Juízo Substituto da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
JORGE MONTEIRO RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL RIBEIRO DE CARVALHO
CPF·Representa: Autor
CARLA PATRICIA GROOTENBOER DE QUEIROZ
CPF·Representa: Autor
LEONARDO IORIO MOREIRA
CPF·Representa: Autor
LORENA SENRA FREITAS
CPF·Representa: Autor
RICARDO MAXIMO BARCELLOS
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
04/06/2025, 01:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
27/05/2025, 02:16
·
Representa: Autor
MARISA FERRER DE LIMA
OAB/RJ 144461·CPF·Representa: Réu
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
26/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083569-96.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JORGE MONTEIRO RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARISA FERRER DE LIMA (OAB RJ144461)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o que dispõe o artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016, com nova redação dada pela Portaria nº 422 de 06/05/2019 e Portaria PGFN nº 520 de 27/05/2019, em que classifica o presente débito na faixa de baixa recuperabilidade (rating C ou D da Portaria nº 293/2017), determino o arquivamento sem baixa na distribuição. Intime-se o Exequente quanto a esta decisão.
26/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
19/05/2025, 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
19/05/2025, 19:38
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
16/05/2025, 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/05/2025, 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/05/2025, 19:08
Decisão interlocutória
16/05/2025, 19:08
Conclusos para decisão/despacho
16/05/2025, 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45