Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GP PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5049975-33.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5049975-33.2020.4.02.5101/RJ
APELANTE: GP PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828)
ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559)
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por GP PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA contra sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 7ª. Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, eventos 49 e 61/JFRJ.
Observa-se que após proferida a sentença e da interposição da presente apelação nos Embargos à Execução, houve a extinção da execução fiscal pelo cancelamento das CDAs, conforme evento 598-SENT1 da EF n° 5027056-50.2020.4.02.5101.
Ressalto, por oportuno, os recursos de apelação interpostos nos autos principais visam à reforma parcial do julgado com relação à condenação da então Exequente em honorários sucumbenciais, não havendo mais discussão com relação aos créditos tributários que, inclusive, já estão extintos por decisão administrativa, com data de atualização de 02/12/2023, conforme Dados CDA, parte integrante do sistema e-Proc.
Assim, resta configurada, portanto, a perda de objeto do recurso.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, CPC, não conheço da presente apelação.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição.
22/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
30/04/2024, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
29/04/2024, 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
15/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2024, 16:47
Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
05/03/2024, 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
08/02/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63