Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044895-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBERTO SODRE ZILE
ADVOGADO(A): ERICA CRISTINA CAMPOS ZILE (OAB RJ138838)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para assegurar ao Autor o direito à conversão indenizatória dos 06 (sés) meses de licença especial não gozados, nem contados em dobro para fins de aposentadoria, sem a incidência de Imposto de Renda sobre tal verba, computando-se como base de cálculo a última remuneração do posto que o autor ocupava na ativa, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Tais valores devem ser acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde a data em que devida a indenização, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a União, ainda, no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação e contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região.