Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014607-49.2000.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: MIND SYSTEM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): WENDERSON APARECIDO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ179266)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO FONSECA
ADVOGADO(A): WENDERSON APARECIDO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ179266)
EXECUTADO: SERGIO DAMASCENO PORTILHO
ADVOGADO(A): MAURICEA DE FATIMA GORNI LYRA (OAB RJ089046)
EXECUTADO: ANA RITA PEREIRA PORTILHO
ADVOGADO(A): MAURICEA DE FATIMA GORNI LYRA (OAB RJ089046)
INTERESSADO: HELOIZA DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO(A): WENDERSON APARECIDO NUNES DOS SANTOS
INTERESSADO: SCHARLIMAN BASTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES
DESPACHO/DECISÃO
AUTORIZO a realização do leilão judicial de 50% do imóvel de matrícula nº 51.081, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, RJ, situado na Rua do Parque, 26, São Cristóvão e 50% do imóvel de matrícula nº 82.942 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, RJ, Rua Araguaia, 149, bl. 01, aptº 103, Freguesia (Jacarepaguá) - Rio de Janeiro/RJ, na data e horários abaixo designados, a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico no site www.rioleiloes.com.br, pelo leiloeiro ora nomeado, Dr. RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211.
1° LEILÃO: 27/08/2025, com encerramento às 15:00 horas.
2° LEILÃO: 03/09/2025, com encerramento às 15:00 horas.
Em qualquer das oportunidades, o bem poderá ser arrematado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
O edital do leilão deverá ser publicado com prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 887, §1º, NCPC, devendo atentar para que dele constem os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado.
Dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se expressamente sobre a concordância com eventual parcelamento do valor da arrematação, nos termos do art. 895 do CPC.
Planilha de cálculos do débito encontra-se no evento 631, COMP2. Valor para constar no edital.
Dê-se ciência ao leiloeiro, disponibilizando-lhe a visualização dos autos, devendo este trazer a certidão de ônus reais quando se tratar de bem imóvel.
Os imóveis foram reavaliados (a cota de 50% de cada imóvel), conforme eventos 642 e 645.
Expeçam-se mandados de intimação acerca da realização do leilão, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data designada, na forma do art. 889, NCPC, para o/a (os/as) executado/a (os/as) e, se for o caso, para seu(s) cônjuge(s), para o credor hipotecário, para o usufrutuário ou senhorio direto (informados na certidão de ônus reais), devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro - ou a quem este autorizar - para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens.
O executado deverá ser cientificado, ainda, de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais).
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, conforme parágrafo único do art. 889 do NCPC.
Cumpra-se.