Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5013234-49.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: IZABELLE NEVES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS SERRA MASCARENHAS (OAB RJ196407)
AUTOR: LEONARDO NEVES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS SERRA MASCARENHAS (OAB RJ196407)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O presente feito foi redistribuído da Justiça Estadual para esta Vara da Justiça Federal em razão da alegada localização do imóvel usucapiendo em área de terreno de marinha, de propriedade da União(art. 20, inciso VII, da Constituição Federal), o que atrai a competência desta Justiça, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição da República.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por Leonardo Neves de Azevedo e Izabelle Neves de Azevedo, em face do Espólio de Jose Eugênio de Azevedo representado pelo inventariante do espólio Sr Paulo Cesar de Azevedo, com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, visando ao reconhecimento do domínio sobre o imóvel situado à Rua Samuel Wainer Filho, nº 709 – lote 25, quadra 29 do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu – Niterói/RJ.
Esclarece que o referido imóvel objeto desta ação, apesar de se encontrar em nome de JOSÉ EUGÊNIO DE AZEVEDO (FALECIDO) conforme certidão de ônus reais do imóvel pertencia de fato a LUIZ OTÁVIO DE AZEVEDO (também falecido) sendo este filho de JOSÉ EUGÊNIO DE AZEVEDO. A genitora dos autores convivia com o falecido LUIZ OTAVIO DE AZEVEDO e dessa união vieram os filhos do casal (autores nesta ação) - Izabelle Neves de Azevedo e Leonardo Neves de Azevedo, sendo certo que a genitora juntamente com de cujus LUIZ OTAVIO DE AZEVEDO começaram a construir a residência que se tornaria a moradia da família.
Entretanto, a obra da residência já estava bem adiantava faltando tão somente o acabamento do segundo pavimento, quando o casal veio a se separar antes de adentrar no imóvel. Com a referida separação a genitora juntamente com os seus filhos, que na época eram menores, adentrou no imóvel, fato este ocorrido em 10 de agosto de 1991 mesmo estando separada, e alí estabeleceu juntamente com os seus filhos a sua única moradia, tanto que residiu somente com os filhos por mais de 4 anos, após esses quatro anos a genitora dos autores e o de cujus Luiz Otávio reataram o enlace marital, o falecido então voltou a integrar o seio familiar e ali conviveram como casal e na companhia de seus filhos até 18 de outubro de 2005 quando veio a falecer.
Relatam ainda que, a partir de 19 de outubro de 2005 os autores (já maiores de idade) passaram a exercer a posse do referido imóvel sem que houvesse qualquer oposição de quem quer que fosse agindo com animus dominis, ou seja, agindo como se dono fossem, exercendo, assim, a posse de forma pacífica.
A partir de então os autores passaram a fazer melhorias e adequações no referido imóvel e hoje Izabelle constituiu família e reside no primeiro andar da casa e seu irmão Leonardo também constituiu família e reside no segundo andar. A genitora reside no anexo na parte detrás do imóvel.
É o breve relatório.
Consta dos autos que, no juízo de origem, foram deferidos:(i) o benefício da gratuidade de justiça, (ii) expedidas citações ao espólio do antigo proprietário e aos confinantes, (iii) expedidos ofícios à União, Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói, bem como requerida a anotação da existência da ação na matrícula do imóvel junto ao RGI(Ev. INIC1, pg 104).
Além disso, a União Federal manifestou interesse no feito, alegando que o imóvel está inserido em processo administrativo de demarcação de terreno de marinha, justificando, assim, a remessa do processo a esta Justiça Federal.
Diante do exposto, determino:
1. A convalidação dos atos processuais praticados no juízo estadual, especialmente quanto à citação do espólio e dos confinantes, aos ofícios expedidos às Fazendas Públicas e ao deferimento da Gratuidade de Justiça.
2. A intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre:
a) O retorno (positivo ou negativo) das citações e intimações expedidas no juízo de origem, devendo sinalizar os eventos em que se encontram tais atos;
b) O cumprimento das diligências relativas à planta e memorial descritivo do imóvel com assinatura de profissional habilitado e respectiva ART;
c) A juntada da certidão atualizada da matrícula nº 13.709-A, ou justificativa de sua ausência acompanhada de documentos da cadeia possessória;
d) A existência de eventual pedido de citação por edital em razão de confrontantes não localizados.
3. Após a manifestação da parte autora, dê-se vista à parte Ré bem como ao Ministério Público Federal, nos termos dos arts. 178, II, 279 e 944 do CPC.Prazo: 30(trinta) dias.
4. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para deliberação sobre o saneamento do feito, com a verificação da regularidade da relação processual, da citação de todos os interessados e da eventual necessidade de citação por edital.
À Secretaria para inclusão do patrono dos autores na autuação(JOAO CARLOS SERRA MASCARENHAS OAB/RJ 196.407)
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.