Publicado no DJEN - no dia 10/12/2025 - Refer. ao Evento: 95
10/12/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/12/2025 - Refer. ao Evento: 95
09/12/2025, 02:01
Decisão interlocutória
05/12/2025, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/12/2025, 11:21
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2025, 12:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
26/11/2025, 03:03
Juntada de Petição
25/11/2025, 19:33
Publicado no DJEN - no dia 30/10/2025 - Refer. ao Evento: 87
30/10/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 87
29/10/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 87
28/10/2025, 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/10/2025, 10:16
Juntado(a)
28/10/2025, 10:14
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•05/12/2025, 11:21
ATO ORDINATÓRIO
•28/10/2025, 10:50
09/12/2025, 02:01
Decisão interlocutória
05/12/2025, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/12/2025, 11:21
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2025, 12:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
26/11/2025, 03:03
Juntada de Petição
25/11/2025, 19:33
Publicado no DJEN - no dia 30/10/2025 - Refer. ao Evento: 87
30/10/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 87
29/10/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 87
28/10/2025, 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/10/2025, 10:16
Juntado(a)
28/10/2025, 10:14
Decisão interlocutória
17/10/2025, 13:44
Conclusos para decisão/despacho
26/09/2025, 16:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
12/09/2025, 01:04
Juntada de Petição
10/09/2025, 13:49
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
21/08/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
20/08/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/08/2025, 18:51
Determinada a intimação
19/08/2025, 18:51
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2025, 12:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
18/06/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
14/06/2025, 01:03
Juntada de Petição
12/06/2025, 22:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
27/05/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
26/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002880-67.2021.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: VALERIA DA COSTA ALVES VIANNA
ADVOGADO(A): JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos através do sistema SISBAJUD em conta de titularidade de VALERIA DA COSTA ALVES VIANNA.
Foi proferido despacho/decisão (evento 48) o qual indeferiu o desbloqueio de valores, facultando a executada apresentar novos documentos que comprovem a impenhorabilidade.
A devedora requer a reconsideração da decisão (evento 62), e ainda, que seja deferido a gratuidade de justiça.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de desbloqueio em razão da ausência de comprovação de alguma das situações legais de impenhorabilidade.
Porém, compulsando os autos, verifico que o valor total da execução é de R$164.278,04 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e quatro centavos) e que consta no despacho/decisão (evento 43) o seguinte:
(...)
Em caso de bloqueio de valores irrisórios até o montante de R$100,00 (cem reais) ou de 1% (um por cento) do valor da causa, devendo ser considerado irrisório o menor valor, determino o seu imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, CPC.
(...)
A secretaria juntou detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores que atesta a indisponibilidade de R$1.400,19 (um mil e quatrocentos reais e dezenove centavos) em contas da executada VALERIA DA COSTA ALVES VIANNA, sendo R$1.197,56, no Banco Santander; R$120,32, no NU PAGAMENTOS - IP; e R$82,31, no Banco do Brasil (evento 45).
Portanto, defiro o desbloqueio dos valores de R$120,32, no NU PAGAMENTOS - IP; e R$82,31, no Banco do Brasil, pelo sistema SISBAJUD, por serem irrisórios.
Determino a conversão da indisponibilidade de (R$1.197,56) em penhora, por conseguinte, transfira-se o montante bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0174, à disposição do Juízo, nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
Intimem-se, cabendo à Caixa requerer as diligências que reputar adequadas ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
26/05/2025, 00:00
Juntado(a)
21/05/2025, 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
16/05/2025, 07:28
Decisão interlocutória
15/05/2025, 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2025, 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2025, 20:17
Conclusos para decisão/despacho
12/05/2025, 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
25/02/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
21/02/2025, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
12/02/2025, 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
11/02/2025, 23:28
Juntada de Petição
06/02/2025, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
01/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
30/01/2025, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/01/2025, 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/01/2025, 10:37
Juntada de peças digitalizadas
22/01/2025, 10:36
Juntada de certidão
22/01/2025, 10:35
Juntada de peças digitalizadas
22/01/2025, 08:36
Juntada de certidão
22/01/2025, 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
09/01/2025, 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
09/01/2025, 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/01/2025, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/01/2025, 10:35
Decisão interlocutória
08/01/2025, 00:12
Conclusos para decisão/despacho
07/01/2025, 18:08
Juntada de Petição
27/12/2024, 23:16
Juntada de peças digitalizadas
28/11/2024, 11:41
Juntada de peças digitalizadas
24/11/2024, 15:27
Decisão interlocutória
07/11/2024, 12:31
Conclusos para decisão/despacho
25/09/2024, 18:21
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
27/08/2024, 13:36
Juntada de Petição
27/08/2024, 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
14/08/2024, 05:10
Despacho
13/08/2024, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/08/2024, 19:22
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2024, 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/06/2024, 16:33
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5008629-65.2021.4.02.5102/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 31, 44
16/05/2024, 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
08/03/2024, 19:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/02/2024, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
24/08/2023, 21:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/07/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
20/01/2023, 16:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
24/10/2022, 13:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/10/2022, 13:16
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5008629-65.2021.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 30
24/10/2022, 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução