Procedimento Comum CívelExame de Saúde e/ou Aptidão FísicaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
18/05/2026, 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
18/05/2026, 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2026, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2026, 15:36
Determinada a intimação
14/05/2026, 15:36
Conclusos para decisão/despacho
14/05/2026, 14:52
Juntada de peças digitalizadas
14/05/2026, 14:52
Recebidos os autos - TRF2 -> RJPET01 Número: 50017863020254025107/TRF2
14/05/2026, 02:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
12/02/2026, 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
10/02/2026, 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência Tácita
28/12/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
18/12/2025, 04:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
18/12/2025, 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
10/12/2025, 17:47
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•14/05/2026, 15:36
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•14/05/2026, 14:52
14/05/2026, 15:36
Conclusos para decisão/despacho
14/05/2026, 14:52
Juntada de peças digitalizadas
14/05/2026, 14:52
Recebidos os autos - TRF2 -> RJPET01 Número: 50017863020254025107/TRF2
14/05/2026, 02:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
12/02/2026, 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
10/02/2026, 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência Tácita
28/12/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
18/12/2025, 04:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
18/12/2025, 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
10/12/2025, 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
10/12/2025, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/12/2025, 15:18
Julgado improcedente o pedido
09/12/2025, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/12/2025, 15:18
Conclusos para julgamento
09/10/2025, 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
06/10/2025, 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
15/09/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2025, 10:22
Determinada a intimação
05/09/2025, 10:22
Conclusos para decisão/despacho
04/09/2025, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
31/08/2025, 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
31/08/2025, 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
19/08/2025, 17:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
29/07/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
07/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
05/07/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
27/06/2025, 23:59
Não Concedida a tutela provisória
27/06/2025, 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 10:57
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2025, 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02S para RJNIT06S)
18/06/2025, 07:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJPET01S)
18/06/2025, 07:05
Declarada incompetência
17/06/2025, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2025, 14:16
Conclusos para decisão/despacho
12/06/2025, 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
06/06/2025, 08:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
27/05/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
26/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001786-30.2025.4.02.5107/RJ
AUTOR: LETICIA DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação movida por LETICIA DE MELO NASCIMENTO em face da União. Narra a demandante o seguinte:
A parte autora se inscreveu em concurso público para prestação de serviço militar temporário, para a especialidade TMT 01 MOTORISTA DE TRANSPORTE DE CARGA, realizado pelo Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica do Rio de Janeiro – SEREP- RJ. A seleção foi constituída das seguintes etapas: a) Entrega de Documentos (ED); b) Validação Documental (VD); c) Avaliação Curricular (AC); d) Concentração Inicial (CI); e) Avaliação Prática (APR); f) Inspeção de Saúde (INSPSAU); g) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e h) Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF), conforme ponto 5.1.1 do edital anexo.
Aduz que foi convocada para a fase de inspeção de saúde para o dia 29/04/2025, mas só obteve o resultado do exame toxicológico no dia 30/04/2025. Ao tentar realizar a entrega do referido exame no mesmo dia, obteve a negativa da autoridade competente em razão da perda do prazo.
Salienta a autora, porém, que tal negativa foi ilegal porque o próprio ato de convocação para a etapa de Inspeção de Saúde (INSPSAU) indica que os dias para comparecimento da demandante seriam 29 e 30 de abril de 2025.
É o relato. DECIDO.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:
a) Junte cópias completas e legíveis de seus documentos de identidade e de inscrição no CPF;
b) cópia de comprovante de residência (tal como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas, etc) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome, não sendo aceitas meras declarações destinadas a comprovar o domicílio da parte autora ou comprovantes em nomes de terceiros, salvo quando pertencentes ao cônjuge e devidamente acompanhados da correspondente certidão de casamento; Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar seu endereço, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência;
c) documentos que comprovem a aludida reprovação na fase de inspeção de saúde.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo, intime-se desde já a União para se manifestar em justificação prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 300, §2º do CPC.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
21/05/2025, 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
21/05/2025, 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
16/05/2025, 07:28
Determinada a intimação
15/05/2025, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2025, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE