Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA04 -> TRF2
11/08/2025, 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
09/08/2025, 23:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
22/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
21/07/2025, 02:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/07/2025, 16:54
Determinada a intimação
18/07/2025, 16:54
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
08/07/2025, 09:28
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
30/05/2025, 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
29/05/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
27/05/2025, 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
26/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002840-32.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: AMARA QUITERIA DA SILVA
ADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a retroagir a data de início dos efeitos financeiros da pensão por morte da autora à data do primeiro requerimento administrativo, em 14/05/2018, e a pagar os valores atrasados até 27/05/2021. Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, devendo ser descontados os valores recebidos pela autora a título de BPC/LOAS (NB 702.069.325-4) no mesmo período. Sem custas em função da isenção concedida à parte ré por força do art. 4° da Lei 9.289/96. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em percentual a ser fixado quando liquidado o julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015.
26/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
24/05/2025, 16:16
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/07/2025, 16:54
PETIÇÃO
•30/05/2025, 13:50
18/07/2025, 16:54
Determinada a intimação
18/07/2025, 16:54
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
08/07/2025, 09:28
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
30/05/2025, 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
29/05/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
27/05/2025, 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
26/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002840-32.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: AMARA QUITERIA DA SILVA
ADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a retroagir a data de início dos efeitos financeiros da pensão por morte da autora à data do primeiro requerimento administrativo, em 14/05/2018, e a pagar os valores atrasados até 27/05/2021. Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, devendo ser descontados os valores recebidos pela autora a título de BPC/LOAS (NB 702.069.325-4) no mesmo período. Sem custas em função da isenção concedida à parte ré por força do art. 4° da Lei 9.289/96. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em percentual a ser fixado quando liquidado o julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015.
26/05/2025, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
24/05/2025, 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
24/05/2025, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/05/2025, 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/05/2025, 11:33
Julgado procedente o pedido
18/05/2025, 01:54
Conclusos para julgamento
24/04/2025, 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para decisão/despacho - 15/04/2025 09:57:18)
15/04/2025, 19:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
15/04/2025, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
14/04/2025, 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
05/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 14:01
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
26/03/2025, 14:00
Juntada de Petição
26/03/2025, 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
26/03/2025, 11:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
25/03/2025, 15:06
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/03/2025, 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
19/03/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
20/02/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
13/02/2025, 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
13/02/2025, 20:35
Juntada de Petição
13/02/2025, 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
10/02/2025, 19:18
Decisão interlocutória
10/02/2025, 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2025, 19:18
Conclusos para decisão/despacho
10/02/2025, 17:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
30/01/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
08/12/2024, 23:59
Decisão interlocutória
28/11/2024, 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2024, 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
28/11/2024, 19:44
Conclusos para decisão/despacho
13/11/2024, 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
13/11/2024, 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
13/11/2024, 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/11/2024, 10:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
05/11/2024, 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
13/10/2024, 17:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
11/10/2024, 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
10/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
05/10/2024, 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 14:14
Decisão interlocutória
30/09/2024, 14:14
Conclusos para decisão/despacho
17/09/2024, 15:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
17/09/2024, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
16/09/2024, 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
04/08/2024, 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
03/08/2024, 23:59
Juntada de Petição
03/08/2024, 20:05
Juntada de Petição
03/08/2024, 20:03
Juntada de Petição
03/08/2024, 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
24/07/2024, 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
24/07/2024, 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
24/07/2024, 00:42
Decisão interlocutória
23/07/2024, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2024, 16:57
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2024, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
15/07/2024, 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
15/07/2024, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 13:11
Determinada a intimação
15/07/2024, 13:11
Conclusos para decisão/despacho
12/07/2024, 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
12/07/2024, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
08/07/2024, 13:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 22:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
26/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP