Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO17 Número: 50862998020244025101/TRF2
15/10/2025, 02:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
12/08/2025, 12:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
07/08/2025, 01:03
Juntada de Petição
23/07/2025, 11:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
16/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
15/07/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 17:04
Recebido o recurso de Apelação
18/06/2025, 18:24
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
17/06/2025, 15:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
17/06/2025, 01:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
27/05/2025, 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
26/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086299-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS TEIXEIRA DE CAIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB RS083088)
SENTENÇA
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com espeque no art. 85 do CPC, devendo ser observado o que determina o artigo 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
26/05/2025, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/06/2025, 18:24
SENTENÇA
•19/05/2025, 10:10
23/07/2025, 11:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
16/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
15/07/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 17:04
Recebido o recurso de Apelação
18/06/2025, 18:24
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
17/06/2025, 15:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
17/06/2025, 01:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
27/05/2025, 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
26/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086299-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS TEIXEIRA DE CAIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB RS083088)
SENTENÇA
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com espeque no art. 85 do CPC, devendo ser observado o que determina o artigo 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
20/05/2025, 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/05/2025, 10:10
Julgado improcedente o pedido
19/05/2025, 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/05/2025, 10:10
Conclusos para julgamento
26/03/2025, 12:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
26/03/2025, 01:02
Juntada de Petição
07/03/2025, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
26/02/2025, 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2025, 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
25/02/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
02/02/2025, 23:59
Determinada a intimação
23/01/2025, 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2025, 12:51
Conclusos para decisão/despacho
09/12/2024, 13:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
07/12/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
30/11/2024, 03:05
Juntada de Petição
29/11/2024, 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
09/11/2024, 23:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
04/11/2024, 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5