Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5003594-59.2023.4.02.5004/ES
APELADO: SOLIANE MANTOVANI LULIAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017)
DESPACHO/DECISÃO
Por meio de petição (evento nº 07), SOLIANE MANTOVANI LULIÃO, ora apelada, informa que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO vem descumprindo a decisão que deferiu a tutela de urgência e a sentença que julgou procedente o seu pedido, não tendo sido a ela disponibilizado o medicamento DEUTETRABENAZINA, mesmo após a dilação de prazo, razão pela qual requer a aplicação de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Verifica-se que a parte autora, ora apelada, postula medida relacionada ao cumprimento provisório da sentença, devendo, pois, formular o pedido perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme prevê o artigo 522, do Código de Processo Civil.
19/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESLIN01 -> TRF2
15/04/2025, 14:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
08/03/2025, 01:02
Juntada de Petição
05/03/2025, 17:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
01/03/2025, 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
12/02/2025, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
10/02/2025, 15:36
Juntada de Petição
27/01/2025, 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
07/01/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114