sua vez, seu para-choque dianteiro encontra-se avariado, assim como, lanterna traseira do lado direito e forração interna. Os bancos do aludido bem estão manchados, desbotados e com marcas de uso. Falta a forração da porta do lado esquerdo. Seus pneus estão em regular estado de conservação. No dia e horário da contatação, a equipe desta profissional, foi até o endereço acima descrito, contudo, o bem não foi localizado. Segundo informações prestadas pela depositária – Sra. Maristela Gonçalves, o bem estava sendo utilizado em viagem. Posteriormente, a depositária nos enviou fotos do caminhão a ser reavaliado. reavaliada em R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 75.250,00 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), em abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 02 e 03) Rua Cláudio Coutinho, nº. 133, Jardim Limoeiro, Serra/ES. DEPOSITÁRIA: Itens 01 02 e 03) MARISTELA MUNIZ DE SOUZA GONÇALVES, Avenida Santos Evangelista, nº. 26, Apto. 706, Jardim Camburi, Vitória/ES. ÔNUS: Itens 01 02 e 03) Nada constam nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 219.177,70 (duzentos e dezenove mil, cento e setenta e sete reais e setenta centavos), em fevereiro de 2024. 31 – 5012063-79.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ 29.406.625/0001-30)
trata-se de uma embrulhadeira de filme, a qual, encontra-se em estado de sucata aproveitável. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, o aludido bem está desmontado e armazenado em local impróprio para tal. Não foi possível constatar seu funcionamento e se faltavam peças, reavaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). 02) 01 (um) Moinho pulverizador de cacau, gravado com a marca “Micropool”, modelo M100, com capacidade de 1000 KG/H. Obs.: Em suma,
trata-se de um moinho pulverizador de cacau, o qual, encontra-se em estado de sucata aproveitável. Sua pintura está manchada, debotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, o aludido bem está desmontado e armazenado em local impróprio para tal. Não foi possível constatar seu funcionamento e se faltavam peças, reavaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). 03) 01 (uma) Cobrideira de chocolate, gravada com a marca “Solich”, modelo S400, com capacidade de 400MM. Obs.: Em suma,
trata-se de maquinário para “cobrir chocolates”, o qual, encontra-se em estado de sucata aproveitável. Sua pintura está manchada, debotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, o aludido bem está desmontado e armazenado em local impróprio para tal. Não foi possível constatar seu funcionamento e se faltavam peças, reavaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em abril de 2025. Localização do(S) bem(NS): Rua Angelino Pinto do Espirito Santo, s/nº, galpão 01, 03, 04 e 05 – Morro da Lagoa, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: Flávio da Cruz Abarrue. ÔNUS: Nada consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.887.724,73 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos). em janeiro de 2025. 35 – 5002276-55.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de uma edificação de uso misto (comercial e residencial), composta por 02 (dois) pavimentos, CRI nº 1.833 de Mimoso do Sul/ES, a saber: - Uma casa, residencial, coberta de telhas, alicerces de pedra, paredes de tijolos, com uma varanda lateral, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, com os respetivos terrenos que mede 10,00 metros de frente e laterais e até o Ribeirão – Rio, sita à Praça Paiva Gonçalves, nº 118, na cidade de Mimoso do Sul/ES, limitando-se pela frente com a dita Praça, fundos com o Ribeirão, por um lado com herdeiros de Ulisses Lumini e por outro lado com Joaquim Paiva Gonçalves. Obs.: Atualmente
trata-se de uma edificação de uso misto (comercial e residencial), composta por: 1º Pavimento: Loja com 10,00m de frente e fundos, por 32,75m nas laterais, em bom estado de conservação, com paredes laterais e teto em alvenaria, piso cerâmico, área de escritório, banheiro e anexos. Em anexo à loja, há um galpão com as mesmas medidas frontais (10,00m) e 31,00m nas laterais, com pé-direito duplo, telhado metálico sustentado por paredes estruturais, contendo um mezanino para estoque, além de área aberta até o rio, com cerca de 57,00m nas laterais, murada de um lado até o início da rua lindeira ao rio. 2º Pavimento: Atualmente utilizado como academia, apresenta estrutura semelhante à do pavimento inferior, com paredes laterais e teto em alvenaria, piso cerâmico, escritório, banheiro e anexos. Mede 10,00m de frente e fundos por 32,75m nas laterais. A área total do imóvel é de aproximadamente 1.535,00m². O imóvel encontra-se em bom estado de uso e conservação, localizado em via pavimentada, no centro do município e próximo ao comércio local. Contudo, conforme informado pela Sra. Aline, o imóvel foi atingido por enchente no último ano, ficando submerso no pavimento térreo (onde funciona a loja) e parcialmente no primeiro pavimento (onde funciona a academia). Após o evento, foram realizadas as devidas restaurações e o imóvel segue em funcionamento. Ressalte-se que o imóvel situa-se às margens do Rio Muqui do Sul e, segundo informações da Sra. Jaqueline, responsável pelo setor de tributação municipal, encontra-se atualmente em área de risco. A cidade passa por um processo de recuperação econômica, o que acarretou desvalorização dos imóveis situados em regiões de risco. A área do terreno e a área construídas consideradas na reavaliação foram aquelas constantes no espelho cadastral fornecido pelo município, as quais divergem dos dados informados no auto de penhora, que menciona apenas a área construída, aparentemente considerando estruturas rudimentares (coberturas improvisadas), utilizadas unicamente para proteger materiais do locatário contra intempéries. Tais benfeitorias são removíveis e não foram consideradas como parte integrante do imóvel. A matrícula e o auto de penhora não mencionam a área total do terreno. Por meio de imagens de satélite (Google Maps), observou-se que a delimitação física do imóvel é imprecisa, confundindo-se com o imóvel vizinho, situado à esquerda. Considerou-se, assim, a área do terreno em 2.088,00m² e a área construída em 961,00m². Inscrição Municipal: 01.02.002.0244.001 // 01.02.002.0244.002. Imóvel matriculado sob o nº 1.833 no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.635.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em abril de 2025. Localização do bem: Mimoso do Sul/ES,sito a Praça Cel. Joaquim Paiva Gonçalves, nº 118, bairro Centro, localização geográfica aproximada 21°03’49.5”S 41°21’47.8”W. DEPOSITÁRIO: HIDIRLENE DUSZEIKO. ÔNUS: Consta Arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Vitória/ES; Ação de Execução nº 0001959-23.2014.8.08.0032, em favor do BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, em trâmite na 1ª Vara de Mimoso do Sul/ES; Averbação de Abstenção de Promover Transferência ou Registro, expedido nos autos nº 0001799-95.2014.8.08.0032, em favor de EXPORTADORA DE CAFE ASTOLPHO S/A, em trâmite na 1ª Vara de Mimoso do Sul/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 1005103-11.2022.4.01.3823 em trâmite na Vara Única Federal de Viçosa/MG. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES no valor de R$ 3.502,21 (três mil, quinhentos e dois reais e vinte e um centavos), em 25 de março de 2025. VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.087.186,81 (quinze milhões, oitenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), em fevereiro de 2025. 36 – 5009757-69.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de imóvel com piso térreo, com área construída de aproximadamente 140,00m². O imóvel está localizado em via pavimentada, de fácil acesso e grande fluxo de veículos, próximo ao comércio local. Imóvel matriculado sob o nº. 6.529 no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Cariacica/ES (matrícula anterior nº. 21.233 no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Comarca de Cariacica/ES). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.125.000,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais), em abril de 2025. Localização do bem: Cariacica/ES, sito a rua Onofre de Oliveira, s/nº, bairro Areinha, localização geográfica aproximada20°15’46.5”S 40°25’23.7”W DEPOSITÁRIO: SALOMÃO MICHEL CARASSO, RUA ENGENHEIRO FABIO RUSCHI, Nº. 25, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 460.00.004.17.00-9, em favor de Antônio Rodrigues Maforte Junior, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 423.00.006.17.01-6, em favor de SINTRACONST, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 1632.2005.003.17.00-0, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 97.0004503-0, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo; Penhora nos autos nº 97.0010324-2, em favor do INSS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0358.2005.011.17.00-6, em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0480.2006.012.17.01-2, em favor de Jonhata Nery dos Santos, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0936.2006.012.17.01-4, em favor de Albertino Ediberto Santos, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 1282.1996.008.17-00-1, em favor de Osmar Alves da Silva A. C. Sudicato, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0153.2006.007.17.00-2, em favor da União, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0432.02.001730-2, em favor de Massa de Panorama Administração de Consórcio Ltda., em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Monte Santo de Minas/MG; Penhora nos autos nº 97.0010277-7, em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0005247-26.2005.4.02.5001, em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e