Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
10/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
09/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031670-25.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 17: À parte exequente para manifestação.
Confirmada a quitação, venham conclusos para expedição de alvará ou transferência e para sentença de extinção da execução.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2025, 14:00
Despacho
06/06/2025, 14:00
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
06/06/2025, 11:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MISAEL MANOEL DOS SANTOS - EXCLUÍDA
06/06/2025, 11:07
Conclusos para decisão/despacho
06/06/2025, 11:07
Juntada de Petição
05/06/2025, 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
03/06/2025, 08:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
27/05/2025, 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
26/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031670-25.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada em 08/04/2025 pela CONQUISTA CAMPO GRANDE em face de MISAEL MANOEL DOS SANTOS, CPF: 13868610731 e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104, para cobrança da dívida no valor de R$ 5.728,35, em 02/05/2025, referente a cotas condominiais.
1) Evento 7: Defiro a emenda à inicial e fixo o valor da causa em R$ 25.225,01. Anote a Secretaria.
Cumpra a parte exequente corretamente o determinado no evento 7, manifestando-se sobre a citação do executado MISAEL MANOEL DOS SANTOS.
2) Sem prejuízo, fixo os honorários em 10% do valor total da execução, na forma do § 1º, do art. 827, do CPC. Cientes os executados de que, no caso de integral e tempestivo pagamento o valor dos honorários será reduzido à metade.
3) Cite-se a CEF, na forma dos arts. 231 e 829, §1º, do CPC, cientificando o executado de que terá prazo de 03 (três) dias úteis para pagar; do prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos (art. 914, do CPC), contados da citação (arts. 231 e 915, do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no mesmo prazo, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916 do CPC).
4) Ficam cientes as partes de que a presente decisão admitindo a execução, com identificação das partes e do valor da causa, produz os efeitos da certidão a que se refere o art. 828 do CPC, cuja impressão poderá ser utilizada para eventuais averbações no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens, devendo o exequente informar as que forem efetivadas no prazo de 10 (dez) dias.
26/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
21/05/2025, 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
19/05/2025, 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
16/05/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/05/2025, 17:59
Determinada a citação
16/05/2025, 17:59
Conclusos para decisão/despacho
06/05/2025, 03:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
02/05/2025, 12:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
22/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão