Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DANIEL DOS SANTOS IZIDRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA SALLES BORGES GOMES (OAB DF013255) ADVOGADO(A): DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB DF013147) ADVOGADO(A): ROGERIO DA SILVA ANDRE (OAB DF026433) ADVOGADO(A): FABRICIO DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO (OAB DF031145) ADVOGADO(A): THIAGO FIGUEIREDO DE LIMA (OAB DF027734) ADVOGADO(A): CLAUDIA MIZIARA PORTO (OAB DF038751) ADVOGADO(A): FABIANE SILVA ARAUJO DE ALMEIDA (OAB DF028650) ADVOGADO(A): TIAGO ANTONIO MACIEL RIBEIRO (OAB DF038105) ADVOGADO(A): JANINE COSTA DE OLIVEIRA (OAB DF046290) ADVOGADO(A): MARIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR (OAB DF056533) ADVOGADO(A): VANESSA MARQUES DA CUNHA (OAB DF033429) ADVOGADO(A): ERICO RODRIGO DOS SANTOS SOARES (OAB DF050647) ADVOGADO(A): MAILA BARRETO ROHRER (OAB DF061240) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5082594-79.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO