Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
13/08/2025, 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
06/08/2025, 01:05
Juntada de Petição
28/07/2025, 19:38
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
15/07/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
14/07/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 16:33
Despacho
11/07/2025, 16:33
Conclusos para decisão/despacho
11/07/2025, 16:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
18/06/2025, 01:06
Juntada de Petição
17/06/2025, 23:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
17/06/2025, 01:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
27/05/2025, 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
26/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009167-30.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE RAMOS DE LUCENA
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA LOUREIRO CARDOSO (OAB RJ242507)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação supra. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
20/05/2025, 05:05
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•11/07/2025, 16:33
SENTENÇA
•19/05/2025, 16:27
14/07/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 16:33
Despacho
11/07/2025, 16:33
Conclusos para decisão/despacho
11/07/2025, 16:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
18/06/2025, 01:06
Juntada de Petição
17/06/2025, 23:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
17/06/2025, 01:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
27/05/2025, 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
26/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009167-30.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE RAMOS DE LUCENA
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA LOUREIRO CARDOSO (OAB RJ242507)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação supra. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104