Procedimento Comum CívelExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosIntervenção no Domínio EconômicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000540-96.2007.4.02.5113/RJ
APELANTE: GILBERTO GIL AMANCIO SANTANA
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
DESPACHO/DECISÃO
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
Assiste razão a recorrente em petição anexada aos autos, tendo em vista que a parte apelada não se manifestou acerca da proposta de acordo apresentada.
Sobre a proposta de acordo apresentada pela recorrente, diga a parte apelada, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com os termos apresentados.
Decorrido o prazo sem manifestação ou recusado o acordo, considerando que subsiste a determinação do STF, em recursos extraordinários com repercussão geral, de suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem da correção monetária dos depósitos de poupança afetados pelos Planos Bresser e Verão (Tema 264), Collor I (Temas 265 e 284) e Collor II (Tema 285), exceto aqueles em fase de execução definitiva, mantenha-se a suspensão do feito na Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, até que sobrevenha determinação diversa da Suprema Corte.
Em caso de aceitação da proposta pela parte apelada, retornem os autos conclusos.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000540-96.2007.4.02.5113/RJ
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de processo prioritário, Meta 2, embora suspenso.
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta(s) de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
Incluído no mutirão de conciliação, o feito retornou do NPSC - Núcleo de Permanente de Solução de Conflitos sem acordo entre as partes (evento 44).
Em seguida, a CEF apresenta nova proposta de acordo (evento 47).
Sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, diga(m) o(s) apelante(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou recusado o acordo, subsiste a determinação do STF, em recursos extraordinários com repercussão geral, de suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem da correção monetária dos depósitos de poupança afetados pelos Planos Bresser e Verão (Tema 2641), Collor I (Temas 2652 e 2843) e/ou Collor II (Tema 2854), exceto aqueles em fase de execução definitiva.
Sendo a hipótese dos autos, mantenha-se a SUSPENSÃO do feito na Subsecretaria da 8ª Turma Especializada até que sobrevenha determinação diversa da Suprema Corte.
1. RE-RG 626.307 (Tema 264): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão
2. RE-RG 591.797 (Tema 265): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
3. RE-RG 631.363 (Tema 284): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
4. RE-RG 632.212 (Tema 285): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000540-96.2007.4.02.5113/RJ
APELANTE: GILBERTO GIL AMANCIO SANTANA
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de processo prioritário, Meta 2, embora suspenso.
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta(s) de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
Incluído no mutirão de conciliação, o feito retornou do NPSC - Núcleo de Permanente de Solução de Conflitos sem acordo entre as partes (evento 44).
Em seguida, a CEF apresenta nova proposta de acordo (evento 47).
Sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, diga(m) o(s) apelante(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou recusado o acordo, subsiste a determinação do STF, em recursos extraordinários com repercussão geral, de suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem da correção monetária dos depósitos de poupança afetados pelos Planos Bresser e Verão (Tema 2641), Collor I (Temas 2652 e 2843) e/ou Collor II (Tema 2854), exceto aqueles em fase de execução definitiva.
Sendo a hipótese dos autos, mantenha-se a SUSPENSÃO do feito na Subsecretaria da 8ª Turma Especializada até que sobrevenha determinação diversa da Suprema Corte.
1. RE-RG 626.307 (Tema 264): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão
2. RE-RG 591.797 (Tema 265): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
3. RE-RG 631.363 (Tema 284): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
4. RE-RG 632.212 (Tema 285): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.
19/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
10/02/2025, 12:06
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
31/01/2025, 15:25
Juntada de Petição - (p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO DE COUTO E SILVA para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
31/01/2025, 15:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
18/05/2024, 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p105043 - LEONARDO DOS SANTOS)
21/02/2024, 17:30
Remessa Externa - RJTRI01 -> TRF
31/05/2021, 19:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
25/05/2021, 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
09/05/2021, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
08/05/2021, 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
30/04/2021, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2021, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2021, 18:46
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•02/06/2025, 00:00
DESPACHO/DECISÃO
•19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000540-96.2007.4.02.5113/RJ
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de processo prioritário, Meta 2, embora suspenso.
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta(s) de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
Incluído no mutirão de conciliação, o feito retornou do NPSC - Núcleo de Permanente de Solução de Conflitos sem acordo entre as partes (evento 44).
Em seguida, a CEF apresenta nova proposta de acordo (evento 47).
Sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, diga(m) o(s) apelante(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou recusado o acordo, subsiste a determinação do STF, em recursos extraordinários com repercussão geral, de suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem da correção monetária dos depósitos de poupança afetados pelos Planos Bresser e Verão (Tema 2641), Collor I (Temas 2652 e 2843) e/ou Collor II (Tema 2854), exceto aqueles em fase de execução definitiva.
Sendo a hipótese dos autos, mantenha-se a SUSPENSÃO do feito na Subsecretaria da 8ª Turma Especializada até que sobrevenha determinação diversa da Suprema Corte.
1. RE-RG 626.307 (Tema 264): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão
2. RE-RG 591.797 (Tema 265): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
3. RE-RG 631.363 (Tema 284): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
4. RE-RG 632.212 (Tema 285): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000540-96.2007.4.02.5113/RJ
APELANTE: GILBERTO GIL AMANCIO SANTANA
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de processo prioritário, Meta 2, embora suspenso.
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta(s) de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
Incluído no mutirão de conciliação, o feito retornou do NPSC - Núcleo de Permanente de Solução de Conflitos sem acordo entre as partes (evento 44).
Em seguida, a CEF apresenta nova proposta de acordo (evento 47).
Sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, diga(m) o(s) apelante(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou recusado o acordo, subsiste a determinação do STF, em recursos extraordinários com repercussão geral, de suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem da correção monetária dos depósitos de poupança afetados pelos Planos Bresser e Verão (Tema 2641), Collor I (Temas 2652 e 2843) e/ou Collor II (Tema 2854), exceto aqueles em fase de execução definitiva.
Sendo a hipótese dos autos, mantenha-se a SUSPENSÃO do feito na Subsecretaria da 8ª Turma Especializada até que sobrevenha determinação diversa da Suprema Corte.
1. RE-RG 626.307 (Tema 264): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão
2. RE-RG 591.797 (Tema 265): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
3. RE-RG 631.363 (Tema 284): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
4. RE-RG 632.212 (Tema 285): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.
19/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
10/02/2025, 12:06
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
31/01/2025, 15:25
Juntada de Petição - (p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO DE COUTO E SILVA para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
31/01/2025, 15:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
18/05/2024, 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p105043 - LEONARDO DOS SANTOS)
21/02/2024, 17:30
Remessa Externa - RJTRI01 -> TRF
31/05/2021, 19:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
25/05/2021, 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
09/05/2021, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
08/05/2021, 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
30/04/2021, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2021, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2021, 18:46
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
14/03/2021, 04:55
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJRBP-MARISTELA BARROS PINTO)