Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
29/10/2025, 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
29/10/2025, 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
27/10/2025, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
24/10/2025, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
24/10/2025, 15:25
Publicado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 48
22/10/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 48
21/10/2025, 02:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/10/2025, 18:28
Despacho
20/10/2025, 18:28
Conclusos para decisão/despacho
20/10/2025, 16:55
Juntada de Petição
20/10/2025, 16:46
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•30/10/2025, 13:43
DESPACHO/DECISÃO
•20/10/2025, 18:28
29/10/2025, 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
27/10/2025, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
24/10/2025, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
24/10/2025, 15:25
Publicado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 48
22/10/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 48
21/10/2025, 02:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/10/2025, 18:28
Despacho
20/10/2025, 18:28
Conclusos para decisão/despacho
20/10/2025, 16:55
Juntada de Petição
20/10/2025, 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
17/10/2025, 15:24
Expedição de ofício
17/10/2025, 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
15/10/2025, 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
15/10/2025, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2025, 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
13/10/2025, 21:34
Publicado no DJEN - no dia 08/10/2025 - Refer. ao Evento: 35
08/10/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/10/2025 - Refer. ao Evento: 35
07/10/2025, 02:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2025 - Refer. ao Evento: 35
06/10/2025, 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2025, 14:15
Juntado(a)
06/10/2025, 14:12
Decisão interlocutória
18/09/2025, 11:05
Conclusos para decisão/despacho
11/09/2025, 15:39
Juntada de Petição
10/09/2025, 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
30/06/2025, 20:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:16
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
25/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
24/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013281-89.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: KAMALE LANCHES DE ANGRA LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 23: Considerando que o percentual do faturamento mensal oferecido está muito aquém do estipulado pela jurisprudência (5%), verificando ainda que na remota hipótese de aceitação de 0,25% do faturamento mensal (em média R$100.000,00) este não saldaria o valor principal, observando-se ainda que o juros de mora e a multa continuariam sendo integralmente aplicados ao cálculo do principal, ou seja, seria medida ineficaz para garantia da presente demanda e pagamento do débito; mantenho o indeferimento do pedido de penhora sobre o faturamento.
Intime-se a parte executada para ciência.
Após, retornem conclusos.
24/06/2025, 00:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:36
Determinada a intimação
23/06/2025, 10:36
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
17/06/2025, 22:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
27/05/2025, 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
26/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013281-89.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: KAMALE LANCHES DE ANGRA LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Diante da recusa da exequente em relação ao percentual de faturamento nomeado à penhora pela executada e considerando que a executada sequer juntou a documentação comprobatória do seu faturamento mensal, indefiro o requerido na petição de evento 11.
Intime-se a executada para que providencie o parcelamento do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se exequente para que se manifeste quanto à situação do parcelamento. Prazo: 30 (trinta) dias.
Confirmada a regular manutenção do parcelamento na esfera administrativa, ou requerido pela exequente prazo para formalização do mesmo, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC/2015 até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Não havendo manifestação ou informada a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 (um) ano, na forma do art.40 da LEF.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF.