Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007462-05.2024.4.02.5006/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, deixo de verificar o juízo de admissibilidade da apelação apresentada, recebendo-a para o devido processamento.
Deixo registrado que no CPC/2015 não cabe mais a este Juízo de 1º grau declarar os efeitos em que recebe a apelação, visto que os efeitos são ope legis, conforme dispõe o art. 1.012 e §§.
Intime-se o(a) Apelado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente as contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo questões preliminares suscitadas nas contrarrazões, conforme descrito no § 2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas. Outrossim, havendo a interposição de apelação adesiva, nos termos do § 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.