Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 16/07/2025 11:18:08)
16/07/2025, 11:19
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000087-56.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
16/07/2025, 11:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO14 Número: 50225984820244025101/TRF2
15/07/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5022598-48.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: SIMONE RODRIGUES VAIRO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512)
ADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O DÉBITO. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESRESPEITO AOS TERMOS AVENÇADOS OU DE ANATOCISMO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931-04 e do Tema 576 do Superior Tribunal de Justiça, a cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial.
II – A documentação colacionada aos autos demonstra a existência e a evolução do débito, sendo suficiente ao ajuizamento da execução extrajudicial.
III – A apelante não demonstrou a existência de qualquer abuso ou inadimplemento contratual por parte da Caixa Econômica Federal, o que afasta a possibilidade de resolução contratual com base no artigo 478, do Código Civil.
IV – Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SIMONE RODRIGUES VAIRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512) ADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5022598-48.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
23/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
31/01/2025, 19:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
18/01/2025, 18:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO14 -> TRF2
13/01/2025, 17:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
13/12/2024, 03:01
Juntada de Petição
06/12/2024, 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5022598-48.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: SIMONE RODRIGUES VAIRO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512)
ADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O DÉBITO. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESRESPEITO AOS TERMOS AVENÇADOS OU DE ANATOCISMO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931-04 e do Tema 576 do Superior Tribunal de Justiça, a cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial.
II – A documentação colacionada aos autos demonstra a existência e a evolução do débito, sendo suficiente ao ajuizamento da execução extrajudicial.
III – A apelante não demonstrou a existência de qualquer abuso ou inadimplemento contratual por parte da Caixa Econômica Federal, o que afasta a possibilidade de resolução contratual com base no artigo 478, do Código Civil.
IV – Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SIMONE RODRIGUES VAIRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512) ADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5022598-48.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
23/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
31/01/2025, 19:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
18/01/2025, 18:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO14 -> TRF2
13/01/2025, 17:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
13/12/2024, 03:01
Juntada de Petição
06/12/2024, 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24