Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REFRIX ENVASADORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB SP220612)
APELANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR: LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR: RICARDO ZACHARSKI JUNIOR PROCURADOR: MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA CASTELLANI PROCURADOR: CLAUDIO VINICIUS REIS DE AZEVEDO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica - ADITAMENTO - do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0115546-41.2017.4.02.5101/RJ (Aditamento - Revisor: 319) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA REVISOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO