Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012984-89.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: EDILEUZA FREITAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): BEATRIZ JOTTA DE PAULA VAZ (OAB RJ214832)
ADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)
ADVOGADO(A): FABIANO SILVA MAIA (OAB RJ117605)
SENTENÇA
III ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo o mérito. Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.