Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
22/09/2025, 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
16/09/2025, 16:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
26/08/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
25/08/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 12:38
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 12:38
Juntada de Petição
20/08/2025, 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
08/08/2025, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
05/07/2025, 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
26/06/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
25/06/2025, 16:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
17/06/2025, 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
17/06/2025, 13:21
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•22/08/2025, 12:38
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/07/2025, 02:25
22/08/2025, 12:38
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 12:38
Juntada de Petição
20/08/2025, 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
08/08/2025, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
05/07/2025, 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
26/06/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
25/06/2025, 16:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
17/06/2025, 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
17/06/2025, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 17:38
Ato ordinatório praticado
16/06/2025, 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
16/06/2025, 17:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
05/06/2025, 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
05/06/2025, 13:17
Juntada de Petição
26/05/2025, 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
25/05/2025, 23:59
Juntada de Petição
23/05/2025, 16:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
16/05/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
16/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008904-52.2023.4.02.5002/ES AUTOR: AZER LEAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
SENTENÇA
Ante o exposto, 1. Julgo extinto, em parte, o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em relação ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento da especialidade do trabalho prestado nos períodos de 01/03/1980 a 31/03/1981, 09/07/1986 a 31/01/1988 e 19/06/1995 a 31/08/2023; bem como o pedido de averbação do tempo de contribuição no serviço militar; 2. Acolho o pedido condenatório, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a especialidade do período de 01/02/1988 a 02/05/1989; 3. Acolho o pedido condenatório, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da DER reafirmada (25/09/2023 - data do ajuizamento da ação), com DIP no primeiro dia do corrente mês e RMI a ser calculada administrativamente, e para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal, compensando-se eventuais benefícios inacumuláveis recebidos, no mesmo período.