Publicado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
21/10/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
20/10/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2025, 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2025, 12:02
Determinada a intimação
17/10/2025, 12:02
Conclusos para decisão/despacho
17/10/2025, 09:21
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2025
17/10/2025, 09:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50058646820244025118/TRF2
15/10/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAROLINE LOUZADA SOARES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5005864-68.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
16/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
29/04/2025, 16:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
16/04/2025, 01:02
Juntada de Petição
27/03/2025, 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
25/03/2025, 05:33
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•17/10/2025, 12:02
DESPACHO/DECISÃO
•24/03/2025, 14:40
17/10/2025, 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2025, 12:02
Determinada a intimação
17/10/2025, 12:02
Conclusos para decisão/despacho
17/10/2025, 09:21
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2025
17/10/2025, 09:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50058646820244025118/TRF2
15/10/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAROLINE LOUZADA SOARES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5005864-68.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
16/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
29/04/2025, 16:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
16/04/2025, 01:02
Juntada de Petição
27/03/2025, 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
25/03/2025, 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2025, 14:40
Determinada a intimação
24/03/2025, 14:40
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2025, 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
19/03/2025, 17:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
08/03/2025, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40