Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0500583-60.2017.4.02.5101/RJ
APELANTE: DANIEL FAIRBAIRN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ROMER DE CARVALHO LIMA E SILVA (OAB RJ148959)
ADVOGADO(A): DANIEL DE MORAES REGO FAIRBAIRN COELHO (OAB RJ152134)
ADVOGADO(A): JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA (OAB RJ159657)
ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB RJ155360)
ADVOGADO(A): RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB RJ196472)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição à forma de julgamento virtual manifestada pelo apelante/embargante (evento 15, PET1), na forma do artigo 149-A do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, retire-se o processo da pauta de julgamento virtual designada para ter início no dia 21/05/2025.
Confira-se:
Regimento Interno - TRF2. CAPÍTULO I-A - Das Sessões Virtuais (Redação do capítulo dada pela Emenda Regimental nº39, de 02/06/2016).
"Art. 149-A. Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024)"
Oportunamente, retornem os autos conclusos para futura inclusão do presente recurso em pauta de julgamento presencial, na forma regimental.
Intimem-se.