Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050113-58.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: STEVARO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCISCO ALVES NUNES (OAB RJ152520)
DESPACHO/DECISÃO
Em vista de as alegações e documentos apresentados (Eventos 44/45) demonstrarem a inadequação da constrição incidente sobre quantia(s) depositada(s) na(s) seguinte(s) conta(s) corrente/poupança, titularizada(s) por STEVARO DE CARVALHO, conforme ressalvas já contidas na decisão que determinou o bloqueio SISBAJUD, ora comande(m)-se o(s) seu(s) desbloqueio(s):
Banco Agência Conta Corrente Valor
BANCO BRADESCO S/A 2580 510022-4 R$ 3.762,10
Após, dê-se vista à exequente de todo o processado, a fim de que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Nada vindo, suspenda-se a execução e, decorrido um ano sem nova manifestação do Exequente, arquivem-se, sem baixa na distribuição. Decorrendo quinquênio do arquivamento, retornem conclusos (Lei n° 6.830/80, art. 40).