Procedimento Comum CívelCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 650,80
Órgão julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Serra
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
11/07/2025, 08:35
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
11/07/2025, 08:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
11/07/2025, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
07/07/2025, 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
24/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 13:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
17/06/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
16/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000041-27.2025.4.02.5006/ES AUTOR: FLAVIA REIS GOZ
ADVOGADO(A): FLAVIA REIS GOZ (OAB MG168907)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por perda superveniente do interesse de agir. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015. Transitada em julgado, dê-se baixa aos autos. P.I.
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2025, 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2025, 07:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/06/2025, 07:55
Conclusos para julgamento
11/06/2025, 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
11/06/2025, 01:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
27/05/2025, 02:02
Documentos
SENTENÇA
•14/06/2025, 07:55
DESPACHO/DECISÃO
•18/05/2025, 07:59
24/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 13:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
17/06/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
16/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000041-27.2025.4.02.5006/ES AUTOR: FLAVIA REIS GOZ
ADVOGADO(A): FLAVIA REIS GOZ (OAB MG168907)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por perda superveniente do interesse de agir. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015. Transitada em julgado, dê-se baixa aos autos. P.I.
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2025, 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2025, 07:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/06/2025, 07:55
Conclusos para julgamento
11/06/2025, 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
11/06/2025, 01:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
27/05/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
26/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000041-27.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: FLAVIA REIS GOZ
ADVOGADO(A): FLAVIA REIS GOZ (OAB MG168907)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
A parte ré informou que os autos de infração discutidos na presente demanda encontram-se cancelados. R860588963 (evento 15, OFIC2, p.32), R834384248 (evento 15, OFIC2, p.34), R833842889 (evento 15, OFIC2, p.36), R840900267 (evento 15, OFIC2, p.38) e R834385317 (evento 15, OFIC2, p.40).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a possível perda do objeto e esclarecer, de forma fundamentada, se ainda tem interesse no prosseguimento deste feito.
Após, venham conclusos para sentença.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2025, 07:59
Convertido o Julgamento em Diligência
18/05/2025, 07:59
Conclusos para julgamento
12/05/2025, 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
08/05/2025, 18:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
30/04/2025, 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
27/04/2025, 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
23/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2025, 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2025, 19:42
Determinada a intimação
13/04/2025, 19:42
Conclusos para decisão/despacho
13/04/2025, 17:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
12/04/2025, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
21/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2025, 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
06/03/2025, 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
04/03/2025, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
23/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
13/02/2025, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
13/02/2025, 14:28
Conclusos para decisão/despacho
13/02/2025, 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
12/02/2025, 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
11/02/2025, 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5