Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021785-05.2017.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: REDNEY COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GANDARA DA SILVA (OAB RJ183253)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do parcelamento noticiado (evento 98), suspendo o processamento da presente execução nos termos do art. 151, VI, do CTN e art. 922 do CPC.
Fica, desde já, ciente o exequente de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), com a consequente suspensão do curso do prazo prescricional, somente será computada durante o período em que perdurar o parcelamento, e não durante eventual suspensão indevida da execução decorrente de sua inércia, cumprindo-lhe informar prontamente a este juízo a ultimação (pagamento total das parcelas) ou eventual inexistência, rescisão ou cancelamento do parcelamento.
Intime-se.