Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 15.142,76
Órgão julgador
-
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BARBOZA
CPF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
RARO ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
RARO ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490·CPF·Representa: Autor
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB/RJ 107620·CPF·Representa: Autor
HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB/RJ 160637·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 019608·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/05/2026 - Refer. aos Eventos: 153, 154
18/05/2026, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
18/05/2026, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
18/05/2026, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
12/05/2026, 10:42
Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149
27/04/2026, 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149
24/04/2026, 02:09
Julgado improcedente o pedido
23/04/2026, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/04/2026, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/04/2026, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/04/2026, 17:39
Conclusos para julgamento
13/04/2026, 02:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
11/04/2026, 03:03
Juntada de Petição
30/03/2026, 13:20
Publicado no DJEN - no dia 17/03/2026 - Refer. aos Eventos: 139, 140
17/03/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/03/2026 - Refer. aos Eventos: 139, 140
16/03/2026, 02:04
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•18/05/2026, 14:25
SENTENÇA
•23/04/2026, 17:39
27/04/2026, 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149
24/04/2026, 02:09
Julgado improcedente o pedido
23/04/2026, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/04/2026, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/04/2026, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/04/2026, 17:39
Conclusos para julgamento
13/04/2026, 02:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
11/04/2026, 03:03
Juntada de Petição
30/03/2026, 13:20
Publicado no DJEN - no dia 17/03/2026 - Refer. aos Eventos: 139, 140
17/03/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/03/2026 - Refer. aos Eventos: 139, 140
16/03/2026, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
13/03/2026, 13:19
Publicado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 135
04/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 135
03/03/2026, 02:01
Determinada a intimação
02/03/2026, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2026, 12:54
Conclusos para decisão/despacho
27/02/2026, 17:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
27/02/2026, 03:13
Juntada de Petição
25/02/2026, 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
20/02/2026, 08:54
Publicado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
19/02/2026, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
13/02/2026, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
12/02/2026, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
12/02/2026, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
12/02/2026, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
12/02/2026, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
12/02/2026, 14:51
Determinada a intimação
05/02/2026, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 16:47
Conclusos para decisão/despacho
05/02/2026, 15:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106, 110, 111 e 112
05/02/2026, 03:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
03/02/2026, 08:24
Juntada de Petição
28/01/2026, 09:17
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
15/12/2025, 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
15/12/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
12/12/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
12/12/2025, 02:03
Decisão interlocutória
11/12/2025, 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 23:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
11/12/2025, 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
11/12/2025, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
11/12/2025, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
11/12/2025, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
11/12/2025, 15:09
Conclusos para decisão/despacho
09/12/2025, 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
08/12/2025, 19:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
20/11/2025, 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
19/11/2025, 08:21
Juntada de Petição
17/11/2025, 12:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
06/11/2025, 03:07
Juntada de Petição
05/11/2025, 21:35
Juntada de Petição
05/11/2025, 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
03/11/2025, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
03/11/2025, 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
03/11/2025, 15:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
03/11/2025, 13:14
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
30/10/2025, 16:34
Publicado no DJEN - no dia 28/10/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
28/10/2025, 02:10
Publicado no DJEN - no dia 28/10/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
28/10/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/10/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
27/10/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/10/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
27/10/2025, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/10/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
24/10/2025, 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
24/10/2025, 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
24/10/2025, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 15:36
Determinada a intimação
24/10/2025, 15:36
Juntada de Petição
23/10/2025, 18:22
Conclusos para decisão/despacho
23/09/2025, 15:31
Juntada de peças digitalizadas
26/06/2025, 19:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
26/06/2025, 17:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
11/06/2025, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
10/06/2025, 01:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
05/06/2025, 19:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
04/06/2025, 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
03/06/2025, 01:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
27/05/2025, 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
27/05/2025, 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
26/05/2025, 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
26/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003304-30.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BARBOZA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Chamo o feito à ordem.
Quanto à competência do juízo, o e. TRF da 2ª Região vem se manifestando no sentido de que ações que tratam de responsabilidade por vícios de construção acarretam ao processo complexidade incompatível com o rito dos juizados especiais federais:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1. Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2. Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01. Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3. Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro)." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel. Des. Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021)
*
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PERÍCIA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo que a teor do art. 98 da Constituição federal a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa. 2. Apesar de o artigo 12 da Lei nº 10.259/01 permitir a produção de prova técnica, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 3. Considerando que a autora descreve a existência de danos causados por vícios de construção e por alagamentos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que será necessária a produção de perícia na área de engenharia, incompatível com o procedimento sumaríssimo, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4. Conflito de competência a que se julga improcedente, declarando-se competente o juízo suscitante. (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2, 7ª Turma Especializada, RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO)
*
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. De acordo com o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo. No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01. 2. Sobre a complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01, permita a produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico." 3. In casu, diante da inundação que ocasionou danos ao imóvel que a parte autora adquiriu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, será necessária a produção de perícia na área de engenharia a fim de identificar a causa do alagamento e os eventuais responsáveis pela produção do dano, o que, de fato, não se enquadra no conceito de mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). (TRF-2 - Conflito de Competência - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Nº CNJ: 0002030-20.2017.4.02.0000 (2017.00.00.002030-0) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA - julgamento 06/12/2017).
Portanto, determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum ordinário, de competência da Vara Federal.
Ausente qualquer prejuízo às partes e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, nos termos dos arts. 277, 282 e 283 do CPC.
À Secretaria para alteração do rito processual no sistema e-proc.
Cite-se a construtora RARO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 00.986.584/0001-16, nos termos do evento 41. Deverá, no mesmo prazo, manifestar-se a construtora sobre a verificação do imóvel realizada, bem como apresentar toda a documentação de que disponha em seu poder.
Após, venham conclusos.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003304-30.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
AUTOR: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BARBOZA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 48 - 22/10/2024 - Juntada de mandado cumprido
Evento 23 - 06/11/2023 - Despacho
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
21/05/2025, 05:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
20/05/2025, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/05/2025, 14:53
Determinada a intimação
20/05/2025, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/05/2025, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
20/05/2025, 05:06
Conclusos para decisão/despacho
19/05/2025, 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RARO ENGENHARIA LTDA - EXCLUÍDA
19/05/2025, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 16:19
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
10/02/2025, 19:37
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
01/02/2025, 15:06
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
01/02/2025, 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
22/10/2024, 18:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
14/10/2024, 16:05
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
14/10/2024, 15:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
15/08/2024, 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
15/07/2024, 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
14/07/2024, 23:59
Determinada a citação
04/07/2024, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2024, 09:25
Conclusos para decisão/despacho
28/06/2024, 14:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
26/04/2024, 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
12/04/2024, 17:34
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
08/04/2024, 15:43
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
08/04/2024, 15:30
Juntada de Petição
01/02/2024, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
01/02/2024, 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32