Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000206-21.2009.4.02.5104/RJ
APELADO: ERINEU DE FREITAS (Sucessão)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
ADVOGADO(A): NELSON LOPES DE ALMEIDA (OAB RJ119149)
APELADO: MARIA APARECIDA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
ADVOGADO(A): NELSON LOPES DE ALMEIDA (OAB RJ119149)
APELADO: REJANE GOMES DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
APELADO: RENIS GOMES DE FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de processo prioritário, Meta 2, embora suspenso.
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta(s) de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
Incluído no mutirão de conciliação, o feito retornou do NPSC - Núcleo de Permanente de Solução de Conflitos sem acordo entre as partes (evento 138).
Em seguida, a CEF apresenta nova proposta de acordo (evento 141).
Sobre a proposta de acordo fornecida pela CEF, diga(m) o(s) autor(es)/apelado(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou recusado o acordo, subsiste a determinação do STF, em recursos extraordinários com repercussão geral, de suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem da correção monetária dos depósitos de poupança afetados pelos Planos Bresser e Verão (Tema 2641), Collor I (Temas 2652 e 2843) e/ou Collor II (Tema 2854), exceto aqueles em fase de execução definitiva.
Sendo a hipótese dos autos, mantenha-se a SUSPENSÃO do feito na Subsecretaria da 8ª Turma Especializada até que sobrevenha determinação diversa da Suprema Corte.
1. RE-RG 626.307 (Tema 264): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão
2. RE-RG 591.797 (Tema 265): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
3. RE-RG 631.363 (Tema 284): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
4. RE-RG 632.212 (Tema 285): Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.