Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001046-75.2012.4.02.5120/RJ
EXECUTADO: LINAVE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)
ADVOGADO(A): BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ145645)
ADVOGADO(A): BRUNO GILI FILHO (OAB RJ113967)
ADVOGADO(A): VITOR IORIO ARRUZZO (OAB RJ113696)
DESPACHO/DECISÃO
1. evento 258, PET1 - Em análise dos autos, observo que os veículos de placas KOW 7769, LQB 3630, KYH 8319 e LQG 6541 foram indisponibilizados em 13/02/2017 (evento 72, RENAJUD53 e evento 72, RENAJUD54) e 08/02/2013 (evento 23, RENAJUD23), respectivamente.
De outra parte, observo que a primeira adesão ao parcelamento ocorreu em 29/08/2018 (evento 268, INF1), portanto, após as referidas constrições, razão pela qual devem ser mantidas.
2. Entretanto, considerando o valor executado (R$ 1.211.308,95, em 2022, evento 177, SISBAJUD1) e o valor dos veículos penhorados no evento 245, AUTOPENHORA2 (R$ 2.543.000,00), verifico que há o excesso de penhora e determino o levantamento da indisponibilidade sobre os veículo supramencionados KOW 7769, LQB 3630, KYH 8319 e LQG 6541, evs. 72 e 23.
2. Em face da adesão do(a) executado(a) ao parcelamento conferido pela(o) exequente (evento 263, PET1), suspendo a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Cabe a(o) Exequente, neste caso de suspensão, promover o seguimento do feito, informando, oportunamente, acerca do pagamento ou não da dívida, requerendo o que entender de direito no caso de eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo.
Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, sem manifestação, dê-se vista à(o) exequente, para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento.
Anote-se a suspensão no sistema eproc.