Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003572-28.2006.4.02.5119/RJ
AUTOR: NILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DENISE DE PAULA (OAB RJ067350)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda com tramitação suspensa por decisão judicial, desde 2014, a fim de aguardar o julgamento da Ação de Cobrança nº 0005376-61.2011.8.19.0006 (evento 205, fl. 40), em curso na Justiça Estadual.
Compulsados os autos, verifica-se que a prestação jurisdicional foi entregue, sendo expedido requisitório em favor do autor, com ordem de bloqueio (evento 205, fl. 6), em virtude da existência de controvérsia em torno do pagamento dos honorários advocatícios no bojo de demanda cível.
Não obstante, transcorridos mais de 10 (dez) anos de suspensão, não se mostra razoável a manutenção do sobrestamento do feito.
Por sua vez, diante da existência de material acautelado no processo (evento 221), a baixa somente será possível após a devida destinação aos itens acautelados, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 176, do Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 (Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região):
"Art. 176. (...)
§2º Inexistindo a necessidade do acautelamento no Juízo, uma vez digitalizado o documento, o Diretor de Secretaria deve proceder à sua devolução à parte interessada ou procurador que o apresentou para juntada aos autos do processo eletrônico, de forma imediata, quando apresentado presencialmente; se o documento houver sido recebido no Juízo por outra forma, a devolução deverá ser precedida de intimação do seu procurador ou por edital, caso não tenha representante processual, a fim de que seja retirado na Secretaria, no prazo preclusivo de 45 (quarenta e cinco) dias.
§3º Na ausência de manifestação ou de interesse da parte ou procurador que apresentou o documento, este poderá ser entregue à parte contrária ou seu procurador, caso este houver se manifestado nos autos nesse sentido, no prazo previsto no §2º.
(...)"
Desta forma, INTIMEM-SE as partes para que requeiram o que for de seu interesse, bem como para que, se assim desejarem, requeiram a retirada do material contido no Termo de Acautelamento nº 158 (carteira profissional nº 59526, série 169RJ) e Termo de Acautelamento nº 159 (CD com cópia da CTPS), com o comparecimento em Juízo para tanto, no prazo preclusivo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Em caso de inércia ou desinteresse das partes quanto ao material, PROCEDA a Secretaria ao descarte dos conteúdos indicados no evento 221, mediante certidão nos autos e cautelas necessárias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da(s) parte(s).