Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0009951-22.2000.4.02.5110/RJ
APELANTE: EDSON NAIF MARDINE (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNI VERCOZA (OAB RJ132190)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por EDSON NAIF MARDINE, contra sentença proferida no evento 107 da execução fiscal, integrada pelo julgamento dos embargos de declaração no evento 115, pela Exma. Juíza Federal Substituta Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, que extinguiu o processo, sem resolução de mérito.
Em 19/05/2025, o recurso foi distribuído a este Gabinete (evento 1).
Em 21/05/2025, o Apelante foi intimado a regularizar o pagamento das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (evento 4), mas permaneceu inerte.
Decido.
Decorrido o prazo para o recolhimento das custas sem manifestação da parte recorrente, em 30/05/2025 (evento 10), deve ser reconhecida a deserção, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC c/c art. 4º, parágrafo único, e art. 14, II, da Lei nº 9.289/96.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheço do recurso.
Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão, devolvam os autos ao Juízo de origem, com baixa na distribuição.