Juízo Federal da 4ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO DE SOUZA CARREGAL
CPF·Representa: Autor
JOSE OSWALDO CORREA
OAB/RJ 012667·CPF·Representa: Réu
FLAVIA CHRISTINA DA COSTA RODRIGUES DE MENDONCA
OAB/RJ 099808·CPF·Representa: Réu
YHEL PAULO ESTEVES
OAB/RJ 130849·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
27/10/2025, 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
07/08/2025, 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
07/08/2025, 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2025, 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
03/07/2025, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
03/07/2025, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
30/06/2025, 18:46
Expedição de ofício
30/06/2025, 18:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 326
04/06/2025, 01:05
Juntada de Petição
28/05/2025, 16:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 326
27/05/2025, 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 326
26/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000601-57.2002.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIA CHRISTINA DA COSTA RODRIGUES DE MENDONCA (OAB RJ099808)
ADVOGADO(A): JOSE OSWALDO CORREA (OAB RJ012667)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, pessoalmente, a executada pelo DJE, para informar seus dados bancários, com vista à transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta de sua titularidade.
Prazo: 5 dias.
Tão logo sejam informados os dados bancários da executada, oficie-se à CEF.
Decorrido o prazo sem manifestação — ante a impossibilidade de devolução de valores à parte executada e os termos do art. 1.275, III, do Código Civil, bem assim a expressa vedação à baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente, nos termos do art. 181, §4º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, cabendo ao Juiz da causa deliberar sobre a destinação dos valores, conforme Despacho n° TRF-DES-2019/41139, do Exmo. Sr. Desembargador Federal Corregedor —, determino que seja feita a transformação em pagamento definitivo do depósito em favor da União, a ser operacionalizado com o código 8047.
Oficie-se à CEF para cumprimento, alertando-se que não há vínculo da verba com qualquer CDA.
Com a resposta da CEF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.