Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0037430-51.1999.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RIOGUARDA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): VALTER NOGUEIRA (OAB RJ065718)
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA (OAB RJ024144)
ADVOGADO(A): MIRABEAUX LIMA DE SOUZA (OAB RJ020854)
EXECUTADO: NAZIANZENO PEREIRA
ADVOGADO(A): VALTER NOGUEIRA (OAB RJ065718)
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA (OAB RJ024144)
ADVOGADO(A): MIRABEAUX LIMA DE SOUZA (OAB RJ020854)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO KLIMICK PEREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA
ADVOGADO(A): MIRABEAUX LIMA DE SOUZA
INTERESSADO: ANGELA CHRISTINA KLIMICK PEREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA
INTERESSADO: PAULO RICARDO KLIMICK PEREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Em petição atravessada no Evento 1392, o Sr. RODRIGO ALVES MACHADO DE PAULA, que não é parte nos autos, informou que há Ação de Usucapião ajuizada pela Sra. MARIA DA GLÓRIA MARINHO DE PAIVA, que também não é parte nesta execução fiscal (processo nº 0810671-74.2022.8.19.0066, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda), requerendo que tal informação seja prestada pelo Sr. Leiloeiro, no momento da realziação do leilão.
Intimada a se manifestar, a Exequente alegou que a usucapião pleiteada já teria sido afastada em sede de Embargos de Terceiro (processo nº 0810671-74.2022.8.19.0066).
Decido.
Como bem ressaltado pela Fazenda Nacional em sua manifestação, tem-se que, o imóvel em questão teria sido alienado ao Sr. Bruno Barbosa da Silva e ocupado pela Sra Maria da Gloria Marinho de Paiva a partir de agosto de 2005, ou seja, muitos anos após o ajuizamento desta execução fiscal e após a inscrição em dívida ativa, que ocorreu em 05/11/1998.
Desta feita, à época do ajuizamento desta execução fiscal, teria sido configurada a fraude à execução, pois assim já determinava o art. 185, do CTN, com a alteração promovida pela LC nº 118/2005:
“Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005).”
Com isso, verifica-se que, o texto legal é claro e estipula requisitos objetivos para disciplinar a hipótese de fraude à execução, sendo que, a presunção estabelecida pelo texto legal não admite prova em contrário. E até mesmo por essa razão é que os Embargos de Terceiro opostos pelo Espólio de Bruno Barbosa da Silva foram julgados improcedentes (processo nº 5057475-82.2022.4.02.5101).
Do exposto, entende o Juízo que, a Ação de Usucapião ajuizada pela Sra. MARIA DA GLÓRIA MARINHO DE PAIVA não é causa apta a suspender o leilão designado para o bem imóvel penhorado nos autos, por todas as razões acima elencadas, devendo ser dado prosseguimento ao leilão.
Por fim, DETERMINO a expedição de Ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ, nos autos do processo de nº 0810671-74.2022.8.19.0066, comunicando-lhe da realização do leilão em face do imóvel objeto da Ação de Usucapião lá ajuizada, bem como para tomar ciência da presente decisão.
Prossiga-se com o leilão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0037430-51.1999.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RIOGUARDA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): VALTER NOGUEIRA (OAB RJ065718)
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA (OAB RJ024144)
ADVOGADO(A): MIRABEAUX LIMA DE SOUZA (OAB RJ020854)
EXECUTADO: NAZIANZENO PEREIRA
ADVOGADO(A): VALTER NOGUEIRA (OAB RJ065718)
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA (OAB RJ024144)
ADVOGADO(A): MIRABEAUX LIMA DE SOUZA (OAB RJ020854)
INTERESSADO: ALLAR CONSTRUCOES REFORMAS E TERRAPLANAGEM EIRELI
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS LUCERO CASTILLO
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO KLIMICK PEREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA
ADVOGADO(A): MIRABEAUX LIMA DE SOUZA
INTERESSADO: ANGELA CHRISTINA KLIMICK PEREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA
INTERESSADO: PAULO RICARDO KLIMICK PEREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON MANOEL VASCONCELLOS E SILVA
INTERESSADO: MORADA BAR LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES MACHADO DE PAULA
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio LEONARDO SCHULMANN para atuar como leiloeiro, na forma do art. 883 do CPC.
Designo as datas de 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) às fls. retro destes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Inexistindo licitantes nas datas designadas para as primeiras hastas, prosseguirão os procedimentos nas segundas hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda e na modalidade eletrônica. Todos os leilões serão eletrônicos e realizados nos termos das condições especificadas no edital.
Proceda-se, por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, do CPC, para:
1 - INTIMAR o leiloeiro sobre sua nomeação;
2 - INTIMAR E IDENTIFICAR eventuais ocupantes do imóvel;
3 - INTIMAR o Município e o Estado do Rio de Janeiro por meio do seu órgão INEPAC, para ciência do leilão, bem como esclarecer a existência de tombamento e débitos de IPTU ou de qualquer origem;
4 - INTIMAR o Condomínio para apresentar os valores das cotas condominiais em atraso, bem como habilitar seus créditos;
5 - INTIMAR as partes sobre a hasta. Verificada a impossibilidade de intimação pessoal de qualquer das partes, desde já autorizo a intimação por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, I, do CPC;
6 - CONSTATAR o estado do imóvel;
7 - INTIMAR o Executado a franquear o acesso de interessados na arrematação ao local onde se encontrem os bens penhorados, a fim de que possam ser examinados, desde a data de sua intimação até a realização do segundo leilão, nos dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, sob pena de desobediência;
8 - INTIMAR o Executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
Rio de Janeiro, 23/05/2025.