Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018330-56.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAXDATA SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO DA SILVEIRA GONCALVES (OAB RJ148829)
ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)
SENTENÇA
Do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no art. 487, II do CPC, nos termos dos parágrafos 4º e/ou 5º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em razão do pequeno valor da causa. Sem custas e honorários, por ampliação analógica do art. 26 da LEF e face à ausência de interposição de embargos. Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário em razão de inexistir condenação da Fazenda Nacional neste julgado e porque não se trata de sentença proferida em embargos à execução, não se subsumindo a presente hipótese ao disposto no art. 496 I do CPC, e/ou em razão do valor, na forma do §3º do art. 496 do CPC. Intime-se a União. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa nos autos e arquive-se. P.R.I.