Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5083285-64.2019.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5083285-64.2019.4.02.5101/RJ
APELANTE: JOSE LIMA DE ANDRADE NETO (AUTOR)
ADVOGADO(A): VIVIANE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB RJ109741)
ADVOGADO(A): ISABELLA PINTO BARROS DA SILVA (OAB RJ146164)
ADVOGADO(A): BARBARA FRANCO GONCALVES PINTO (OAB RJ184069)
DESPACHO/DECISÃO
JOSÉ LIMA DE ANDRADE NETO interpõe apelação (26.1) contra sentença (17.1) que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir, já que a presente ação foi proposta após a determinação do STF na ADI nº 5090/DF de sobrestamento dos feitos que versem sobre a substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
No evento 23, PET1 o apelante requereu a desistência da ação, por conta do pronunciamento definitivo do STF sobre o tema.
É o relatório.
De acordo com o art. 485, §5º, do CPC: "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença". Dessa forma, o referido pedido deve ser recebido como desistência do recurso, que é um ato privativo do recorrente e independe de anuência da parte contrária, podendo ser exercido a qualquer tempo. É, aliás, o que prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil, verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM FASE RECURSAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADOS COM PODERES ESPECÍFICOS. HOMOLOGAÇÃO.
- A desistência do recurso é faculdade processual de que dispõem as partes, podendo ser exercida independentemente da anuência do recorrido, conforme estabelece o artigo 998 do CPC/15.
- Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado pela parte exequente, após a prolação da sentença, razão pela qual deve ser recebido como desistência do recurso. Ademais, observa-se que a procuração acostada aos autos outorgou aos advogados signatários poderes específicos para viabilizar a homologação de seu pedido de desistência.
- Precedente desta Colenda Oitava Turma Especializada citado.
- Desistência do recurso homologada, na forma do art. 998 do CPC/15.
(TRF - 2ª Região. 8ª Turma Especializada. AC nº 5011533-61.2021.4.02.5101. Relatora: Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima da Silva. Data de julgamento: 01/02/2022).
Por fim, ressalto que as advogadas do apelante, subscritoras do requerimento, juntaram aos autos procuração outorgando-lhe poderes especiais para desistir do recurso (1.3), atendendo, assim, à exigência do art. 105 do CPC.
Diante do exposto, com base no artigo 998 do CPC e no artigo 44, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal, HOMOLOGO a desistência deste recurso.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, baixem-se os autos com as devidas cautelas e, oportunamente, devolvam-se ao juízo de origem.