OUTROS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 1122522-15.1998.8.08.0024, em trâmite na 8ª Vara Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0010302-36.1997.4.02.5001, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0006508-55.2007.4.02.5001, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0009713-48.2014.4.02.5001, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0010302-36.1997.4.02.5001, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0006213-08.2013.4.02.5001, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0013323-63.2010.4.02.50, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000065-58.2012.5.02.0045, em favor de ADEILTON DE SOUZA SENA, em trâmite na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0002776-47.2011.5.02.0085, em favor de KLEULBER DE AGUIAR SILVERIO, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0077300-50.2005.5.01.0021, em favor de VALDIR JOSÉ SILVEIRA, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0167000-64.2005.5.02.0003, em favor de LUIZ PEDRO DA SILVA, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº 0000876-70.2016.5.17.0009, em favor do SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTAÇÃO, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0002495-59.2011.5.02.0031, em favor de JOSIMAR LOPES DE JESUS (DE CUJUS), em trâmite na 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000504-86.2012.5.02.0492, em favor de AILTON SANTOS DA SILVA, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 1001578-23.2016.5.02.0039, em favor de JOSE ALVES DE QUEIROZ, em trâmite na 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0279500-63.2009.5.02.0058, em favor de UMBERTO RIBEIRO DE QUEROZ, em trâmite na 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0002871-86.2011.5.02.0082, em favor de MINISTÉRIO DA FAZENDA, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0002535-45.2013.5.02.0007, em favor de MANOEL RODRIGUES SOARES, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0022800-64.2006.5.01.0032, em favor de INGMAR CHRISTINE REIS ZANETTI PANTELEAO, em trâmite na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0036820-23.2013.4.03.6182, em favor da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.158.390,05 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa reais e cinco centavos), em março de 2025. 38 – 5013128-41.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de caminhonete em ruim estado de conservação e, em funcionamento. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Por sua vez, seu para-choque dianteiro encontra-se avariado, assim como, sua lateral direita e vidro traseiro. Quanto a sua parte interna, bancos e forração interna suja, desbotada e com marcas de uso. Seus pneus apresentam ruim estado de conservação. Obs.: conforme informações obtidas junto ao depositário do bem – Sr. Adson Saraiva Rosa, o veículo em questão, se envolveu em um acidente. Contudo, está “rodando” normalmente. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), abril de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia de Barra de São Francisco ES a Mantena, s/nº., Km 45, Barra de São Francisco/ES. DEPOSITÁRIO: Adson Saraiva Rosa. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD; Débitos nos Detran/ES no valor de R$ 3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos). Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.602.851,48 (um milhão e seiscentos e dois mil e oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), em dezembro de 2023. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024). Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC). Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. Parágrafo único. Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – nº 4396 – Sem vinculação ao nº CDA, indicando o CPF do arrematante. V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 03 de JUNHO de 2025, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 03 de JUNHO de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o últimolote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, aseu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados posteriormente. Havendo lances nos trêsminutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento porigual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento doleilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, pararealização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedoradeverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativo o leilão, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federalda da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. 15) Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 08 de maio de 2025. Eu, RONALD KRUGER RODOR, JUIZ FEDERAL, assino e faço publicar. RONALD KRUGER RODOR JUIZ FEDERAL