Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100625-45.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MADRUGAO DELIVERY LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EXECUTADO: JACKSON MOURATO DE LIMA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das alegações apresentadas nos Eventos 13 e 32, considerando que o valor retido em contas de titularidade do executado JACKSON MOURATO DE LIMA, através do SISBAJUD, é inferior a 4% do débito exequendo (R$ 2.359,30) e, notadamente, em virtude de ter sido incluído em parcelamento a dívida exequenda, defiro o pedido de levantamento das constrições formulado pela parte.
Intimem-se.
Após, suspenda-se este feito, em razão do parcelamento do débito cobrado neste processo, como ordenado no Evento 19.