Execucao FiscalFGTSDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 21.236,87
Órgão julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
PADARIA REMMAR LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO MAXIMO BARCELLOS
CPF·Representa: Autor
SABRINA MOREIRA DE CASTRO
CPF·Representa: Autor
CARLA PATRICIA GROOTENBOER DE QUEIROZ
CPF·Representa: Autor
SIMONE DA SILVA PINTO OSTROWSKI
CPF·Representa: Autor
FLAVIO HENRIQUE DUARTE
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5032043-27.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 103, 112
26/08/2025, 12:41
Baixa Definitiva
18/06/2025, 15:52
·
Representa: Autor
JOSE PAULO MEIRA FILHO
CPF·Representa: Autor
ANDRE VICENTE CARVALHO ARRUZZO
OAB/RJ 119162·CPF·Representa: Réu
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
18/06/2025, 15:51
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
12/06/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
10/06/2025, 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
04/06/2025, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
04/06/2025, 16:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
04/06/2025, 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
02/06/2025, 11:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
02/06/2025, 02:09
Expedição de ofício
30/05/2025, 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
30/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5128070-72.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PADARIA REMMAR LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE CARVALHO ARRUZZO (OAB RJ119162)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da requisição formulada pelo juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, expeça-se de imediato ofício à CEF para que proceda a transferência de valores remanescentes, homenageando o princípio da unidade da garantia da execução.
Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.