Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 228.430,34
Órgão julgador
-
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição - (ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
15/01/2026, 16:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP120478 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA)
15/01/2026, 16:49
Juntado(a)
16/10/2025, 17:26
Baixa Definitiva
02/10/2025, 14:14
Determinado o Arquivamento
02/10/2025, 13:59
Conclusos para decisão/despacho
01/10/2025, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
01/10/2025, 17:38
Publicado no DJEN - no dia 26/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
26/09/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
25/09/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/09/2025, 13:59
Determinada a intimação
24/09/2025, 13:59
Conclusos para decisão/despacho
24/09/2025, 12:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
24/09/2025, 01:04
Intimado em Secretaria
01/09/2025, 18:44
Intimado em Secretaria
01/09/2025, 18:44
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•02/10/2025, 13:59
DESPACHO/DECISÃO
•24/09/2025, 13:59
02/10/2025, 13:59
Conclusos para decisão/despacho
01/10/2025, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
01/10/2025, 17:38
Publicado no DJEN - no dia 26/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
26/09/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
25/09/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/09/2025, 13:59
Determinada a intimação
24/09/2025, 13:59
Conclusos para decisão/despacho
24/09/2025, 12:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
24/09/2025, 01:04
Intimado em Secretaria
01/09/2025, 18:44
Intimado em Secretaria
01/09/2025, 18:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/09/2025, 18:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
01/09/2025, 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
01/09/2025, 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
01/09/2025, 13:39
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
15/08/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
14/08/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/08/2025, 15:16
Determinada a intimação
13/08/2025, 15:16
Juntada de Petição
13/08/2025, 15:10
Juntada de Petição
13/08/2025, 15:10
Conclusos para decisão/despacho
05/08/2025, 13:32
Juntada de Petição - JOSE BOAS FERNANDES ALVES / RISTORANTE E PARADA DI LUCA LTDA (ES041175 - FRANCIANNE FERREIRA FERREIRA LIBARDI)
05/08/2025, 10:32
Juntada de Petição
05/08/2025, 10:29
Juntada de Petição
05/08/2025, 10:29
Juntada de Petição - JOSE BOAS FERNANDES ALVES / RISTORANTE E PARADA DI LUCA LTDA (ES041175 - FRANCIANNE FERREIRA FERREIRA LIBARDI)
05/08/2025, 10:23
Juntada de Petição - (ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
25/07/2025, 17:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
19/07/2025, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
15/07/2025, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
27/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
26/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013820-64.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 11:
Expedida a carta precatória nº 500003855058 (evento 15).
Intime-se a parte-Exequente para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e à distribuição da referida carta no Juízo Deprecado de Venda Nova do Imigrante/ES, conforme o art. 11, II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJES1, inclusive para o pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e a imediata extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC).
Prazo para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias. Com a comprovação da distribuição, suspenda-se o curso do feito até o cumprimento da deprecata.
1. "Art. 11. Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:(...)II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. § 2º. O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação."
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2025, 12:48
Ato ordinatório praticado
25/06/2025, 12:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
24/06/2025, 17:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
20/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
18/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013820-64.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DELIMITO OBJETIVAMENTE A LIDE para dela excluir o contrato nº 0000005790903955. Por conseguinte, retifico o valor da causa, limitando-o ao montante de R$ 228.430,34, quantia decorrente da dívida atrelada aos contratos nos 0009925139540750 e 061306734000084723. Corrija-se a autuação.
18/06/2025, 00:00
Despacho
17/06/2025, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/06/2025, 15:24
Conclusos para decisão/despacho
09/06/2025, 15:32
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
09/06/2025, 15:29
Juntada de Petição
09/06/2025, 13:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
27/05/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
26/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013820-64.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a planilha dos seus créditos relativa ao contrato nº 0000005790903955 (Numeração antiga: 1306.003.00001823 -7) constante do anexos 14 do evento 1, elucidando, por meio de demonstrativos próprios, a evolução da dívida, até alcançar o montante indicado na data de início do respectivo inadimplemento (R$ 70.467,36, em 28/02/2024), sob pena exclusão daquele contrato da lide, com fulcro no art. 801 do NCPC.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
19/05/2025, 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão