Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5073899-05.2022.4.02.5101/RJ
APELANTE: MWG ENERGIA - COMERCIO DE SISTEMAS SOLARES LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THAYANE NUNES DA SILVA DE SOUZA (OAB RS125296)
APELADO: SOLLARSUL ENERGIA SOLAR LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): RUBIA DA ROSA SOARES (OAB RS096717)
ADVOGADO(A): RICARDO SANT'ANNA RAMALHO (OAB RS076849)
DESPACHO/DECISÃO
(Desembargador Federal MARCELLO GRANADO - Relator) A parte autora/apelante - MWG ENERGIA - COMÉRCIO DE SISTEMAS SOLARES LTDA – peticionou reiterando o requerimento de concessão de gratuidade de justiça deduzido na apelação, “por restarem presentes os requisitos legais que demonstram a necessidade e insuficiência financeira, inclusive com base na situação excepcional de calamidade pública amplamente reconhecida” (evento5).
O CPC/2015 garante o direito à gratuidade da justiça à pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios – art. 98 -, podendo ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso e indeferido pelo juiz somente se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade – caput e § 2º do art. 99 –.
O Balanço Patrimonial Comparativo de 2024, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados de 2024 e a Demonstração do Resultado do Exercício 2024 indicam que a empresa autora/apelante vem acumulando prejuízos operacionais, constituindo em indício da alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, enquanto que a empresa ré/apelada não apresentou nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Em favor do requerimento, a parte autora/apelante é sediada em uma da extensa lista de cidades atingidas pelas enormes enchentes no Rio Grande do Sul no ano de 2024, inferindo-se ter sido afetada financeiramente pelos relevantes prejuízos materiais decorrentes desse evento climático extremo.
Ante o exposto, concedo a gratuidade de justiça à empresa autora/apelante.
P.I. Após, conclusos.