Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0071511-30.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s):
14/09/2025, 10:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF09 Número: 51067381520244025101/TRF2
12/09/2025, 16:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF09 -> TRF2
04/07/2025, 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
03/07/2025, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
30/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/06/2025, 12:59
Recebido o recurso de Apelação
20/06/2025, 12:59
Conclusos para decisão/despacho
17/06/2025, 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
17/06/2025, 16:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
27/05/2025, 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
26/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106738-15.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RONY POZES ANTUNES
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO (OAB RJ076432)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e determino a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas, nos termos do art. 7º da Lei 9.289/1996. Sem honorários, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 1.645/1978 e Súmula 168 do extinto TFR. Translade-se cópia da presente sentença para os autos de execução fiscal. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
26/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
20/05/2025, 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
20/05/2025, 13:50
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•20/06/2025, 12:59
SENTENÇA
•19/05/2025, 09:47
03/07/2025, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
30/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/06/2025, 12:59
Recebido o recurso de Apelação
20/06/2025, 12:59
Conclusos para decisão/despacho
17/06/2025, 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
17/06/2025, 16:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
27/05/2025, 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
26/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106738-15.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RONY POZES ANTUNES
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO (OAB RJ076432)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e determino a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas, nos termos do art. 7º da Lei 9.289/1996. Sem honorários, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 1.645/1978 e Súmula 168 do extinto TFR. Translade-se cópia da presente sentença para os autos de execução fiscal. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
26/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
20/05/2025, 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
20/05/2025, 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/05/2025, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/05/2025, 09:47
Julgado improcedente o pedido
19/05/2025, 09:47
Conclusos para julgamento
16/05/2025, 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
08/05/2025, 14:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
07/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2025, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
26/03/2025, 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
10/02/2025, 23:59
Determinada a citação
31/01/2025, 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2025, 20:49
Conclusos para decisão/despacho
31/01/2025, 15:20
Distribuído por dependência - Número: 00715113020164025101/RJ