Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009757-67.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: JOSE ROBERTO BAZETE
ADVOGADO(A): CLAUDIA GOES (OAB RJ133834)
DESPACHO/DECISÃO
Com efeito, verifico que a parte autora objetiva, além de outros pedidos, o reconhecimento da especialidade de períodos laborados na condição de Vigilante posteriormente à edição da Lei nº 9.032/95.
Por oportuno, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.368.225, vinculada ao tema 1209, e, "com fundamento nos artigos 1.035, § 5º, e 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015", determinou "...a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com consequente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo Ministro Relator a ser sorteado posteriormente", nos termos do acórdão publicado em 26/04/2022, no DJe-STF, (grifo nosso).
Assim, determino a suspensão do feito, diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento do presente feito até que a questão seja julgada no âmbito da Suprema Corte ou enquanto for mantida a suspensão do feito pelo Relator sorteado na referida Corte constitucional.
Intimem-se as partes.