Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0112965-84.2016.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: EDER DE ALMEIDA FREYRE
ADVOGADO(A): TATIANA CARDOSO PRADO (OAB RJ114312)
ADVOGADO(A): LUIZ FABIANO DE ARAUJO (OAB RJ104185)
DESPACHO/DECISÃO
EDER DE ALMEIDA FREYRE move ação em face da FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ em fase de cumprimento do julgado.
A FIOCRUZ promoveu a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 do CPC.
O devedor requer o parcelamento do débito (evento 134).
Dada vista a exequente, a FIOCRUZ ofereceu contra proposta de acordo (evento 140).
O devedor concordou com os termos oferecidos e apresentou o pagamento da 1ª parcela (evento 146, GRU2).
Decido.
Tendo em vista a anuência do devedor com a contra proposta da FIOCRUZ, intime-se o executado para efetuar o pagamento das demais parcelas, devendo o pagamento das parcelas subsequentes serem efetuadas de forma mensal e sucessivas.
Suspenda-se o andamento do feito.
Comprovado o pagamento de todas as parcelas, dê-se vista a FIOCRUZ, por 5 (cinco) dias.