Procedimento Comum CívelEspecialAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 4ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
17/07/2025, 09:42
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
17/07/2025, 09:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
17/07/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:14
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
24/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
23/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048223-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515)
SENTENÇA
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/06/2025, 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/06/2025, 19:36
Conclusos para julgamento
18/06/2025, 15:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
18/06/2025, 01:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
27/05/2025, 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
26/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048223-50.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
Período 19.05 a 23.05.25.
Processo em ordem.
Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum ajuizada pelo CLUBE DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – CLASP em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e da UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pugnando pela conversão do tempo especial prestado sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física anterior à vigência da EC 103/2019 em comum aos aposentados e pensionistas do serviço público representados pela associação.
Anexou aos autos documentos no evento 1, dentre os quais: CNPJ, indicando que se trata de associação privada, estatuto social, ata de assembleia geral que reelegeu o Diretor Administrativo e outros, procuração assinada digitalmente, bem como lista dos associados.
Atribuiu ao valor da causa o valor de R$ 1.000,00.
Verifico que não foram recolhidas custas iniciais, tampouco foi requerida gratuidade de justiça.
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais para fins de análise do requerimento de gratuidade de justiça, demonstrando sua hipossuficiência, ou recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, cite-se a ré para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Havendo pedido de gratuidade de justiça, voltem os autos conclusos para apreciação.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/05/2025, 19:58
Documentos
SENTENÇA
•18/06/2025, 19:36
DESPACHO/DECISÃO
•19/05/2025, 19:58
24/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
23/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048223-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515)
SENTENÇA
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/06/2025, 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/06/2025, 19:36
Conclusos para julgamento
18/06/2025, 15:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
18/06/2025, 01:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
27/05/2025, 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
26/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048223-50.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
Período 19.05 a 23.05.25.
Processo em ordem.
Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum ajuizada pelo CLUBE DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – CLASP em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e da UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pugnando pela conversão do tempo especial prestado sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física anterior à vigência da EC 103/2019 em comum aos aposentados e pensionistas do serviço público representados pela associação.
Anexou aos autos documentos no evento 1, dentre os quais: CNPJ, indicando que se trata de associação privada, estatuto social, ata de assembleia geral que reelegeu o Diretor Administrativo e outros, procuração assinada digitalmente, bem como lista dos associados.
Atribuiu ao valor da causa o valor de R$ 1.000,00.
Verifico que não foram recolhidas custas iniciais, tampouco foi requerida gratuidade de justiça.
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais para fins de análise do requerimento de gratuidade de justiça, demonstrando sua hipossuficiência, ou recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, cite-se a ré para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Havendo pedido de gratuidade de justiça, voltem os autos conclusos para apreciação.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão