Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012326-23.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: DAVI VELASCO RANGEL
ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140)
DESPACHO/DECISÃO
Baixo em diligência.
Determino a realização de avaliação social.
À Secretaria para, por ato ordinatório, nomear o(a) perito(a) do Juízo, assistente social validamente cadastrado(a) junto ao sistema AJG.
O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo e aos quesitos das partes, se distintos. Fixo o prazo de 30 dias, contados da data da avaliação, para que o(a) perito(a) apresente o laudo. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme a tabela V do Anexo Único da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, alterado pela Resolução CJF nº 937/2025, proibido qualquer pagamento diretamente ao(à) perito(a).
Com a nomeação, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 dias, indicar dia e hora para a realização da visita domiciliar.
Feito, proceda-se à designação da perícia, por ato ordinatório. Caso haja necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos até a data da perícia.
Como quesitos do Juízo, deverá o(a) assistente social responder:
a. Com que pessoas a parte autora reside, indicando nome completo, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco com a parte autora, grau de instrução e ocupação (atual ou a última exercida). Incluir as informações sobre a própria parte autora.
b. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, benefícios de previdência pública ou privada e benefícios assistenciais, por exemplo.
c. Os membros do grupo familiar da parte autora, incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima etc.)? Se positivo, indicá-los, mencionando o respectivo valor.
d. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas etc.)? Se positivo, indicá-los, mencionando o respectivo valor.
e. Caso haja menores de idade no grupo familiar da parte autora, informar se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor.
f. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informar se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores.
g. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Indicar nome completo, CPF, estado civil e idade.
h. Quais as despesas ordinárias do grupo familiar? Indicar a fonte e o valor das despesas.
i. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais?
j. Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, além dos eletrodomésticos que a guarnecem).
k. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, curativos, fraldas, alimentação especial e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUS? Favor descrever.
l. Se for o caso, o fato de a parte autora ser portadora do HIV pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, em interação com diversas barreiras? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades.
m. A parte autora está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV?
n. Qual é o grau de vulnerabilidade e de risco social da parte autora (acessibilidade, privacidade da moradia, condição de habitabilidade, insalubridade, periculosidade, precarização do ambiente, violência e outros não especificados)? Justifique.
o. A parte autora possui apoio e relacionamentos satisfatórios no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais, ou em outros aspectos das suas atividades? Justifique.
p. A parte autora enfrenta atitudes estigmatizantes, estereotipadas, preconceituosas, discriminatórias, de superproteção e/ou negligentes que influenciam o seu comportamento e as suas ações individuais? Justifique.
q. A parte autora tem acesso à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social? O acesso disponível supre suas necessidades, inclusive pela distância e/ou inexistência do serviço na localidade em que vive? Justifique.
r. A parte autora possui alguma limitação no desempenho para administrar e executar tarefas domésticas, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique.
s. A parte autora tem alguma limitação no desempenho para iniciar, manter e terminar relações interpessoais de maneira contextual e socialmente estabelecida, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique.
t. A parte autora tem alguma limitação no desempenho em participar e realizar atividades de educação e transações econômicas, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique.
u. A parte autora tem alguma limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique.
O laudo social deve vir, obrigatoriamente, acompanhado de fotos digitais da residência da autora (todos os cômodos e área externa), assim como dos eventuais comprovantes de aquisição de medicamentos.
Providências finais
Feita a avaliação social, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Oportunamente, proceda-se à solicitação do pagamento dos honorários periciais do(a) assistente social.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido. Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para nova sentença.