Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007463-15.2018.4.02.5001/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Após os presentes autos terem sido baixado, conforme determinação no despacho de evento 35, tendo em vista que a Autora não foi encontrada no endereço informado nos autos, bem como por contato telefônico.
Não obstante, após a baixa dos autos, a Autora compareceu ao balcão desta Secretaria informando seu novo telefone, momento em que tomou ciência da sentença do evento 23.
Deu-se, então, início à fase de cumprimento de sentença, com a intimação da Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, sendo cumprida com a juntada da guia de depósito no evento 57.
O despacho do evento 59 determina a intimação da Autora para apresentar seus dados bancários. No endereço informado nos autos a Autora já não mais reside, conforme comprovado pelo Oficial de Justiça. O telefone informado no evento 40 também não responde.
Assim, novamente este Juízo não vê outra saída, a não ser determinar o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futura consulta do feito pela parte autora, caso compareça em Juízo para informar seu novo endereço, conforme determina a legislação processual, momento em que deverá apresentar seus dados bancários para fins de transferência do montante depositado pela Caixa.
Pelo exposto, dê-se baixa, com posterior arquivamento dos autos.