Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049745-49.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALMIR RABELLO
ADVOGADO(A): ALDO ANTUNES DE CARV (OAB RJ156186)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme relatado no evento 39, trata-se de ação mandamental por meio da qual o senhor Valmir Rabello insurge-se, em face do impetrado, pela elevada demora na análise do recurso administrativo nº 809958970.
E, considerando que o referido recurso administrativo fora devidamente analisado em 23/09/2024, foi proferida sentença de extinção do presente feito, no evento 39, pela perda do interesse processual (art. 485, VI, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado em 12/03/2025 (evento 46), vem aos autos o impetrante suplicando pelo prosseguimento do feito (evento 48), para que o INSS seja intimado a conceder o benefício de aposentadoria por idade.
Resta evidente ser equivocado o pedido formulado no evento 48, uma vez ser extrínseco ao objeto do presente mandamus, repise-se, impetrado para que o recurso administrativo tivesse seu respectivo andamento. De forma inconteste, não há, no título executivo, condenação do INSS para efetuar qualquer implantação de benefício, sendo certo que tal pleito deverá ser formulado em demanda diversa.
Intime-se e arquivem-se novamente, com baixa.