Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF08 -> TRF2
14/07/2025, 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
07/07/2025, 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
07/07/2025, 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/06/2025, 10:05
Determinada a intimação
30/06/2025, 10:05
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2025, 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
17/06/2025, 19:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
27/05/2025, 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
27/05/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
26/05/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
26/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5088840-86.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA (OAB DF018566)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I, do NCPC/2015. Sem custas. Sem honorários em razão da súmula 168 do TFR. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intime(m)-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5088840-86.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA (OAB DF018566)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I, do NCPC/2015. Sem custas. Sem honorários em razão da súmula 168 do TFR. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intime(m)-se.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20